TRF1 - 1008054-02.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1008054-02.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) APELANTE: F & L COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA APELADO: UNIÃO FEDERAL, SUPERINTENDENTE FEDERAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO TOCANTINS PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1008054-02.2022.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe APELANTE: F & L COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA Advogado do(a) APELANTE: ANTONIO PAREJA NETO - TO9399 APELADO: UNIÃO FEDERAL, SUPERINTENDENTE FEDERAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO TOCANTINS O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências. a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; c) em caso afirmativo, fazer conclusão; d) em caso negativo, arquivar estes autos. -
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1008054-02.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) APELANTE: F & L COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA APELADO: UNIÃO FEDERAL, SUPERINTENDENTE FEDERAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO TOCANTINS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 14 de junho de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
16/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1008054-02.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: F & L COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, SUPERINTENDENTE FEDERAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO TOCANTINS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por recurso de apelação.
A parte recorrida articulou contrarrazões.
A Secretaria da Vara elaborou certidão sobre a tempestividade e preparo.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região. 03.
Palmas, 15 de fevereiro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
25/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1008054-02.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: F & L COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, SUPERINTENDENTE FEDERAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO TOCANTINS PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1008054-02.2022.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: F & L COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: ANTONIO PAREJA NETO - TO9399 IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, SUPERINTENDENTE FEDERAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO TOCANTINS O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: IA parte recorrida deve ser intimada para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação. -
19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1008054-02.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: F & L COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, SUPERINTENDENTE FEDERAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO TOCANTINS PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1008054-02.2022.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: F & L COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: ANTONIO PAREJA NETO - TO9399 IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, SUPERINTENDENTE FEDERAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO TOCANTINS O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Ante o exposto, resolvo o mérito (art. 487, inciso I, CPC) das questões submetidas, da seguinte forma: a) acolho o pedido da parte impetrante e concedo a segurança para, na linha da liminar concedida, determinar à autoridades coatora que não façam à impetrante exigências de contratação com Médico Veterinário como responsável técnico ou de registro junto ao CRMV/TO para fins de exercer suas atividades ou obter sua licença de comercialização de produtos veterinários; b) comino multa diária de R$ 500,00 para o caso de descumprimento da ordem judicial; c) limito a multa mensalmente ao dobro do faturamento da impetrante declarada no mês correspondente do ano anterior ao descumprimento. -
22/11/2022 17:27
Processo devolvido à Secretaria
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22/11/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2022 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2022 10:50
Conclusos para despacho
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22/11/2022 10:50
Expedição de Mandado.
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22/11/2022 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2022 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2022 10:41
Processo devolvido à Secretaria
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22/11/2022 10:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/11/2022 18:49
Conclusos para decisão
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07/11/2022 18:24
Juntada de petição intercorrente
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21/10/2022 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/10/2022 18:34
Processo devolvido à Secretaria
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20/10/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 19:41
Conclusos para decisão
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11/10/2022 17:32
Juntada de emenda à inicial
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07/09/2022 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2022 18:55
Processo devolvido à Secretaria
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05/09/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 08:41
Conclusos para despacho
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02/09/2022 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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02/09/2022 17:51
Juntada de Informação de Prevenção
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02/09/2022 17:16
Recebido pelo Distribuidor
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02/09/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
15/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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