TRF1 - 0020021-30.2018.4.01.4000
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO nº 0020021-30.2018.4.01.4000 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: JOSE WALDECY LEITE MATOS - EPP DECISÃO Preliminarmente, dê-se vista dos autos à parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer o valor atualizado do débito.
Após, conforme requerido, cumpre determinar, nos termos do art. 185-A do CTN, a penhora on-line, pelo Sistema SISBAJUD (CTN, art. 185-A), em quantia suficiente à satisfação do crédito, devendo a constrição recair sobre os numerários depositados em contas bancárias do(s) executado(s).
Sendo o valor bloqueado excedente ou irrisório, assim consideradas as quantias inferiores a R$ 500,00 (quinhentos reais) ou que seriam totalmente absorvidas para o pagamento das custas (Art.836, do CPC), proceda-se ao seu imediato DESBLOQUEIO.
Realizada a constrição, intimem-se as partes, primeiramente a executada, acerca da respectiva penhora para, sendo o caso, no prazo de 30 (trinta) dias, opor embargos à execução, nos termos do art. 16, III, da Lei nº 6.830/80.
Sem manifestação acerca de bloqueio SISBAJUD, transfira-se o valor em depósito judicial de conta a ser aberta à ordem deste Juízo, na CEF, Agência 3963/JF.
Caso a constrição seja negativa ou insuficiente, proceda-se à intimação do executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a carta de anuência do proprietário do imóvel oferecido à penhora (volume id. 1444792347, págs. 57/59).
Atos necessários.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Juiz Federal - 4ª Vara/PI -
03/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 0020021-30.2018.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:JOSE WALDECY LEITE MATOS - EPP PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOSE WALDECY LEITE MATOS - EPP Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
TERESINA, 2 de janeiro de 2023. (assinado eletronicamente) -
03/08/2022 15:09
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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03/08/2022 15:09
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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03/08/2022 15:09
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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03/08/2022 15:09
MIGRACAO PJe ORDENADA
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31/01/2022 12:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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07/01/2022 11:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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29/04/2021 08:43
Conclusos para despacho
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12/08/2020 11:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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31/01/2020 14:04
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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25/04/2019 14:22
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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25/04/2019 14:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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25/04/2019 14:22
Conclusos para despacho
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30/11/2018 13:57
INICIAL AUTUADA
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09/11/2018 10:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/09/2018 14:11
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2018
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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