TRF1 - 1000271-95.2018.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000271-95.2018.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: AUTENIR CARVALHO DE REZENDE IMPETRADO: MAGNIFICO REITOR DO IFTO, ILUSTRE DIRETOR GERAL DO CAMPUS PORTO NACIONAL DO IFTO, INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1000271-95.2018.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: AUTENIR CARVALHO DE REZENDE Advogado do(a) IMPETRANTE: PABLO ARAUJO MACEDO - TO5849 IMPETRADO: MAGNIFICO REITOR DO IFTO, ILUSTRE DIRETOR GERAL DO CAMPUS PORTO NACIONAL DO IFTO, INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências. a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 16 de dezembro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
16/12/2022 18:46
Arquivado Definitivamente
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16/12/2022 18:46
Juntada de Certidão
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16/12/2022 12:50
Juntada de Certidão
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16/12/2022 12:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/12/2022 12:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/12/2022 08:50
Processo devolvido à Secretaria
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16/12/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 09:51
Conclusos para despacho
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13/12/2022 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS em 12/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 08:10
Decorrido prazo de AUTENIR CARVALHO DE REZENDE em 30/11/2022 23:59.
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13/11/2022 16:52
Juntada de petição intercorrente
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11/11/2022 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2022 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2022 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2022 17:37
Processo devolvido à Secretaria
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10/11/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 17:12
Conclusos para despacho
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07/11/2022 13:04
Recebidos os autos
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07/11/2022 13:04
Juntada de informação de prevenção
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07/11/2022 11:51
Juntada de comunicações
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17/07/2018 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) de 2ª Vara Federal Cível da SJTO para Tribunal
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17/07/2018 14:43
Juntada de Certidão
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15/07/2018 01:40
Decorrido prazo de AUTENIR CARVALHO DE REZENDE em 05/06/2018 23:59:59.
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15/07/2018 01:37
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/05/2018 23:59:59.
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15/07/2018 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS em 26/06/2018 23:59:59.
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13/07/2018 03:25
Decorrido prazo de Magnifico Reitor do IFTO em 05/06/2018 23:59:59.
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14/05/2018 10:05
Mandado devolvido cumprido
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07/05/2018 18:54
Juntada de Petição (outras)
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02/05/2018 18:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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02/05/2018 12:07
Expedição de Mandado.
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02/05/2018 12:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/05/2018 12:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/05/2018 12:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/04/2018 18:21
Concedida a Segurança
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19/04/2018 13:41
Conclusos para julgamento
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19/04/2018 11:56
Juntada de parecer
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10/04/2018 04:21
Decorrido prazo de AUTENIR CARVALHO DE REZENDE em 23/03/2018 23:59:59.
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07/04/2018 00:34
Decorrido prazo de Magnifico Reitor do IFTO em 07/03/2018 23:59:59.
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22/03/2018 17:50
Juntada de petição intercorrente
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12/03/2018 22:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/03/2018 15:48
Juntada de manifestação
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22/02/2018 11:32
Mandado devolvido cumprido
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20/02/2018 18:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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20/02/2018 15:16
Expedição de Mandado.
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20/02/2018 15:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/02/2018 15:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/02/2018 14:30
Concedida a Medida Liminar
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16/02/2018 17:23
Conclusos para decisão
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16/02/2018 16:43
Juntada de manifestação
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15/02/2018 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2018 11:39
Conclusos para decisão
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14/02/2018 19:36
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJTO
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14/02/2018 19:36
Juntada de Informação de Prevenção.
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14/02/2018 18:31
Recebido pelo Distribuidor
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14/02/2018 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2018
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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