TRF1 - 1004434-94.2022.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1004434-94.2022.4.01.4004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PJe Autos com (x) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO IMPETRANTE: MARIZANGELA CAMPINAS DE MORAIS Advogado do(a) IMPETRANTE: FELIPE SIQUEIRA FERNANDES - PI16119 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, AGENCIA - INSS - PICOS/PI O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo A Resolução CJF nº 535/06 Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar, em que a autora objetiva a obrigação de fazer, para impor que o INSS restabeleça o benefício de auxílio doença NB 6359916421 , cessado antes da análise final do pedido de prorrogação protocolado tempestivamente.
A impetração é dirigida contra ato coator atribuído ao Chefe da Agência do INSS em Picos/PI. (...) É de se notar que a referida decisão esgotou o tema demonstrando à saciedade que, no caso em tela, a Autarquia Previdenciária deve reativar o benefício da impetrante (NB 6359916421), até a realização da perícia médica, que deverá ser agendada com a maior brevidade possível.”.
Ressalto que o benefício deve ser reativado na data seguinte da cessação indevida até a realização da perícia médica.
Diante do exposto, RATIFICO A DECISÃO ID 1353840756JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I, do NCPC, para determinar à autoridade impetrada que restabeleça (dia seguinte à cessação do benefício), no prazo de 10 (dez) dias), o benefício de auxílio-doença titularizado pelo impetrante (NB 6359916421), até a realização da perícia médica, que deverá ser agendada com a maior brevidade possível.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
O rito não comporta condenação em honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se no momento oportuno.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. -
23/11/2022 16:01
Juntada de manifestação
-
22/11/2022 14:41
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2022 01:18
Decorrido prazo de AGENCIA - INSS - PICOS/PI em 18/11/2022 23:59.
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04/11/2022 00:00
Juntada de petição intercorrente
-
03/11/2022 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2022 08:49
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
27/10/2022 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2022 12:21
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2022 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2022 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/10/2022 21:23
Processo devolvido à Secretaria
-
26/10/2022 21:23
Concedida a Medida Liminar
-
10/10/2022 16:04
Conclusos para decisão
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10/10/2022 14:47
Juntada de petição intercorrente
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04/10/2022 02:59
Decorrido prazo de AGENCIA - INSS - PICOS/PI em 03/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 15:44
Juntada de Informações prestadas
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19/09/2022 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 11:53
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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15/09/2022 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2022 10:34
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/09/2022 14:17
Processo devolvido à Secretaria
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13/09/2022 14:17
Concedida a gratuidade da justiça a MARIZANGELA CAMPINAS DE MORAIS - CPF: *04.***.*51-93 (IMPETRANTE)
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13/09/2022 14:17
Determinada Requisição de Informações
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13/09/2022 12:45
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 13:30
Juntada de manifestação
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12/09/2022 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2022 12:34
Juntada de ato ordinatório
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09/09/2022 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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09/09/2022 18:03
Juntada de Informação de Prevenção
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08/09/2022 13:06
Recebido pelo Distribuidor
-
08/09/2022 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
12/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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