TRF1 - 1008657-44.2022.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1008657-44.2022.4.01.3502 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:GILVAN CARLOS PINTO DESPACHO Tendo em vista o cumprimento da deprecata, restituam-se os autos à origem.
ANÁPOLIS, 18 de janeiro de 2023. (Assinatura Eletrônica) ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1008657-44.2022.4.01.3502 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:GILVAN CARLOS PINTO DESPACHO/MANDADO Com vistas à consecução do objeto da deprecata, em cooperação ao Juízo deprecante, determino ao Oficial de Justiça a promoção das providências pleiteadas: a) INTIMAR o apenado GILVAN CARLOS PINTO (CPF: *36.***.*30-25) na Av. 10, Qd. 3, Lote 08, Conj.
Mirage, Anápolis/GO, telefone 062-99999-5154 para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, endereço de e-mail, assim como seu telefone, com aplicativo de mensagem vinculado, para que se possa estabelecer contato, caso se faça necessário para a realização de audiência pela via eletrônica.
Outrossim, o apenado deverá constituir novo advogado, sob pena de nomeação da Defensoria Pública da União, cujos honorários advocatícios ficarão a cargo do réu, caso este não se adeque aos critérios de atuação da DPU. b) ADVERTIR o apenado de que é seu dever manter os dados atualizados nos presentes autos.
Ademais, no mesmo momento, o apenado deverá comprovar o cumprimento das penas, sob pena de reconversão das penas restritivas de direitos em pena privativa da liberdade, cominada na sentença (art. 44, § 4º, do Código Penal), expedindo-se em seu desfavor mandado de prisão, com a consequente regressão de regime. c) ESPECIFICAR nas certidões todos os meios de contato atualizados do intimando, como número de celular, e-mail e endereço.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO A ESTE DESPACHO.
ANÁPOLIS, 16 de dezembro de 2022. (Assinado Eletronicamente) ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
13/12/2022 14:53
Recebido pelo Distribuidor
-
13/12/2022 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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