TRF1 - 1044171-44.2020.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2023 01:00
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ESMERALDO LEITE em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 01:00
Decorrido prazo de MICROHARD INFORMATICA LTDA - ME em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 01:00
Decorrido prazo de MARIA ISABEL LEITE em 09/02/2023 23:59.
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22/01/2023 18:18
Juntada de manifestação
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16/12/2022 10:11
Publicado Sentença Tipo B em 16/12/2022.
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16/12/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1044171-44.2020.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXEQUENTE: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 LITISCONSORTE: LUIZ AUGUSTO ESMERALDO LEITE, MARIA ISABEL LEITE EXECUTADO: MICROHARD INFORMATICA LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de execução por título extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em desfavor de LUIZ AUGUSTO ESMERALDO LEITE e outros (2).
O(A) Exequente requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito. É o relatório.
DECIDE-SE: Diante do pedido do(a) Exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, a teor do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
As custas, se remanescentes, deverão ser pagas pela parte executada, cujo recolhimento se dará nos termos da Lei n. 9.289, de 04/07/96.
Na hipótese de ser ínfimo o valor apurado das custas finais, considerando as despesas operacionais e o princípio da economicidade, fica, nesse caso, a Secretaria dispensada de empreender providências a sua cobrança, sendo, inclusive, nesse sentido, o art. 1º, inciso I, da Portaria n. 75 do Ministério da Fazenda, de 22/03/2012, pela qual o Ministro da Fazenda autorizou a não inscrição em Dívida Ativa da União de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos, oportunamente, dando-se baixa na distribuição, com as anotações de estilo.
Brasília/DF. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA/SJDF -
14/12/2022 16:00
Processo devolvido à Secretaria
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14/12/2022 16:00
Juntada de Certidão
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14/12/2022 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/12/2022 16:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/12/2022 16:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/12/2022 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/11/2022 16:35
Conclusos para julgamento
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31/08/2021 18:12
Juntada de manifestação
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20/03/2021 01:10
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ESMERALDO LEITE em 19/03/2021 23:59.
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16/03/2021 14:38
Juntada de Certidão
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16/03/2021 14:33
Juntada de Certidão
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16/03/2021 14:17
Juntada de Certidão
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25/01/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2020 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2020 08:59
Conclusos para despacho
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10/08/2020 08:59
Remetidos os Autos da Distribuição a 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
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10/08/2020 08:59
Juntada de Informação de Prevenção.
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07/08/2020 16:38
Recebido pelo Distribuidor
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07/08/2020 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2020
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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