TRF1 - 1010369-03.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1010369-03.2022.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO RODRIGUES PORTELINHO DA SILVA REU: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1010369-03.2022.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: JOAO RODRIGUES PORTELINHO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JORGE CARLOS VICTOR DA ANUNCIACAO - TO1919 REU: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: DISPOSITIVO 05.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição (art. 290, do Código de Processo Civil). -
13/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1010369-03.2022.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO RODRIGUES PORTELINHO DA SILVA REU: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
O despacho inicial determinou que a parte demandante comprovasse ter direito à gratuidade processual mediante a exibição do comprovante atual de rendas e de cópia da última declaração do imposto de rendas, nos termos do artigo 99, §2º, do CPC, uma vez que presentes indicativos de suficiência econômica.
A parte não tem direito à isenção pleiteada, uma vez que é servidor público federal com renda mensal de R$ 12.730,12. 02.
Esses elementos afastam a presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência econômica firmada pela parte demandante.
CONCLUSÃO 02.
Ante o exposto, decido indeferir o pedido de gratuidade processual.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) intimar a parte demandante para efetuar o preparo, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição; b) aguardar o prazo. 05.
Palmas, 12 de dezembro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
13/11/2022 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 15:22
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 14:48
Conclusos para despacho
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11/11/2022 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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11/11/2022 14:40
Juntada de Informação de Prevenção
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11/11/2022 14:33
Recebido pelo Distribuidor
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11/11/2022 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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