TRF1 - 1009720-83.2021.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 12:22
Desentranhado o documento
-
10/07/2025 12:22
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 22:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/07/2025 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 22:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/07/2025 22:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/06/2025 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2025 17:02
Juntada de petição intercorrente
-
25/06/2025 10:35
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 19:26
Processo devolvido à Secretaria
-
24/06/2025 19:26
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 19:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 19:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 22:13
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
26/02/2025 14:41
Processo devolvido à Secretaria
-
26/02/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 08:08
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ em 19/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 09:50
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
24/10/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 10:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/10/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 10:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/10/2024 10:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/10/2024 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2024 08:41
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 16:24
Juntada de petição intercorrente
-
08/07/2024 10:28
Processo devolvido à Secretaria
-
08/07/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 10:38
Juntada de parecer
-
25/04/2024 00:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DOS SANTOS em 24/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 11:57
Processo devolvido à Secretaria
-
18/04/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/04/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 18:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/04/2024 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 18:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/04/2024 18:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/03/2024 00:04
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ em 25/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 17:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/03/2024 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2024 17:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/03/2024 17:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/03/2024 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2024 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2024 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2024 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2024 08:36
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 08:36
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 01:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DOS SANTOS em 08/11/2023 23:59.
-
05/10/2023 12:59
Juntada de petição intercorrente
-
05/10/2023 10:39
Processo devolvido à Secretaria
-
05/10/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/10/2023 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 17:43
Juntada de parecer
-
05/06/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 04:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:12
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 12:33
Juntada de petição intercorrente
-
16/12/2022 09:04
Processo devolvido à Secretaria
-
16/12/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2022 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 15:42
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 12:38
Juntada de manifestação
-
12/12/2022 13:35
Juntada de petição intercorrente
-
12/12/2022 00:08
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
08/12/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1009720-83.2021.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:RAIMUNDO RODRIGUES DOS SANTOS DECISÃO Defiro o pleito do MPF constante da petição id. 1399993286.
Proceda-se ao bloqueio de eventuais valores encontrados em contas-correntes, poupanças e aplicações financeiras existentes em nome do devedor RAIMUNDO RODRIGUES DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº *66.***.*25-20, no montante de R$ 1.346.488,56 (um milhão, trezentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e cinquenta e seis centavos).
Havendo bloqueio de valores, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a impenhorabilidade das verbas ou o excesso do bloqueio (art. 854, §§ 2º e 3º, CPC).
Não apresentada a manifestação do executado, DETERMINO: a) a conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se os valores bloqueados para Caixa Econômica Federal, Ag 2801, em conta vinculada a este Juízo, via SISBAJUD e; b) intimação para oposição de embargos, no prazo legal.
Registre-se, desde logo, que serão desbloqueados os valores considerados irrisórios.
Caso a pesquisa SISBAJUD seja negativa ou havendo o desbloqueio pelo reconhecimento da impenhorabilidade dos valores, proceda-se à consulta via sistemas Renajud e CNIB, lançando-se restrições judiciais de transferência de propriedade de eventuais bens encontrados e expedição de mandado de penhora e avaliação, cabendo ao MPF indicar nos autos o(s) endereço(s) para cumprimento da(s) diligência(s).
Mantenha-se sigilo na presente decisão (notadamente em face da parte executada) enquanto não cumprida a determinação de bloqueio online de valores, acima determinado, nos termos do artigo 854, caput, do Código de Processo Civil.
Cumprida a determinação de bloqueio de ativos e valores, intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura digital. (Assinado Eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
07/12/2022 19:13
Processo devolvido à Secretaria
-
07/12/2022 19:13
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 19:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/12/2022 19:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/12/2022 19:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/12/2022 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2022 21:45
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 19:05
Juntada de parecer
-
22/10/2022 07:57
Processo devolvido à Secretaria
-
22/10/2022 07:57
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 07:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/10/2022 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 10:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP.
-
03/05/2022 10:34
Juntada de parecer e/ou cálculos judiciais
-
05/04/2022 23:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/04/2022 23:50
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
-
05/04/2022 23:50
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 16:16
Processo devolvido à Secretaria
-
01/04/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 16:11
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 02:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DOS SANTOS em 10/02/2022 23:59.
-
18/01/2022 23:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2022 23:31
Juntada de diligência
-
07/01/2022 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2021 14:51
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 16:48
Juntada de petição intercorrente
-
11/12/2021 19:00
Processo devolvido à Secretaria
-
11/12/2021 19:00
Juntada de Certidão
-
11/12/2021 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/12/2021 19:00
Outras Decisões
-
08/11/2021 23:14
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 10:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP.
-
19/10/2021 10:48
Juntada de cálculos judiciais
-
30/09/2021 08:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/09/2021 08:35
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
-
30/09/2021 08:34
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 18:15
Processo devolvido à Secretaria
-
29/09/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 13:43
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
-
12/07/2021 10:48
Juntada de Informação de Prevenção
-
06/07/2021 21:55
Recebido pelo Distribuidor
-
06/07/2021 21:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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