TRF1 - 1019882-91.2022.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 11 - Des. Fed. Marcos Augusto de Sousa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 11 - DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1019882-91.2022.4.01.0000 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:Manoel Maia Beserra REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SILVIA HELENA ALEXANDRE DE OLIVEIRA - AC1877 E M E N T A PENAL E PROCESSO PENAL.
AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA.
DENÚNCIA.
PREFEITO MUNICIPAL.
CRIME DE RESPONSABILIDADE.
DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL.
ART. 1º, XIV, DO DL 201/66.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
IMPOSIÇÃO DE MULTA E CUMPRIMENTO PARCIAL DA DECISÃO TRABALHISTA.
REJEIÇÃO.
I – Para a configuração do crime de desobediência de ordem judicial — quando a norma incriminadora não determina expressamente a cumulação — é indispensável verificar a existência de sanção de natureza civil, processual civil ou administrativa porque referidas sanções descaracterizam a tipicidade inscrita na parte final do art. 1º, XIV, do DL 201/67.
Precedentes, entre outros - STJ: HC 22.721/SP E HC 92.655/ES.
TRF 5: 2005.84.01.001147-0.
TJRS: *00.***.*62-96 e 699800025.
II - Inexiste configuração do crime de responsabilidade, na forma tipificada no art. 1º, XIV, do DL 201/67, quando os documentos juntados aos autos revelam o cumprimento, pelo menos parcial, da obrigação de fazer determinada na decisão da Justiça do Trabalho, como também a imposição da penalidade de multa diária como elemento impositivo para o cumprimento da ordem judicial.
III – Denúncia rejeitada.
A C Ó R D Ã O Decide a Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, rejeitar a denúncia, nos termos do voto do Relator.
Brasília, Juiz Federal PABLO ZUNIGA DOURADO Relator Convocado -
16/12/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 15 de dezembro de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA), .
INVESTIGADO: MANOEL MAIA BESERRA, Advogado do(a) INVESTIGADO: SILVIA HELENA ALEXANDRE DE OLIVEIRA - AC1877 .
O processo nº 1019882-91.2022.4.01.0000 INQUÉRITO POLICIAL (279), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO ARTUR MEDEIROS RIBEIRO FILHO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 08-02-2023 Horário: 14:00 Local: Plenário 2ª Seção - Observação: O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Desembargador(a) Federal Cândido Ribeiro, Presidente da Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, comunica aos(às) senhores(as) advogados(as) e membros da advocacia pública e do Ministério Público Federal que a sessão de julgamento designada será realizada na modalidade presencial, sala de sessões do Plenário, térreo, Edifício Sede I e por videoconferência (plataforma Teams), nos termos da RESOLUÇÃO PRESI 16/2022.
Os requerimentos de sustentações orais deverão ser encaminhados para o e-mail da Coordenadoria da Corte Especial, Seções e feitos da Presidência ([email protected]), com a indicação do endereço eletrônico do advogado/procurador para cadastro no ambiente virtual, do processo, parte(s), relator e número da inscrição do advogado na OAB, com antecedência de 24 horas do início da sessão de julgamento. -
01/12/2022 13:25
Conclusos para decisão
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30/11/2022 22:57
Juntada de petição intercorrente
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04/11/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 16:06
Conclusos para decisão
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16/09/2022 20:30
Juntada de defesa prévia
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31/08/2022 18:12
Juntada de termo
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17/08/2022 15:59
Juntada de Certidão
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12/08/2022 17:18
Juntada de termo
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12/07/2022 16:56
Juntada de termo
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20/06/2022 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2022 13:14
Juntada de Certidão
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17/06/2022 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2022 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2022 15:30
Expedição de Mandado.
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13/06/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 16:34
Conclusos para decisão
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10/06/2022 15:58
Juntada de Informação de Prevenção
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10/06/2022 15:49
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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09/06/2022 18:38
Recebido pelo Distribuidor
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09/06/2022 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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