TRF1 - 1002231-81.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1002231-81.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ADELINA ALVES DE CARVALHO PEREIRA IMPETRADO: GERENTE DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências. a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 6 de fevereiro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
26/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1002231-81.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ADELINA ALVES DE CARVALHO PEREIRA IMPETRADO: GERENTE DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 23 de dezembro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
12/08/2021 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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09/08/2021 09:04
Juntada de Informação
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06/08/2021 09:30
Processo devolvido à Secretaria
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06/08/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 23:49
Conclusos para despacho
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05/08/2021 23:49
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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30/07/2021 01:37
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 29/07/2021 23:59.
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30/07/2021 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/07/2021 23:59.
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18/06/2021 11:37
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 00:20
Conclusos para despacho
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18/06/2021 00:19
Juntada de informação
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16/06/2021 11:09
Juntada de manifestação
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14/06/2021 19:53
Juntada de outras peças
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07/06/2021 11:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/06/2021 11:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/06/2021 11:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/06/2021 11:01
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2021 11:01
Concedida a Segurança
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25/05/2021 12:29
Conclusos para despacho
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18/05/2021 09:21
Juntada de manifestação
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14/05/2021 14:27
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 00:15
Decorrido prazo de GERENTE DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS em 12/05/2021 23:59.
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12/05/2021 18:45
Conclusos para decisão
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12/05/2021 18:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/05/2021 18:38
Juntada de Certidão
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12/05/2021 10:21
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2021 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 00:29
Conclusos para despacho
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11/05/2021 19:02
Juntada de Informações prestadas
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11/05/2021 08:51
Juntada de manifestação
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10/05/2021 21:11
Juntada de petição intercorrente
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03/05/2021 14:36
Juntada de petição intercorrente
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28/04/2021 15:31
Mandado devolvido cumprido
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28/04/2021 15:31
Juntada de diligência
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27/04/2021 15:28
Juntada de petição intercorrente
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27/04/2021 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/04/2021 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 11:42
Conclusos para despacho
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26/04/2021 11:40
Expedição de Mandado.
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26/04/2021 11:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/04/2021 11:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/04/2021 11:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/04/2021 11:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/04/2021 23:41
Conclusos para despacho
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22/04/2021 18:22
Juntada de manifestação
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24/03/2021 21:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/03/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 09:14
Conclusos para despacho
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23/03/2021 16:54
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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23/03/2021 16:54
Juntada de Informação de Prevenção
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23/03/2021 15:43
Recebido pelo Distribuidor
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23/03/2021 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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