TRF1 - 1007125-23.2022.4.01.3312
1ª instância - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1007125-23.2022.4.01.3312 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: TAINARA SENA MACAUBAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO - RJ234478 POLO PASSIVO:PRESIDENTE DA OAB - SECCIONAL BAHIA, e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EVELYNE ALMEIDA RIBEIRO PINA - BA22476, LUCIANA GARCIA PINTO - BA28079 e EDGARD DA COSTA FREITAS NETO - BA26466 SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança Individual, com pedido de liminar, impetrado por TAINARA SENA MACAUBAS, contra ato atribuído ao PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO BAHIA OAB/BA, ao PRESIDENTE DO COMISSÃO DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM DO ESTADO DA BAHIA, e à ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DA BAHIA, objetivando "TER A EMISSÃO DO CERTIFICADO (CERTIDÃO) DE APROVAÇÃO NA 1ª E 2ª FASE DO EXAME DE ORDEM DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASI".
Juntou procuração e documentos.
Proferido atos judiciais (id 1318223254 e 1326214294).
A parte acionada apresentou petição (id 1326214294); e o MPF apresentou manifestação (id 1372687759).
Ocorre que a parte autora pediu a desistência da ação (id 1393123319).
Autos conclusos. É cediço que, na via mandamental, o acolhimento do pedido de desistência formulado pela parte Impetrante, representada por procurador regularmente constituído e com poderes para o ato pleiteado (id 1278283785), independe da aquiescência do Impetrado.
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, em face da ausência de interesse de agir, nos termos do art. 485, VIII, CPC.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária.
Sem honorários advocatícios (art. 25, da Lei 12.016/09).
Após o trânsito em julgado, arquivem os autos com baixa na Distribuição, independentemente de novo pronunciamento.
Intimem-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Gilberto Pimentel de M.
Gomes Jr.
Juiz Federal em exercício da titularidade plena -
11/11/2022 14:34
Juntada de pedido de desistência da ação
-
26/10/2022 08:35
Juntada de manifestação
-
26/10/2022 00:40
Decorrido prazo de TAINARA SENA MACAUBAS em 25/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 18:44
Juntada de parecer
-
24/10/2022 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/10/2022 16:11
Juntada de manifestação
-
20/10/2022 16:06
Juntada de procuração/habilitação
-
19/10/2022 14:56
Juntada de contestação
-
19/10/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 00:50
Decorrido prazo de TAINARA SENA MACAUBAS em 18/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2022 09:14
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
21/09/2022 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 14:29
Processo devolvido à Secretaria
-
21/09/2022 14:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/09/2022 15:25
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 16:13
Juntada de embargos de declaração
-
19/09/2022 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2022 14:47
Expedição de Mandado.
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16/09/2022 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 14:49
Processo devolvido à Secretaria
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15/09/2022 14:49
Não Concedida a Medida Liminar
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13/09/2022 13:29
Juntada de Certidão
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12/09/2022 19:03
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 19:03
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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12/09/2022 16:26
Processo devolvido à Secretaria
-
12/09/2022 16:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/08/2022 11:04
Juntada de documento comprobatório
-
23/08/2022 13:40
Conclusos para decisão
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19/08/2022 10:42
Juntada de Certidão
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19/08/2022 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê-BA
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19/08/2022 10:41
Juntada de Informação de Prevenção
-
18/08/2022 12:08
Recebido pelo Distribuidor
-
18/08/2022 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
09/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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