TRF1 - 1000786-97.2021.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Luziânia-GO PROCESSO: 1000786-97.2021.4.01.3501 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ELIDA TARGINO FERNANDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MELLISSA LORENA SOUZA ANDRADE - SE12133 POLO PASSIVO:IMPERIO CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS EIRELI e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 e LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA - PE21233 DECISÃO 1.
Defiro a realização da prova pericial requerida pela autora.
Para a realização da perícia grafotécnica nos contratos ID-650582479, ID-650582480, ID-650582481, nomeio perito judicial o Sr.
ARTUR PORTILHO MENON, o qual possui cadastro ativo junto ao sistema AJG para atuação nesta Subseção Judiciária. 2.
Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos (art. 465, § 1º, II e III, do NCPC).
Prazo: 15 (quinze) dias. 3.
No mesmo prazo, a autora deverá comparecer à secretaria deste juízo, portando documento original de identificação com foto, a fim de serem coletados os seus padrões gráficos para realização da perícia. 4.
Em seguida, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, bem como para esclarecer se os padrões gráficos coletados são suficientes à realização da perícia.
No mesmo ato, o perito ficará cientificado de que a autora litiga sob o pálio da assistência judiciária gratuita, sendo os honorários periciais arbitrados em R$ 745,59 (setecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), nos termos da Resolução n° 305/2014 do Conselho da Justiça Federal (art. 28, § único c/c Tabela II do Anexo I).
Aceitando o encargo e não havendo necessidade da coleta de novos padrões gráficos, o perito deverá dar início aos trabalhos, apresentando o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. 5.
Após a juntada do laudo pericial, expeça-se solicitação de pagamento dos honorários periciais e intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º do NCPC).
Luziânia/GO., datado e assinado digitalmente.
TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA Juiz Federal -
19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Luziânia-GO PROCESSO: 1000786-97.2021.4.01.3501 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ELIDA TARGINO FERNANDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MELLISSA LORENA SOUZA ANDRADE - SE12133 POLO PASSIVO:IMPERIO CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS EIRELI e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 e LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA - PE21233 DESPACHO 1.
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando, desde já, a sua finalidade.
Prazo: 15 (quinze) dias. 2.
Decorrido o prazo supra, façam-se os autos conclusos para decisão.
Luziânia-GO.
LEONARDO TOCCHETTO PAUPERIO Juiz Federal -
07/11/2022 15:19
Conclusos para despacho
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08/07/2022 14:52
Juntada de manifestação
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30/05/2022 16:00
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2022 18:28
Juntada de comunicações
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08/04/2022 14:06
Juntada de contrarrazões
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09/03/2022 02:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/03/2022 23:59.
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04/03/2022 04:17
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 03/03/2022 23:59.
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23/02/2022 01:13
Decorrido prazo de ELIDA TARGINO FERNANDES em 22/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 23:36
Juntada de outras peças
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31/01/2022 18:17
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2022 18:17
Juntada de Certidão
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31/01/2022 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2022 18:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/01/2022 18:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/01/2022 15:58
Conclusos para decisão
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13/10/2021 16:54
Juntada de Certidão
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13/10/2021 16:12
Juntada de Certidão
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31/07/2021 01:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/07/2021 23:59.
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26/07/2021 13:17
Juntada de contestação
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15/07/2021 14:08
Juntada de petição intercorrente
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05/07/2021 17:02
Juntada de Certidão
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05/07/2021 16:24
Juntada de Certidão
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15/06/2021 17:03
Juntada de contestação
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20/04/2021 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2021 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2021 14:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/04/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 12:19
Conclusos para decisão
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14/04/2021 08:44
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Luziânia-GO
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14/04/2021 08:44
Juntada de Informação de Prevenção
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13/04/2021 21:45
Recebido pelo Distribuidor
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13/04/2021 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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