TRF1 - 1002874-64.2019.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2021 17:15
Juntada de Certidão
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08/06/2021 09:07
Baixa Definitiva
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08/06/2021 09:07
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para JUÍZO ESTADUAL DA COMARCA DE SINOP/MT
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07/06/2021 15:29
Juntada de Certidão
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18/03/2021 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/03/2021 23:59.
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18/03/2021 04:01
Decorrido prazo de ANDERSON DE CARVALHO ALMEIDA em 17/03/2021 23:59.
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17/03/2021 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/03/2021 23:59.
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17/03/2021 01:02
Decorrido prazo de ANDERSON DE CARVALHO ALMEIDA em 16/03/2021 23:59.
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07/03/2021 12:03
Publicado Decisão em 03/03/2021.
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07/03/2021 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 1002874-64.2019.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUTOR: ANDERSON DE CARVALHO ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: Advogados do(a) AUTOR: JOCELAINE DA SILVA - MT16619/O, RONY PETERSON BARBOSA DE OLIVEIRA - MT15565/O RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Trata-se de pedido de Auxílio-doença/Aposentadoria por Invalidez interposto por ANDERSON DE CARVALHO ALMEIDA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Conforme consta dos autos, o autor recebeu benefício do INSS por acidente do trabalho acidente de trabalho, pois sofreu acidente com queda de 4m de altura, conforme informado pelo perito judicial.
Assim, verifica-se que a causa de pedir disposta nos autos deriva de acidente do trabalho.
Ocorre que o artigo 109, I, da Constituição Federal, expressamente exclui da competência a justiça federal as causas decorrentes de acidente de trabalho, vejamos: Art. 109.
Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;”.
No mesmo sentido é a súmula 15 do STJ: “Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho”.
Pelo exposto, DECLINO da COMPETÊNCIA em favor da Justiça Estadual da Comarca de Sinop/MT, domicílio da parte autora, a quem determino sejam os autos remetidos, após baixa na distribuição.
Sem custas e honorários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MURILO MENDES Juiz Federal da 1ª Vara em substituição na 2ª Vara Federal -
01/03/2021 17:50
Juntada de Certidão
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01/03/2021 17:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/03/2021 17:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/03/2021 17:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/03/2021 17:50
Acolhida a exceção de Incompetência
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28/10/2020 10:42
Conclusos para julgamento
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02/09/2020 11:06
Juntada de manifestação
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01/09/2020 19:20
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2020 19:19
Outras Decisões
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17/07/2020 19:00
Conclusos para julgamento
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18/05/2020 17:34
Juntada de impugnação
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05/05/2020 19:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/05/2020 19:11
Ato ordinatório praticado
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20/02/2020 05:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/02/2020 23:59:59.
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06/12/2019 10:12
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2019 17:27
Juntada de laudo pericial
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25/08/2019 15:09
Decorrido prazo de ANDERSON DE CARVALHO ALMEIDA em 21/08/2019 23:59:59.
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07/08/2019 08:42
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2019 14:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/08/2019 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2019 11:46
Conclusos para despacho
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01/08/2019 16:44
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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01/08/2019 16:44
Juntada de Informação de Prevenção.
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01/08/2019 15:43
Recebido pelo Distribuidor
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01/08/2019 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2019
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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