TRF1 - 1029858-96.2021.4.01.3900
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vara Rondonopolis (Excluida)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2022 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJAP e da SJPA 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJAP e da SJPA PROCESSO: 1029858-96.2021.4.01.3900 PROCESSO REFERÊNCIA: 1029858-96.2021.4.01.3900 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: AMANCIO DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAIZE MARINA DE OLIVEIRA TEIXEIRA - PA27189-A e EDILENE SANDRA DE SOUSA LUZ SILVA - PA7568-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se novamente o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, com urgência, para que comprove, no prazo improrrogável de cinco (cinco) dias, a implantação do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição concedido pelo Juízo a quo à parte autora, em sede de tutela antecipada, ficando a multa diária majorada para R$ 1.000,00 (mil reais), afastada a limitação ao teto dos juizados, sem prejuízo da apuração dos valores já devidos a título de descumprimento até o presente momento.
Para o caso de novo descumprimento, certificado o esgotamento do prazo sem a devida comprovação nos autos, determino a intimação do MPF para que apure possíveis ilícitos perpetrados pelos agentes públicos do INSS responsáveis pelo cumprimento da renovada determinação judicial.
Após, independente de manifestação, voltem-me os autos conclusos.
BELÉM, 12 de dezembro de 2022.
CLÁUDIO HENRIQUE FONSECA DE PINA Juiz Federal Relator -
08/11/2022 17:26
Juntada de petição intercorrente
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01/11/2022 09:25
Conclusos para julgamento
-
29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 00:15
Decorrido prazo de AMANCIO DO NASCIMENTO em 19/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 14:28
Juntada de petição intercorrente
-
23/08/2022 10:03
Conclusos para julgamento
-
23/08/2022 08:10
Recebidos os autos
-
23/08/2022 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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