TRF1 - 1048367-41.2022.4.01.3900
1ª instância - 10ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO N.: 1048367-41.2022.4.01.3900 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: RENAN MONTEIRO DA SILVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: BRENO CHAVES ALVES - PA30380 REQUERIDO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face da União Federal (PFN) e dirigida ao Juizado Especial Federal Cível desta Seção Judiciária, na qual a parte autora pretende a condenação da ré em restituir quantia paga a título de imposto de renda incidente sobre pensão alimentícia.
A petição inicial veio instruída com a procuração e documentos.
Atribui à causa valor inferior à alçada do Juizado Especial Federal Cível. É o relatório.
Decido.
Pois bem.
A competência dos Juizados Especiais Cíveis Federais abrange as causas cuja mensuração econômica não ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos (Lei n. 10.259/2001, art. 3º, § 3º), tal qual ocorre com a presente demanda.
Como possui natureza absoluta, é improrrogável e cognoscível de ofício, de modo que a remessa dos autos se impõe independentemente de prévio requerimento das partes.
Ademais, a presente ação não se inclui dentre as hipóteses previstas no § 1º do art. 3º da Lei n. 10.259/2001.
Ante o exposto, declaro de ofício a incompetência absoluta deste juízo (CPC, art. 64, § 1º) e determino a remessa dos autos a um dos Juizados Especiais Cíveis desta Seção Judiciária.
Publique-se.
Intime-se.
Decorrido ou renunciado o prazo recursal, remeta-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIANA GARCIA CUNHA Juíza Federal Substituta -
28/11/2022 10:02
Recebido pelo Distribuidor
-
28/11/2022 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão • Arquivo
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