TRF1 - 1005312-58.2022.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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08/07/2025 17:32
Juntada de Informação
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08/07/2025 17:31
Juntada de Certidão
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02/06/2025 19:45
Juntada de contestação
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29/04/2025 15:18
Juntada de Certidão
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29/04/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 17:30
Juntada de documentos diversos
-
12/03/2025 22:57
Juntada de apelação
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08/02/2025 00:16
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO IBAMA EM SINOP/MT em 07/02/2025 23:59.
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03/02/2025 11:01
Juntada de Certidão
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31/01/2025 11:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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31/01/2025 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2025 11:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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31/01/2025 11:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/01/2025 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2025 17:28
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 17:21
Processo devolvido à Secretaria
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16/01/2025 17:21
Juntada de Certidão
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16/01/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2025 17:21
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2024 14:59
Conclusos para decisão
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25/06/2024 11:35
Juntada de petição intercorrente
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23/05/2024 17:31
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2024 17:31
Juntada de Certidão
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23/05/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2024 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2024 16:59
Conclusos para decisão
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01/09/2023 18:12
Juntada de impugnação
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10/08/2023 01:54
Publicado Ato ordinatório em 10/08/2023.
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10/08/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 20:41
Juntada de Certidão
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09/08/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT 1005312-58.2022.4.01.3603 ATO ORDINATÓRIO Procedo à intimação da parte autora para, no prazo legal, apresentar impugnação à contestação.
Sinop/MT, 8 de agosto de 2023.
FELIPE COSTA Servidor -
08/08/2023 18:50
Juntada de Certidão
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08/08/2023 18:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2023 18:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO DAMIAN PREVE NETO em 08/02/2023 23:59.
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07/02/2023 14:47
Juntada de petição intercorrente
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07/02/2023 14:28
Juntada de contestação
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26/01/2023 01:35
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO IBAMA EM SINOP/MT em 25/01/2023 23:59.
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22/12/2022 16:54
Juntada de documento comprobatório
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15/12/2022 19:36
Juntada de Certidão
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15/12/2022 16:05
Expedição de Intimação.
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15/12/2022 13:28
Juntada de documento comprobatório
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15/12/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 1005312-58.2022.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANTONIO DAMIAN PREVE NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO:Advogado do(a) AUTOR: VANIO LUCAS MONTES DE AMORIM - MT30620/O POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA D E C I S Ã O Segundo a certidão ID 1411303277, do Oficial de Justiça, o Gerente Executivo do IBAMA em Sinop/MT recebeu mandado de intimação para cumprimento da liminar deferida em parte nestes autos, porém se recusou a assiná-lo, alegando tratar-se de orientação de sua Chefia imediata.
O Superintendente do IBAMA em MT, mediante documentos ID 1424870279, procedeu à devolução do mandado de intimação ora recebido, reiterando ser orientação da Procuradoria Federal da autarquia.
Além disso, a parte autora informou que, conquanto houvesse a intimação pessoal do Gerente Executivo do IBAMA em Sinop/MT, e da Procuradoria Federal, por via eletrônica, a decisão liminar proferida ainda não foi cumprida.
Decido.
De acordo com o art. 139, IV, do CPC, incumbe ao juiz determinar, de ofício ou a requerimento, todas as medidas coercitivas ou sub-rogatórias necessárias para assegurar a efetivação da decisão judicial e a obtenção da tutela do direito.
Tais medidas devem ser dirigidas não apenas às partes, mas também a terceiros que tenham relação com o bem jurídico objeto da demanda e condições de melhor cumprir a decisão judicial.
Diante do exposto, e considerando a ausência de recurso com efeito suspensivo, bem como a notícia de reiterados descumprimentos da decisão deste juízo, que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, determino: 1) a intimação pessoal do GERENTE EXECUTIVO DO IBAMA EM SINOP/MT para, com urgência, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir a decisão de antecipação de tutela proferida nestes autos, com a suspensão dos efeitos do Termo de Embargo n.
MEPPP3CQ, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia atraso no cumprimento; 2) a intimação da Procuradoria Federal do IBAMA acerca desta decisão. 3) a expedição de ofício ao Ministério Público Federal, para que apure eventual cometimento do crime de desobediência.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Sinop/MT, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto da 1ª Vara no exercício da titularidade da 2ª Vara -
14/12/2022 18:54
Processo devolvido à Secretaria
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14/12/2022 18:54
Juntada de Certidão
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14/12/2022 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/12/2022 18:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/12/2022 18:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/12/2022 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2022 14:13
Conclusos para decisão
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12/12/2022 15:56
Juntada de manifestação
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09/12/2022 01:12
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO IBAMA EM SINOP/MT em 07/12/2022 23:59.
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07/12/2022 15:37
Juntada de Certidão
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26/11/2022 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2022 16:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/11/2022 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/11/2022 08:29
Expedição de Mandado.
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22/11/2022 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 14:35
Processo devolvido à Secretaria
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22/11/2022 14:35
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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03/11/2022 08:05
Conclusos para decisão
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28/10/2022 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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28/10/2022 17:31
Juntada de Informação de Prevenção
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28/10/2022 15:56
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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28/10/2022 15:32
Recebido pelo Distribuidor
-
28/10/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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