TRF1 - 1003862-80.2021.4.01.3000
1ª instância - 3ª Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2023 02:39
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 30/01/2023 23:59.
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28/01/2023 01:52
Decorrido prazo de LEANDRO JOSE DE CASTRO em 27/01/2023 23:59.
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16/12/2022 10:11
Publicado Intimação polo passivo em 16/12/2022.
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16/12/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Acre - 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC Juiz Titular : Jair Araújo Facundes Juiz Substituto : Dir.
Secret. : Carlos Alberto Ricciardi AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1003862-80.2021.4.01.3000 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: UNIÃO FEDERAL REU: LEANDRO JOSE DE CASTRO O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "DESPACHO Citado, o requerido deixou transcorrer o prazo legal sem oferecer contestação.
Assim, decreto a revelia do requerido Leandro José de Castro, CPF *79.***.*46-20.
Façam os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
RIO BRANCO, datado e assinado digitalmente.
Jair Araújo Facundes Juiz Federal" -
14/12/2022 16:35
Conclusos para julgamento
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14/12/2022 16:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/12/2022 16:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/12/2022 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2022 18:09
Processo devolvido à Secretaria
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26/11/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 12:16
Conclusos para despacho
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12/09/2022 14:05
Juntada de petição intercorrente
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09/09/2022 01:03
Decorrido prazo de LEANDRO JOSE DE CASTRO em 08/09/2022 23:59.
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17/08/2022 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2022 14:53
Juntada de diligência
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12/08/2022 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2022 16:58
Juntada de petição intercorrente
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05/08/2022 18:53
Expedição de Mandado.
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05/08/2022 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2022 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2022 12:47
Processo devolvido à Secretaria
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11/07/2022 12:47
Não Concedida a Medida Liminar
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27/05/2022 12:33
Conclusos para decisão
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28/03/2022 16:19
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/03/2022 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
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28/03/2022 16:15
Audiência Conciliação realizada para 28/03/2022 08:00 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC.
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28/03/2022 16:14
Juntada de Ata de audiência
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25/03/2022 17:18
Juntada de Certidão
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25/03/2022 10:48
Juntada de petição intercorrente
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23/03/2022 01:11
Decorrido prazo de LEANDRO JOSE DE CASTRO em 22/03/2022 23:59.
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15/03/2022 18:30
Juntada de petição intercorrente
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15/03/2022 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2022 15:53
Juntada de diligência
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10/03/2022 02:54
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 09/03/2022 23:59.
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25/02/2022 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2022 15:25
Juntada de petição intercorrente
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23/02/2022 18:47
Expedição de Mandado.
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23/02/2022 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2022 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2022 18:06
Juntada de Certidão
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23/02/2022 18:03
Audiência Conciliação designada para 28/03/2022 08:00 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC.
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16/09/2021 16:00
Recebidos os autos
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16/09/2021 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de Conciliação da SJAC
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17/08/2021 01:59
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 16/08/2021 23:59.
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11/08/2021 10:03
Juntada de petição intercorrente
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30/07/2021 12:25
Juntada de petição intercorrente
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27/07/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 12:45
Processo devolvido à Secretaria
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27/07/2021 12:45
Outras Decisões
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08/07/2021 16:04
Conclusos para decisão
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16/06/2021 10:37
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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16/06/2021 10:31
Juntada de Certidão
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15/06/2021 22:34
Juntada de petição intercorrente
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09/06/2021 16:27
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2021 16:27
Juntada de Certidão
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09/06/2021 16:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/06/2021 16:27
Outras Decisões
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08/06/2021 10:36
Conclusos para decisão
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07/06/2021 22:06
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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07/06/2021 17:19
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2021 17:19
Declarada incompetência
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04/06/2021 16:02
Conclusos para decisão
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04/06/2021 12:27
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
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04/06/2021 12:27
Juntada de Informação de Prevenção
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02/06/2021 18:53
Recebido pelo Distribuidor
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02/06/2021 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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