TRF1 - 0001688-98.2011.4.01.3507
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0001688-98.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO POLO PASSIVO:INTERROGACAO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES E IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME e outros DECISÃO Recebo os autos do arquivo provisório.
Feito suspenso por período superior há um ano.
Valor do débito exequendo abaixo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Frustrada a citação da parte executada e/ou integralização do débito exequendo.
Destarte necessária a aplicação da Resolução n. 547, de 22 de fevereiro de 2024 do CNJ1, que institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo STF.
Fica desde logo deferido a Fazenda Pública, o prazo de 90 (noventa) dias, para promover a citação da parte executada e/ou indicar a localização de bens do devedor, trazendo aos autos elementos que possibilitem o prosseguimento do feito.
Após, dê-se vista ao exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá informar se houve alguma causa interruptiva da prescrição intercorrente.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal 1§1º do art. 1º da Resolução n. 547 de 22/2/2024 CNJ - Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. -
11/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0001688-98.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO POLO PASSIVO:INTERROGACAO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES E IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME e outros DECISÃO Recebo os autos com pedido do exequente de suspensão processual pelo prazo de 1 (um) ano.
Compulsando o andamento processual verifico pendência de integralização de garantia do juízo.
Assim defiro o pedido e declaro suspenso o processo, nos termos do artigo 40 da LEF, considerando que a suspensão do processo de execução fiscal não pode ser postergada pela vontade do exequente ou do juízo, conforme precedente vinculante julgado no recurso especial repetitivo – Resp 1.340.553, 1ª Seção, Mauro Campbell Marques, Dje 16/10/2018.
Advirto o exequente que a fluência do prazo da suspensão processual ora declarada, somente será afetada com a efetividade, de superveniente petição apresentada nos autos.
Decorrido o prazo da suspensão, não havendo manifestação a ensejar decisão deste Juízo, ou com requerimento apenas de nova suspensão, fica determinado o arquivamento dos autos sem baixa na distribuição, independentemente de nova intimação do exequente, dando início assim, o curso do prazo de prescrição intercorrente.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
18/07/2022 10:42
Juntada de Certidão
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11/07/2022 18:12
Processo devolvido à Secretaria
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11/07/2022 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2022 13:20
Conclusos para despacho
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08/04/2022 18:45
Juntada de petição intercorrente
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15/03/2022 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO em 14/03/2022 23:59.
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15/02/2022 17:17
Processo devolvido à Secretaria
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15/02/2022 17:17
Juntada de Certidão
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15/02/2022 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 13:02
Conclusos para despacho
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13/09/2021 13:43
Juntada de documentos diversos
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30/08/2021 17:01
Juntada de Certidão
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29/07/2021 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2021 20:16
Juntada de Certidão
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31/03/2021 04:43
Juntada de petição intercorrente
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15/03/2021 15:55
Juntada de Certidão
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15/03/2021 15:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/03/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2020 12:05
Conclusos para despacho
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28/09/2020 19:52
Juntada de Petição intercorrente
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23/09/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2020 14:46
Juntada de Certidão de processo migrado
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23/09/2020 14:45
Juntada de volume
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22/09/2020 09:30
MIGRACAO PJe ORDENADA
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14/09/2020 16:19
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ordenada migração PJe
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14/09/2020 16:19
Conclusos para decisão
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14/09/2020 12:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
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21/06/2016 15:09
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
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04/03/2015 16:35
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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12/02/2015 10:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/01/2015 09:49
CARGA: RETIRADOS PGF
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28/01/2015 13:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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26/01/2015 13:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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20/01/2015 18:17
Conclusos para despacho
-
09/01/2015 12:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição pgf
-
09/01/2015 12:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/07/2014 07:45
CARGA: RETIRADOS PGF
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02/07/2014 15:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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27/06/2014 20:44
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - pedido da parte exequente indeferido
-
27/06/2014 20:06
Conclusos para decisão
-
05/03/2014 14:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Peticao apresentada pelo exequente.
-
05/03/2014 14:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
05/03/2014 14:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/10/2013 09:00
CARGA: RETIRADOS PGF
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08/10/2013 19:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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08/10/2013 19:18
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - pedido da exequente indeferido
-
01/10/2013 19:00
Conclusos para decisão
-
29/08/2013 16:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Peticao apresentada pela Uniao.
-
29/08/2013 16:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
29/08/2013 16:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/08/2013 09:15
CARGA: RETIRADOS PGF
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31/07/2013 18:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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31/07/2013 18:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/07/2013 18:48
Conclusos para despacho
-
21/05/2013 18:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - peticao apresentada pela parte exequente.
-
21/05/2013 18:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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21/05/2013 16:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/05/2013 13:01
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - ENCAMINHADOS VIA CORREIOS.
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29/04/2013 17:54
TELEX / FAX RECEBIDO - decisão de agravo enviada pelo TRF1: não provido.
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25/04/2013 18:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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25/04/2013 18:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA
-
12/04/2013 18:59
Conclusos para despacho
-
11/04/2013 18:53
RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO/ APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO - COMPROVANTE APRESENTADO PELA PGF EM 08/04/13.
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10/04/2013 14:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/03/2013 09:56
CARGA: RETIRADOS PGF
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19/03/2013 15:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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19/03/2013 14:14
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - RECONHEÇE A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO
-
04/03/2013 10:13
Conclusos para decisão
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21/01/2013 15:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição apresentada pelo exequente.
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17/01/2013 17:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
17/01/2013 17:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA - CADASTRAR PETIÇÃO.
-
04/12/2012 11:56
CARGA: RETIRADOS PGF
-
03/12/2012 19:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
03/12/2012 19:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/11/2012 14:18
Conclusos para despacho
-
20/09/2012 15:08
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
04/09/2012 14:49
MANDADO: DISTRIBUIDO OFICIAL PENHORA E AVALIACAO - E INTIMAÇÃO
-
29/08/2012 13:34
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
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29/08/2012 13:33
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
15/08/2012 15:58
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
15/08/2012 15:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/08/2012 16:55
Conclusos para decisão
-
04/06/2012 17:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição apresentada pelo exequente.
-
04/06/2012 17:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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04/06/2012 15:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA - POSSUI PETICAO PENDENTE PARA CADASTRAR.
-
14/05/2012 13:57
CARGA: RETIRADOS AGU
-
11/05/2012 14:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - VISTA A PROCURADORIA FEDERAL
-
11/05/2012 14:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
25/04/2012 18:15
DILIGENCIA CUMPRIDA - (3ª) PESQUISA REALIZADA NO INFOJUD
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23/04/2012 19:38
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª) RENAJUD INFRUTÍFERO
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12/04/2012 19:15
DILIGENCIA CUMPRIDA - BACENJUD INFRUTÍFERO
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14/02/2012 17:58
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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14/02/2012 17:57
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - PEDIDO DA CREDORA DEFERIDO
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14/02/2012 17:57
Conclusos para decisão
-
16/11/2011 18:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETICAO APRESENTADA PELO EXEQUENTE.
-
16/11/2011 18:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/10/2011 15:52
CARGA: RETIRADOS AGU - CARGA PROCURADORIA FEDERAL- IBAMA, INMETRO, ANAC, ANT, ANP
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13/10/2011 17:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
13/10/2011 17:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/10/2011 17:27
Conclusos para despacho
-
02/08/2011 19:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/08/2011 19:25
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
02/08/2011 19:25
INICIAL AUTUADA
-
02/08/2011 14:38
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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