TRF1 - 1080824-83.2022.4.01.3300
1ª instância - 2ª Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 23:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
05/07/2025 22:55
Juntada de Informação
-
01/07/2025 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 11:06
Juntada de recurso inominado
-
09/05/2025 13:33
Juntada de petição intercorrente
-
06/05/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:53
Processo devolvido à Secretaria
-
06/05/2025 09:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/01/2025 17:54
Conclusos para julgamento
-
07/01/2025 17:50
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
28/11/2024 14:21
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
28/11/2024 14:04
Processo devolvido à Secretaria
-
28/11/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/11/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 18:36
Conclusos para despacho
-
26/10/2024 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/10/2024 23:59.
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16/10/2024 22:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/10/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 16:56
Juntada de Informações prestadas
-
07/09/2024 00:25
Decorrido prazo de ESTHEFANY SANTOS OLIVEIRA em 06/09/2024 23:59.
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31/08/2024 02:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/08/2024 23:59.
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21/08/2024 14:48
Juntada de petição intercorrente
-
13/08/2024 11:50
Juntada de embargos de declaração
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13/08/2024 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/08/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 07:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/08/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:08
Processo devolvido à Secretaria
-
12/08/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:08
Julgado procedente o pedido
-
09/01/2024 11:06
Conclusos para julgamento
-
09/01/2024 11:05
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/11/2023 11:37
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
22/11/2023 11:23
Processo devolvido à Secretaria
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22/11/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 14:39
Conclusos para despacho
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21/11/2023 11:59
Juntada de parecer
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14/11/2023 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/11/2023 23:59.
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30/10/2023 14:53
Juntada de Certidão
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25/10/2023 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 11:15
Juntada de laudo pericial
-
11/09/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 12:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/07/2023 12:22
Juntada de petição intercorrente
-
25/07/2023 14:26
Processo devolvido à Secretaria
-
25/07/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2023 14:26
Declarada incompetência
-
18/07/2023 17:29
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 17:47
Juntada de Certidão
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05/07/2023 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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05/07/2023 10:18
Juntada de Certidão
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26/06/2023 06:55
Juntada de manifestação
-
23/06/2023 15:14
Juntada de contestação
-
31/05/2023 14:49
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
31/05/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 15:42
Juntada de laudo pericial
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13/02/2023 11:59
Juntada de substabelecimento
-
11/01/2023 14:38
Juntada de petição intercorrente
-
10/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1080824-83.2022.4.01.3300 REPRESENTANTE: CLENILDA DOS SANTOS AUTOR: E.
S.
O.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PERÍCIA SEGUE ANEXADO Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
09/01/2023 10:19
Perícia agendada
-
09/01/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 10:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/01/2023 10:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/01/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 14:33
Juntada de Certidão
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07/12/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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07/12/2022 13:46
Juntada de Informação de Prevenção
-
06/12/2022 16:15
Recebido pelo Distribuidor
-
06/12/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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