TRF1 - 1000160-18.2021.4.01.4200
1ª instância - 2ª Boa Vista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 00:00
Intimação
libreOffice -
25/04/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR Processo: 1000160-18.2021.4.01.4200 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO EST DE RORAIMA EXECUTADO: DROGARIA MEGAFARMA LTDA DECISÃO Com razão a exequente em sua manifestação de id 1530429348, motivo pelo qual torno sem efeito a decisão de id 1495054368.
Proceda-se à transferência dos valores bloqueados via Sisbajud (id 1447657856).
Em seguida, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para transferência dos valores em prol da exequente, conforme dados informados na petição de id 1447657856.
Comprovada a transferência, volvam-me os autos conclusos para sentença extintiva.
Boa Vista-RR, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) FELIPE BOUZADA FLORES VIANA JUIZ FEDERAL -
17/02/2023 02:08
Publicado Decisão em 17/02/2023.
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17/02/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR Processo: 1000160-18.2021.4.01.4200 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO EST DE RORAIMA EXECUTADO: DROGARIA MEGAFARMA LTDA DECISÃO Tendo em vista que tramita neste juízo a execução fiscal 1006107-19.2022.4.01.4200, tendo como exequente o Conselho Regional de Farmácia do Estado de Roraima e como executada a Drogaria Megafarma Ltda., determino a reunião do feito nestes autos 1000160-18.2021.4.01.4200 por ser o mais antigo.
Em seguida, remetam-se os autos à exequente para: 1.
Unificação dos créditos exequendos, apresentando planilha atualizada dos valores cobrados em todas as execuções, devidamente atualizados para a mesma competência; 2.
Apuração e indicação, com identificação dos autos e correspondentes folhas, de todas as garantias existentes nos processos, indicando expressamente quais têm interesse na manutenção; 3.
Impulsionar o feito, especificando as medidas que entender devidas.
Prazo: 30 dias.
Boa Vista-RR, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) FELIPE BOUZADA FLORES VIANA JUIZ FEDERAL -
15/02/2023 15:29
Processo devolvido à Secretaria
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15/02/2023 15:29
Juntada de Certidão
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15/02/2023 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2023 15:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/02/2023 15:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/02/2023 15:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/02/2023 14:53
Conclusos para decisão
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31/01/2023 02:48
Decorrido prazo de DROGARIA MEGAFARMA LTDA em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 09:27
Publicado Ato ordinatório em 23/01/2023.
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24/01/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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10/01/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR Processo: 1000160-18.2021.4.01.4200 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO EST DE RORAIMA EXECUTADO: DROGARIA MEGAFARMA LTDA Valor do débito: $3,343.40 ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 9256189) De ordem do MM.
Juiz Federal da 2ª Vara, faço vista à executada para ciência do(s) bloqueio(s) SISBAJUD juntado(s) ao(s) ID(s) 1447657856, bem como de que tem o prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, CPC), comprovar que (a) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou (b) ainda permanece indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Boa Vista-RR, data da assinatura. (assinado eletronicamente) -
09/01/2023 11:47
Juntada de Certidão
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09/01/2023 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/01/2023 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/01/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 11:42
Juntada de Certidão
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03/06/2022 17:13
Juntada de manifestação
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12/05/2022 19:43
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2022 19:43
Juntada de Certidão
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12/05/2022 19:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2022 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 16:43
Conclusos para decisão
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02/02/2022 17:47
Juntada de manifestação
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14/12/2021 11:49
Juntada de Certidão
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14/12/2021 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/12/2021 11:49
Ato ordinatório praticado
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24/11/2021 13:57
Juntada de Certidão
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19/10/2021 11:28
Juntada de Certidão
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06/10/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 17:09
Juntada de manifestação
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01/07/2021 23:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/07/2021 23:34
Ato ordinatório praticado
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25/05/2021 15:17
Juntada de Certidão
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22/04/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 18:17
Outras Decisões
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21/01/2021 18:19
Conclusos para despacho
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21/01/2021 18:19
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJRR
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21/01/2021 18:19
Juntada de Informação de Prevenção
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14/01/2021 11:18
Recebido pelo Distribuidor
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14/01/2021 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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