TRF1 - 0009820-38.2006.4.01.3502
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "C" 0009820-38.2006.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: MAURO ANDERSON DELFIM, CONCREMAR ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, JANE PULLIG DELFIM SENTENÇA Cuida-se de execução fiscal que tem em seus polos ativo e passivo as partes identificadas no processo em epígrafe.
Realizados alguns atos processuais, a exequente informou que o débito referente ao presente feito foi cancelado administrativamente (ID 1433278335).
Pondero e decido.
O artigo 26 da Lei 6.830/80 determina a extinção da execução se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de dívida ativa for, a qualquer título, cancelada.
Ante o exposto, com base no ato normativo referido, julgo extinto este processo.
Sem custas.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Anápolis, datado e assinado digitalmente. -
02/12/2020 13:23
Processo suspenso ou sobrestado
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02/12/2020 13:20
Juntada de informação
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20/11/2020 05:25
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 19/11/2020 23:59:59.
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02/11/2020 21:27
Juntada de manifestação
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25/09/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2020 13:22
Juntada de Certidão de processo migrado
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15/09/2020 16:43
MIGRACAO PJe ORDENADA
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14/10/2008 19:04
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
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17/07/2008 19:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/01/2008 15:59
Conclusos para despacho
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09/10/2007 17:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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09/10/2007 17:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/09/2007 14:10
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO PELO FUNCIONÁRIO CARLÚCIO
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06/09/2007 18:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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06/09/2007 15:01
DESENTRANHAMENTO REALIZADO
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01/06/2007 12:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/05/2007 16:08
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO PELO SERV. CARLUCIO CORCINO
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15/05/2007 14:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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15/05/2007 14:08
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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25/04/2007 09:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DEC. PUB. 23/04/207 DJGO 14985
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18/04/2007 10:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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11/01/2007 17:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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14/12/2006 19:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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07/12/2006 12:07
Conclusos para decisão
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23/08/2006 10:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/08/2006 15:21
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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