TRF1 - 0020433-48.2009.4.01.3200
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 23 - Des. Fed. Novely Vilanova
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2021 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) de Tribunal para Juízo de origem
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19/02/2021 11:15
Juntada de Informação
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19/02/2021 11:15
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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12/02/2021 00:25
Decorrido prazo de EBERVAL SANTOS CONCEICAO em 11/02/2021 23:59.
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22/01/2021 02:58
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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22/01/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA PROCESSO: 0020433-48.2009.4.01.3200 PROCESSO REFERÊNCIA: 0020433-48.2009.4.01.3200 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS Advogado do(a) APELANTE: RUY MIRAGLIA DA SILVEIRA - SP46428 APELADO: EBERVAL SANTOS CONCEICAO DECISÃO Fls. 51-63: não conheço da apelação do exequente contra sentença extintiva da execução fiscal.
O recurso está prejudicado em virtude da desistência em 17.02.2020 (CPC, art. 932/III).
No CPC/1973 (art. 501), assim como no CPC/2015 não há necessidade de homologar a desistência de recurso (art. 998). “A desistência do recurso produz efeitos desde logo, independentemente de homologação.
O CPC prevê a homologação da desistência da ação (art. 158, p.único), o que não ocorre com a desistência de recurso, porque esta é possível sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes e não comporta condição” (art. 501).
Publicar, intimar o exequente e devolver para o juízo de origem.
Brasília, 30.09.2020.
NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS Des.
Federal Relator -
08/01/2021 13:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/01/2021 13:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/12/2020 10:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/11/2020 01:07
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS em 26/11/2020 23:59:59.
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03/10/2020 21:18
Juntada de Petição intercorrente
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30/09/2020 15:19
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2020 15:19
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2020 07:45
Não conhecido o recurso de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - CNPJ: 04.***.***/0001-78 (APELANTE)
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29/09/2020 11:50
Conclusos para decisão
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17/02/2020 16:29
Juntada de pedido de desistência de recurso
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02/01/2020 19:38
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2020 19:38
Juntada de Petição (outras)
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02/01/2020 19:38
Juntada de Petição (outras)
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05/11/2019 15:42
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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26/08/2016 11:56
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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26/08/2016 11:54
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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25/08/2016 19:47
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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25/08/2016 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2016
Ultima Atualização
30/09/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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