TRF1 - 0000029-25.2014.4.01.4000
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Piauí – 4ª Vara ______________________________________________________________________ PROCESSO N. 0000029-25.2014.4.01.4000 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) POLO ATIVO: SKORA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTRO DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Em que pese a demanda haver sido direcionada contra a pessoa jurídica CERAMICA SANTANA LTDA, bem como o conteúdo despacho Id. 1445230376 (pág. 45), melhor examinando o caso e tendo em conta a delimitação do objeto da demanda acima explanada e, em especial, por força do disposto no art. 677, § 4º do CPC (“Será legitimado passivo o sujeito a quem o ato de constrição aproveita, assim como o será seu adversário no processo principal quando for sua a indicação do bem para a constrição judicial”), comporta reconhecer a ilegitimidade passiva de referida executada, determinando sua exclusão do polo passivo da lide da parte.
Isso porque, compulsando os autos da execução, constata-se que a penhora do bem guerreado não decorreu de indicação/nomeação pela Executada, mas de requerimento da Exequente (Proc. n. 0005595-48.1997.4.01.4000, Id. 640410493 - Pág. 132/140 e 180/184).
A propósito, colhe-se o seguinte precedente: TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EMBARGOS DE TERCEIROS.
POLO PASSIVO.
INCLUSÃO DE TODAS AS PARTES DO PROCESSO DA EXECUÇÃO.
DESNECESSIDADE.
LEGITIMIDADE PASSIVA DE QUEM APROVEITA A MEDIDA CONSTRITIVA.
ART. 677, § 4º DO CPC.
PRECEDENTES. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por ARTUR KELSON EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. em face de decisão proferida pelo Juízo da 01ª Vara Federal de São João de Meriti / RJ que, em sede de embargos de terceiros, determinou a inclusão de todas as partes integrantes do processo de execução fiscal proposta pela UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL que motivou os referidos embargos. 2.
Alega o Agravante que o legitimado passivo do processo originário é a Fazenda Nacional na qualidade de Exeqüente, a quem o ato de constrição objeto do processo originário aproveita.
Ademais, não foram os outros executados que ultimaram a indicação para constrição do bem imóvel mas apenas a UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL. 3.
Estabelece o Código de Processo Civil em seu art. 677, § 4º, de forma explícita, que a legitimidade passiva será do réu que se verá beneficiado pela medida constritiva, o favorecido pelo ato de constrição. 4.
Por força do disposto no art. 677, § 4º do CPC, descabe a inclusão no polo passivo dos embargos de terceiros de todas as partes que litigam nos autos da execução fiscal.
Precedentes: REsp 739.985/PR, Rel.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 05/11/2009, DJe 16/11/2009; REsp 1033611/DF, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/02/2012, DJe 05/03/2012; REsp 282.674/SP, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/04/2001, DJ 07/05/2001, p. 140. 5.
Agravo de instrumento provido. (AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0011873-09.2017.4.02.0000, MARCUS ABRAHAM, TRF2 - 3ª TURMA ESPECIALIZADA.
Publ.: 13/03/2018). À luz do exposto, cumpre determinar a exclusão do polo passivo da lide da parte embargada/executada (CERAMICA SANTANA LTDA).
Proceda-se à retificação da autuação.
Cumpra-se o despacho Id. 1445230376 (pág. 69) com intimação da Embargada/CAIXA para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre os documentos juntados aos autos (Id. 1445230376 – Pág. 70/86) e manifestação da Embargante (Id. 1445230376 – Pág. 91/92).
Intimem-se.
Teresina/PI, datado e assinado digitalmente.
Francisco Hélio Camelo Ferreira Juiz Federal – 4ª vara/SJPI -
04/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 0000029-25.2014.4.01.4000 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) POLO ATIVO: SKORA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANO MACHADO DE OLIVEIRA - PI3149 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CERAMICA SANTANA LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
TERESINA, 3 de janeiro de 2023. (assinado eletronicamente) -
05/09/2022 11:35
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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05/09/2022 11:35
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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05/09/2022 11:35
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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05/09/2022 11:35
MIGRACAO PJe ORDENADA
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15/10/2020 10:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/02/2020 10:57
CARGA: RETIRADOS CEF
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29/01/2020 14:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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05/12/2019 11:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/12/2019 10:47
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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03/12/2019 08:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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29/11/2019 13:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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08/08/2019 10:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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07/08/2019 13:30
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - DILIGÊNCIA CÍVEL CUMPRIDA
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17/06/2019 12:00
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - DILIGENCIA CIVEL
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17/06/2019 08:30
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR) - DILIGÊNCIA CÍVEL
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14/06/2019 18:00
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO
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09/10/2017 12:15
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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06/06/2016 12:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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02/06/2016 10:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/05/2016 13:51
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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19/04/2016 08:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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04/04/2016 18:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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04/04/2016 18:00
Conclusos para despacho
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08/09/2015 15:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/09/2015 12:52
CARGA: RETIRADOS CEF - REALIZADA PELO ESTAGIARIO MATHEUS DE SA ELVAS ROSAL OAB: 4084-E
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25/05/2015 10:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/05/2015 16:36
CARGA: RETIRADOS CEF
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15/01/2015 12:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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24/11/2014 16:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/11/2014 16:18
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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11/11/2014 16:18
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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04/11/2014 10:15
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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24/10/2014 15:43
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE CITAÇÃO
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23/10/2014 09:48
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE CITAÇÃO
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31/07/2014 12:04
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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31/07/2014 12:03
TRASLADO PECAS CERTIFICADO - copia do despacho de fl.44 para a ação nº 97.5607-0
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28/02/2014 15:08
TRASLADO PECAS ORDENADO
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17/02/2014 12:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DESPACHO ASSINADO EM 17.02.2014
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22/01/2014 16:36
Conclusos para despacho
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22/01/2014 16:20
INICIAL AUTUADA
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09/01/2014 11:44
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2014
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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