TRF1 - 1002867-92.2020.4.01.3100
1ª instância - 1ª Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2023 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 1ª Vara Cível AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) 1002867-92.2020.4.01.3100 D E S P A C H O 1 - Intimem-se os réus para apresentarem, querendo, contrarrazões à apelação interposta pelo autor (ID 1639047351), no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - Após a apresentação das contrarrazões (não sendo levantada nenhuma das questões aludidas no art. 1.009, §§ 1º e 2º, do CPC) ou o decurso do prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para julgamento da apelação.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Anselmo Gonçalves da Silva Juiz Federal -
03/02/2023 15:49
Processo devolvido à Secretaria
-
03/02/2023 15:49
Julgado improcedente o pedido
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03/02/2023 15:49
Decisão ou despacho de não homologação
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19/12/2022 18:17
Juntada de petição intercorrente
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19/12/2022 00:04
Publicado Despacho em 19/12/2022.
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17/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
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16/12/2022 16:19
Conclusos para julgamento
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16/12/2022 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 1ª Vara Cível AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) 1002867-92.2020.4.01.3100 D E S P A C H O 1 - Declaro a revelia dos réus Emerson Costa dos Santos e Emerson Eder Pureza da Silva, tendo em vista que não apresentaram contestação no prazo legal. 2 - Em que pese a inocorrência do efeito da revelia previsto no art. 344 do CPC (presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial) por força da previsão contida no art. 17, § 19, I, da Lei nº 8.429/1992 (incluído pela Lei nº 14.230/2021), deixo de abrir prazo ao autor para especificação de provas, nos termos do art. 348 do CPC, tendo em vista a declaração contida em sua petição inicial no sentido de ser "desnecessária, ademais, produção probatória ao longo do processo, haja vista a documentação acostada ser suficiente à comprovação dos fatos narrados na presente inicial". 3 - Venham os autos conclusos para julgamento em relação aos réus Emerson Costa dos Santos e Emerson Eder Pureza da Silva e homologação dos acordos firmados entre o autor e os demais réus. 4 - Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Anselmo Gonçalves da Silva Juiz Federal -
15/12/2022 16:25
Processo devolvido à Secretaria
-
15/12/2022 16:25
Juntada de Certidão
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15/12/2022 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2022 16:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/12/2022 16:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/12/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 14:05
Conclusos para despacho
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02/09/2022 00:59
Decorrido prazo de EMERSON EDER PUREZA DA SILVA em 01/09/2022 23:59.
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09/08/2022 03:42
Decorrido prazo de EMERSON COSTA DOS SANTOS em 08/08/2022 23:59.
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02/08/2022 02:27
Decorrido prazo de AURELIANO COELHO PIRES em 01/08/2022 23:59.
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30/07/2022 00:43
Decorrido prazo de JONATA PATRICIO SANTOS FONSECA em 29/07/2022 23:59.
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20/07/2022 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2022 09:34
Juntada de diligência
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20/07/2022 00:51
Decorrido prazo de WALDENIRA SANTOS FONSECA em 19/07/2022 23:59.
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04/07/2022 14:57
Juntada de manifestação
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27/06/2022 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 10:14
Juntada de diligência
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20/06/2022 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 22:50
Juntada de diligência
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17/06/2022 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2022 11:33
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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08/06/2022 23:58
Juntada de manifestação
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30/05/2022 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 22:37
Juntada de diligência
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27/05/2022 08:37
Juntada de manifestação
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26/05/2022 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2022 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/05/2022 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2022 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2022 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2022 10:40
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 10:40
Expedição de Mandado.
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19/05/2022 10:40
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 10:40
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 10:40
Expedição de Mandado.
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21/04/2022 07:15
Juntada de petição intercorrente
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12/04/2022 08:46
Processo devolvido à Secretaria
-
12/04/2022 08:46
Juntada de Certidão
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12/04/2022 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 10:45
Conclusos para despacho
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20/01/2022 08:05
Processo devolvido à Secretaria
-
20/01/2022 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 16:27
Conclusos para despacho
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11/01/2022 17:35
Juntada de Certidão
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05/10/2021 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2021 17:46
Juntada de diligência
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23/08/2021 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2021 00:14
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAPA em 18/08/2021 23:59.
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18/08/2021 17:50
Juntada de petição intercorrente
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29/07/2021 17:24
Decorrido prazo de WALDENIRA SANTOS FONSECA em 27/07/2021 23:59.
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27/07/2021 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2021 14:40
Juntada de diligência
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22/07/2021 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/07/2021 20:52
Expedição de Mandado.
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21/07/2021 20:52
Expedição de Mandado.
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16/07/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2021 08:48
Juntada de diligência
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30/06/2021 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/06/2021 11:53
Mandado devolvido para redistribuição
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03/06/2021 11:53
Juntada de diligência
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01/06/2021 17:36
Processo devolvido à Secretaria
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01/06/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 11:16
Juntada de Certidão
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28/05/2021 11:08
Conclusos para despacho
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28/05/2021 11:07
Juntada de Certidão
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28/05/2021 11:06
Juntada de Certidão
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11/12/2020 15:28
Mandado devolvido sem cumprimento
-
11/12/2020 15:28
Juntada de diligência
-
24/11/2020 19:07
Mandado devolvido sem cumprimento
-
24/11/2020 19:07
Juntada de diligência
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24/11/2020 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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24/11/2020 05:39
Decorrido prazo de JONATA PATRICIO SANTOS FONSECA em 23/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 01:07
Decorrido prazo de AURELIANO COELHO PIRES em 11/11/2020 23:59:59.
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29/10/2020 09:08
Mandado devolvido cumprido
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29/10/2020 09:08
Juntada de diligência
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20/10/2020 08:42
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAPA em 19/10/2020 23:59:59.
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19/10/2020 21:06
Mandado devolvido cumprido
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19/10/2020 21:06
Juntada de diligência
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19/10/2020 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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13/10/2020 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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09/10/2020 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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03/10/2020 21:30
Mandado devolvido cumprido
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03/10/2020 21:30
Juntada de diligência
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28/09/2020 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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28/09/2020 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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08/09/2020 20:58
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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08/09/2020 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2020 11:59
Conclusos para despacho
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13/05/2020 10:07
Juntada de Petição intercorrente
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08/05/2020 18:18
Expedição de Mandado.
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08/05/2020 18:18
Expedição de Mandado.
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08/05/2020 18:18
Expedição de Mandado.
-
08/05/2020 18:18
Expedição de Mandado.
-
08/05/2020 18:18
Expedição de Mandado.
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08/05/2020 18:18
Expedição de Mandado.
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08/05/2020 18:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/05/2020 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2020 10:20
Conclusos para decisão
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22/04/2020 23:10
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJAP
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22/04/2020 23:10
Juntada de Informação de Prevenção.
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22/04/2020 16:58
Recebido pelo Distribuidor
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22/04/2020 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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