TRF1 - 1005349-25.2016.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 04:02
Decorrido prazo de MARIA GORETTI DE CASTRO SAMPAIO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:27
Decorrido prazo de MARIA GORETTI DE CASTRO SAMPAIO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:25
Decorrido prazo de ANA LUCIA BORBA ASSUNCAO em 13/02/2023 23:59.
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26/01/2023 10:23
Juntada de manifestação
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24/01/2023 07:32
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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24/01/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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20/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 6ª Vara SAS, quadra 02, bloco “G”, 6º andar, Brasília/DF, CEP: 70070-933 – F: 3221 6160 EDITAL DE LEILÃO e INTIMAÇÃO LEILÃO ELETRÔNICO - VEÍCULO SEXTA VARA FEDERAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DF.
PROCESSO: 1005349-25.2016.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAMIR NACIM FRANCISCO - SC8036, GUSTAVO DAL BOSCO - RS54023 e PATRICIA FREYER - RS62325 POLO PASSIVO:MARIA GORETTI DE CASTRO SAMPAIO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RONALDO RODRIGO FERREIRA DA SILVA - DF18787 A Excelentíssima Sra.
Dra.
IVANI SILVA DA LUZ, Juíza Federal da Sexta Vara Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial Ana Lúcia Borba Assunção, inscrita na JCDF 05/79, através do portal www.leiloeirosdebrasilia.com.br, com endereço no SCS Quadra 01, Lotes 16/18, Bloco B, Sala 03, pelos telefones (61) 3224-6033, 99994-3232 e 99989-1605 ou e-mail [email protected]. e judicial @leiloeirosdebrasilia.com.br DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 13/02/2023, às 15h00min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, serguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 16/02/2023, às 15h00min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no site www.leiloeirosdebrasilia.com.br e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de ofertas, terá preferência o cônjuge, companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem (art. 892, §2º do CPC).
VENDA DIRETA: Na hipótese do bem/lote indicado neste edital não ser arrematado em nenhum dos leilões designados, o bem/lote poderá ficar disponível no site da leiloeira pelo prazo de até 30 (trinta) dias, prazo em que a leiloeira receberá ofertas no site: www.leiloeirosdebrasilia.com.br as quais deverão observar o lance mínimo previsto neste edital.
As ofertas serão apresentadas pela leiloeira, ao r. juízo competente, para análise.
Sobre o valor ofertado será devida taxa de comissão de leilão de 5,00%.
DESCRIÇÃO DO BEM: - Veículo I/JAC J5, Placa JKJ9840/DF, 2013, Ano de Fabricação 2013, Cor Cinza Escuro, Sedan, Câmbio Mecânico, RENAVAM *05.***.*92-62, com 136.855 km rodados, em perfeito estado de conservação e funcionamento, na data da penhora/avaliação. (ID 1106504261- Pág. 2).
AVALIAÇÃO DO BEM: - Avaliado em R$. 26.233,00 (vinte e seis mil, duzentos e trinta e três reais) conforme laudo de avaliação datado de 26/05/ 2022, (ID 1106504261 – Pág. 2 ) FIEL DEPOSITÁRIO: - O bem encontra-se em mãos e poder da Executada MARIA GORETH DE CASTRO FIGUEIREDO, no endereço: AE 02A,Lote C, Bloco Ap. 317, Edifício Belvedere, Guará II - DF (ID 1106504261 – Pág. 2) DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 1.949.629,23 (Um milhão, novecentos e quarenta e nove mil, seiscentos e vinte e nove reais e vinte e três centavos), atualizado até novembro/2022 - ID 1432741792.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPVA , DPVAT) e OUTRAS: Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem , as dívidas relativas ao período anterior à arrematação do(s) veículo(s) penhorado(s) neste feito, referentes a IPVA, taxas de licenciamento, DPVAT e multas eventualmente pendentes, incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lanços deverão se cadastrar previamente no site www.leiloeirosdebrasilia.com.br.
Para o cadastro de pessoa física é necessário anexar a cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma; se for pessoa jurídica CNPJ, contrato social, RG, CPF do representante legal e comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma Os interessados na arrematação, só poderão efetuar lances, após a aprovação do cadastro no site e aceite dos termos do leilão, no prazo máximo de 24 horas do encerramento de cada leilão (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como as taxas e emolumentos do depósito público, se houver ( Art. 901, “caput”, § 1º e 2º e Art. 903, do Código de Processo Civil).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 6ª Vara Federal Cível da Justiça Federal de Brasília, que poderá ser emitida pela leiloeira.
O valor da comissão da leiloeira poderá ser paga na forma indicada pela Leiloeira.
Conforme o § 7º, do art. 895, do CPC, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
O valor da comissão da leiloeira poderá ser paga na forma indicada pela Leiloeira.
Não sendo efetuado o depósito da oferta, a leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC).
A ordem de entrega do bem será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão da leiloeira.
Comissão da leiloeira: A comissão devida a leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ) e a de 2% (dois por cento) em caso de adjudicação que se der após ou dentro do prazo de 05(cinco) que antecederem ao leilão.
