TRF1 - 1000764-41.2018.4.01.3502
1ª instância - Uruacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2023 05:00
Publicado Intimação em 22/02/2023.
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24/02/2023 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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17/02/2023 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2023 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/02/2023 15:17
Juntada de petição intercorrente
-
14/02/2023 03:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/02/2023 23:59.
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12/01/2023 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/01/2023 18:13
Processo devolvido à Secretaria
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11/01/2023 18:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/12/2022 14:24
Conclusos para julgamento
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16/12/2022 09:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/12/2022 23:59.
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07/12/2022 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2022 15:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/11/2022 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2022 11:06
Expedição de Mandado.
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21/11/2022 15:47
Processo devolvido à Secretaria
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21/11/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 14:54
Conclusos para despacho
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17/11/2022 00:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/11/2022 23:59.
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27/10/2022 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2022 09:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/10/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2022 09:55
Juntada de petição intercorrente
-
13/10/2022 12:11
Expedição de Mandado.
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11/10/2022 14:46
Processo devolvido à Secretaria
-
11/10/2022 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2022 10:01
Conclusos para despacho
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11/10/2022 03:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/10/2022 23:59.
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08/09/2022 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2022 20:13
Processo devolvido à Secretaria
-
06/09/2022 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 18:03
Conclusos para despacho
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03/09/2022 01:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/09/2022 23:59.
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02/09/2022 14:28
Juntada de petição intercorrente
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02/08/2022 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2022 01:46
Decorrido prazo de LUCIENE MARIA ARAUJO DE BARROS em 01/08/2022 23:59.
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08/07/2022 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2022 19:45
Juntada de diligência
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17/06/2022 19:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2022 13:59
Expedição de Mandado.
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09/06/2022 16:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/06/2022 15:02
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 11:42
Conclusos para despacho
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28/05/2022 02:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/05/2022 23:59.
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10/05/2022 16:05
Juntada de petição intercorrente
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19/04/2022 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 18:28
Processo devolvido à Secretaria
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12/04/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 09:10
Conclusos para despacho
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02/02/2022 23:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/02/2022 23:59.
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01/02/2022 11:15
Juntada de petição intercorrente
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05/11/2021 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/11/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 17:18
Processo devolvido à Secretaria
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04/11/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 15:12
Conclusos para despacho
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15/09/2021 02:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/09/2021 23:59.
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14/09/2021 14:06
Juntada de petição intercorrente
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12/08/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 21:03
Processo devolvido à Secretaria
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10/08/2021 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 09:46
Conclusos para despacho
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10/08/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
12/06/2021 00:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/06/2021 23:59.
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08/06/2021 17:45
Juntada de petição intercorrente
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19/04/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2021 08:52
Conclusos para despacho
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17/04/2021 08:51
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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02/04/2021 00:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/03/2021 23:59.
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01/04/2021 18:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/03/2021 23:59.
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30/03/2021 15:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/03/2021 23:59.
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24/03/2021 01:12
Decorrido prazo de LUCIENE MARIA ARAUJO DE BARROS em 23/03/2021 23:59.
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07/03/2021 08:43
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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07/03/2021 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1000764-41.2018.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO - SP69032 POLO PASSIVO:LUCIENE MARIA ARAUJO DE BARROS SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança ajuizada pela Caixa Econômica Federal contra Luciene Maria Araújo de Barros para cobrança do valor de R$ 152.134,14 (cento e vinte e cinco mil, cento e trinta e quatro reais e quatorze centavos) referente a prejuízo causado pela ré a autora quando aquela era empregada da instituição financeira demandante.
Devidamente citada, a ré não apresentou resposta. É o relatório.
Ratifico os atos decisórios do juízo incompetente.
Como a ré não apresentou contestação, decreto sua revelia e considero os fatos narrados pela Caixa Econômica Federal na exordial como verdadeiros, o que implica no dever da demandada em pagar a empresa pública requerente a quantia de R$ 152.134,14 (cento e vinte e cinco mil, cento e trinta e quatro reais e quatorze centavos) em razão dos prejuízos que causou quando era empregada da demandante.
Assim, acolho o pedido para condenar a ré a pagar à Caixa Econômica Federal a importância de R$ 152.134,14 (cento e vinte e cinco mil, cento e trinta e quatro reais e quatorze centavos), razão pela qual extingo o processo, com resolução do mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a ré ao reembolso das custas recolhidas pela parte autora, o pagamento das custas processuais remanescentes e de honorários de sucumbência que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa.
Intimem-se.
Uruaçu (GO), 25 de fevereiro de 2021.
Juiz Federal Bruno Teixeira de Castro -
26/02/2021 16:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2021 16:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/02/2021 16:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/02/2021 12:39
Julgado procedente o pedido
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08/01/2021 13:27
Conclusos para decisão
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16/12/2020 17:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/05/2020 10:49
Juntada de renúncia de mandato
-
14/05/2020 14:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/05/2020 23:59:59.
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27/02/2020 18:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/02/2020 10:16
Outras Decisões
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31/01/2020 17:13
Conclusos para julgamento
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26/11/2019 10:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/11/2019 23:59:59.
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08/11/2019 14:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/11/2019 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2019 19:03
Conclusos para despacho
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30/08/2019 11:08
Juntada de petição intercorrente
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09/08/2019 19:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/08/2019 19:44
Ato ordinatório praticado
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09/08/2019 19:41
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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11/06/2019 18:57
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 23:02
Decorrido prazo de LUCIENE MARIA ARAUJO DE BARROS em 29/05/2019 23:59:59.
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17/05/2019 21:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 16/05/2019 23:59:59.
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14/05/2019 12:28
Juntada de Certidão
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08/05/2019 14:48
Juntada de diligência
-
08/05/2019 14:48
Mandado devolvido cumprido
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12/04/2019 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
09/04/2019 17:51
Expedição de Mandado.
-
08/04/2019 18:51
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2019 17:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/04/2019 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 15:15
Conclusos para despacho
-
28/11/2018 02:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/11/2018 23:59:59.
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01/11/2018 09:40
Juntada de petição intercorrente
-
24/10/2018 11:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/10/2018 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2018 14:20
Conclusos para decisão
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27/08/2018 18:12
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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27/08/2018 18:12
Juntada de Informação de Prevenção.
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20/08/2018 15:38
Recebido pelo Distribuidor
-
20/08/2018 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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