TRF1 - 1014301-66.2020.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 23 - Des. Fed. Novely Vilanova
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2021 10:50
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2021 10:50
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
-
12/03/2021 00:33
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 11/03/2021 23:59.
-
12/02/2021 00:14
Decorrido prazo de MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA em 11/02/2021 23:59.
-
15/01/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1014301-66.2020.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES AGRAVADO: MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS DECISÃO A decisão recorrida condicionou a citação da devedora em execução fiscal, bem como eventual consulta ao BacenJud, à prévia comprovação pelo exequente da capacidade financeira da executada, mediante a indicação de bens ou direitos “sobre os quais possam recair medidas constritivas”.
Esse procedimento não está previsto na Lei 6.830/1980.
Ao contrário disso, o devedor deve ser citado para pagar ou garantir a execução em cinco dias (art. 8º). É inadmissível, portanto, condicionar a efetivação desse ato processual à prévia indicação de bens do devedor.
Dou provimento ao agravo de instrumento para reformar a decisão, devendo a execução fiscal prosseguir nos termos da mencionada lei.
Comunicar ao juízo de origem para cumprir esta decisão (5ª Vara Federal da SJ/AM) e intimar o DNIT/PRF: se não houver recurso, arquivar.
Brasília, 12.01.2021.
NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS Desembargador Federal Relator -
14/01/2021 14:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/01/2021 14:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/01/2021 14:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/01/2021 10:05
Provimento por decisão monocrática
-
19/05/2020 09:03
Conclusos para decisão
-
19/05/2020 09:03
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
-
19/05/2020 09:03
Juntada de Informação de Prevenção.
-
18/05/2020 20:10
Recebido pelo Distribuidor
-
18/05/2020 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2020
Ultima Atualização
15/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000344-53.2013.4.01.3300
Caixa Economica Federal - Cef
Enio Pedro Ely
Advogado: Igor Faccim Bonine
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/01/2013 14:34
Processo nº 0002176-87.2015.4.01.3903
Norte Energia S/A
Prelazia do Xingu
Advogado: Carlos Augusto Teixeira de Brito Nobre
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/08/2015 11:24
Processo nº 0002176-87.2015.4.01.3903
Norte Energia S/A
Ana Paula Ferreira de Araujo
Advogado: Cassia de Fatima Santana Mendes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/09/2024 11:45
Processo nº 0001445-06.2010.4.01.3600
Sb Grafica e Editora LTDA
. Delegado da Receita Federal do Brasil ...
Advogado: Alex Sandro Sarmento Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/01/2010 15:11
Processo nº 0004541-97.2008.4.01.3600
Ente Nao Cadastrado
Ana Maria de Moraes
Advogado: Nilson Moraes Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/04/2008 17:35