Não será devida a comissão a leiloeira na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, a leiloeira fará jus à comissão.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com a Leiloeira pelos telefones (61) 99989-1605 ou e-mail – [email protected] Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados pelo próprio portal, www.leiloeirosdebrasilia.com.br.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do SJFT (www.sjft.ius.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. ( assinado e datado eletronicamente ) IVANI SILVA DA LUZ Juíza Federal da 6ª Vara/SJDF -
19/12/2022 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/12/2022 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2022 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2022 09:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/12/2022 09:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/12/2022 18:14
Expedição de Edital.
-
15/12/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 13:26
Juntada de petição intercorrente
-
25/11/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2022 01:36
Decorrido prazo de MARIA GORETTI DE CASTRO SAMPAIO em 14/11/2022 23:59.
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11/11/2022 08:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 10:00
Juntada de petição intercorrente
-
27/10/2022 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 18:08
Processo devolvido à Secretaria
-
28/09/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 01:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/09/2022 23:59.
-
23/08/2022 10:15
Juntada de petição intercorrente
-
12/08/2022 13:52
Processo devolvido à Secretaria
-
12/08/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 01:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/08/2022 23:59.
-
07/07/2022 11:27
Juntada de petição intercorrente
-
01/07/2022 12:46
Processo devolvido à Secretaria
-
01/07/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 04:06
Decorrido prazo de MARIA GORETTI DE CASTRO SAMPAIO em 20/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2022 16:27
Juntada de diligência
-
17/05/2022 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2022 11:06
Mandado devolvido para redistribuição
-
04/05/2022 11:06
Juntada de diligência
-
27/04/2022 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2022 00:33
Mandado devolvido para redistribuição
-
26/04/2022 00:33
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
12/04/2022 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2022 18:41
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 09:38
Juntada de petição intercorrente
-
13/12/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 07:21
Processo devolvido à Secretaria
-
12/11/2021 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 16:08
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 02:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/06/2021 23:59.
-
25/05/2021 19:13
Juntada de petição intercorrente
-
14/05/2021 16:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/05/2021 22:16
Processo devolvido à Secretaria
-
12/05/2021 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 08:17
Conclusos para despacho
-
08/01/2021 14:32
Mandado devolvido sem cumprimento
-
08/01/2021 14:32
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
13/11/2020 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
21/08/2020 13:30
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 13:28
Juntada de ato ordinatório
-
28/04/2020 18:49
Expedição de Mandado.
-
27/04/2020 15:34
Outras Decisões
-
13/12/2019 16:29
Conclusos para decisão
-
13/12/2019 16:28
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
10/12/2019 05:49
Decorrido prazo de MARIA GORETTI DE CASTRO SAMPAIO em 09/12/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 16:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/09/2019 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 15:07
Conclusos para despacho
-
23/08/2019 21:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em 08/08/2019 23:59:59.
-
16/07/2019 18:29
Juntada de petição intercorrente
-
05/07/2019 15:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/07/2019 15:51
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2019 15:49
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2019 17:36
Conclusos para despacho
-
08/05/2019 19:31
Juntada de petição intercorrente
-
05/05/2019 13:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 03/05/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 17:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/03/2019 14:35
Outras Decisões
-
22/03/2019 11:59
Conclusos para decisão
-
22/03/2019 11:55
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 20:49
Juntada de manifestação
-
07/03/2019 15:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/02/2019 14:27
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 15:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2018 12:19
Conclusos para decisão
-
24/10/2018 08:42
Juntada de petição intercorrente
-
16/10/2018 13:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/09/2018 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2018 16:43
Conclusos para despacho
-
31/07/2018 03:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/06/2018 23:59:59.
-
22/05/2018 18:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/05/2018 18:39
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2018 12:28
Juntada de petição intercorrente
-
12/04/2018 02:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/04/2018 23:59:59.
-
26/02/2018 15:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/02/2018 18:40
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2017 15:14
Juntada de petição intercorrente
-
14/12/2017 00:32
Decorrido prazo de MARIA GORETTI DE CASTRO SAMPAIO em 13/12/2017 23:59:59.
-
08/11/2017 15:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/11/2017 15:28
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2017 15:27
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
06/10/2017 00:17
Decorrido prazo de MARIA GORETTI DE CASTRO SAMPAIO em 05/10/2017 23:59:59.
-
19/09/2017 08:49
Juntada de cumprimento de sentença
-
04/09/2017 16:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/09/2017 16:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/08/2017 15:56
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2017 16:59
Conclusos para julgamento
-
13/06/2017 16:58
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
08/05/2017 14:12
Juntada de petição intercorrente
-
08/05/2017 14:12
Juntada de petição intercorrente
-
08/05/2017 14:10
Juntada de petição intercorrente
-
06/05/2017 00:17
Decorrido prazo de MARIA GORETTI DE CASTRO SAMPAIO em 05/05/2017 23:59:59.
-
06/05/2017 00:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/05/2017 23:59:59.
-
30/03/2017 16:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/03/2017 16:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/02/2017 16:40
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2017 16:32
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
31/01/2017 00:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/01/2017 23:59:59.
-
09/12/2016 17:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/12/2016 18:14
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2016 10:48
Juntada de petição intercorrente
-
08/11/2016 10:34
Juntada de embargos à ação monitória
-
18/10/2016 11:51
Mandado devolvido cumprido
-
18/10/2016 11:51
Mandado devolvido cumprido
-
14/09/2016 19:11
Expedição de Mandado.
-
20/07/2016 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2016 17:19
Conclusos para decisão
-
01/07/2016 17:19
Juntada de Certidão
-
01/07/2016 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2016
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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