TRF1 - 0003179-43.2016.4.01.4000
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 0003179-43.2016.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: ANDRADE E FRANCINO LTDA - EPP e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DAVID OLIVEIRA SILVA JÚNIOR - PI5764 DECISÃO Cuida-se de execução promovida pela União contra a pessoa jurídica ANDRADE E FRANCINO LTDA - EPP, visando ao pagamento do débito de R$ 62.365,31 (Sessenta e dois mil, trezentos e sessenta e cinco reaIs e trinta e um centavos), formalizado na Certidão de Dívida Ativa (CDA) que instrui a peça exordial (Id. 1447117892, pág. 03/11).
Frustradas as tentativas de citação por carta e por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, foi deferido pedido de redirecionamento da execução fiscal aos sócios David Oliveira Silva Júnior, Jefferson Pereira Freitas, Ronndinere Francino de Andrade e Taíssa Gabriela Pereira Da Silva (Id. 1447117892, pág. 15, 23/38).
O executado DAVID OLIVEIRA foi citado (Id. 1447117892, pág. 95) e opôs Exceção de Pré-Executividade em que alega “figurou como sócio no período de 09/01/2014 a 22/05/2015, conforme relação de sócios juntado à. fl. 30.
A cobrança tem suporte nas Certidões de Dívida Ativa de números 32 2 15 000143-63 e 32 6 15 002925-24. É importante salientar que na época do fato gerador da obrigação tributária o executado não era sócio da referida empresa, bem como, também, na época da execução fiscal o executado não mais figurava nos quadros societário da referida empresa, conforme contrato social em anexo e relação de sócios juntado à fl. 36 pela própria exequente.” Alegou, ainda, cerceamento de defesa no âmbito administrativo e prescrição do crédito tributário (Id. 1447117892, pág. 41/50).
A União se manifestou favorável à exclusão de DAVID OLIVEIRA do polo passivo.
No ensejo, requereu penhora on line em contas bancárias dos demais executados e da empresa executada (Id. 1447117892, pág. 97/98).
Eis o relatório necessário.
Passo a decidir.
Admito a objeção de pré-executividade, que cuida de matéria de ordem pública, passível de conhecimento de ofício e sobre a qual não há necessidade de dilação probatória.
Pois bem.
Conforme restou admitido pela União, os documentos juntados aos autos demonstram que os títulos ora executados se referem aos períodos de 04/2013 e 07/2013 (anexos que acompanham as CDA’s n. 32.2.15.000143-63 e n. 32.6.15.002925-24 - Id. 1447117892, pág. 04/10).
D’outra parte, verifica-se que o ingresso de DAVID OLIVEIRA no quadro societário ocorreu em novembro/2013 (aditivo n. 03) e sua retirada da sociedade ocorreu em março/2015 (aditivo n. 05).
Disso conclui-se que a obrigação tributária inadimplida originou-se quando nem mesmo DAVID OLIVEIRA integrava o quadro societário.
D’outra parte, quando ajuizada a execução fiscal (03.12.2015), ele não mais integrava a sociedade, restando, pois, suficientemente demonstrado sua ilegitimidade passiva.
Ainda analisando-se a documentação (contrato e aditivos) juntada por DAVID OLIVEIRA, observa-se que Jefferson Pereira Freitas e Taíssa Gabriela Pereira da Silva desligaram-se da sociedade empresária em abril/2011 e novembro/2013, conforme se observa nos aditivos n. 01 e n. 03, respectivamente (Id. 1447117892, pág. 81/82 e 84/86).
E ao tempo do ajuizamento da execução fiscal (03.12.2015), somente constavam como sócios Ronndinere Francino de Andrade (sócio administrador) e Ronniere Francino de Andrade (sócio quotista) nos termos do aditivo n. 05 celebrado em 13.03.2015.
A esse respeito, veja-se que o documento extraído do sistema da Receita Federal corrobora a conclusão de que eles são os únicos sócios (Id. 1447117892, pág. 92).
D’outra parte, os documentos juntados pela própria exequente demonstram que David Oliveira Silva Júnior, Jefferson Pereira Freitas e Taíssa Gabriela Pereira da Silva constam da relação de sócios excluídos (Id. 1447117892, pág. 69/71).
Diante de todos esses elementos constata-se que o redirecionamento requerido deve alcançar apenas Ronndinere Francino de Andrade.
Ante o exposto, cumpre deferir a exceção de pré-executividade para tornar sem efeito o redirecionamento deferido (Id. 1447117892, pág. 38) quanto a David Oliveira Silva Júnior, Jefferson Pereira Freitas e Taíssa Gabriela Pereira da Silva, diante da ilegitimidade passiva e determinar sua exclusão do polo passivo da demanda, com retificação da autuação.
Prossiga-se o feito com a citação de Ronndinere Francino de Andrade, nos termos do despacho Id. 1447117892, pág. 38.
Teresina, datado e assinado digitalmente.
Francisco Hélio Camelo Ferreira Juiz Federal -
09/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 0003179-43.2016.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ANDRADE E FRANCINO LTDA - EPP e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ANDRADE E FRANCINO LTDA - EPP Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
TERESINA, 7 de janeiro de 2023. (assinado eletronicamente) -
06/09/2022 12:40
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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06/09/2022 12:40
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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06/09/2022 12:40
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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06/09/2022 12:40
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
03/05/2021 09:43
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 12:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/11/2020 12:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/02/2020 08:31
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
20/12/2019 17:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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20/12/2019 17:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
12/03/2019 15:29
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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13/02/2019 16:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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13/02/2019 16:41
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
11/02/2019 17:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/02/2019 17:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/02/2019 11:23
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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31/01/2019 10:48
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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22/01/2019 10:48
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
02/10/2017 14:29
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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26/09/2017 18:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/09/2017 18:00
Conclusos para despacho
-
22/09/2016 14:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/09/2016 12:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/09/2016 08:27
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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14/09/2016 10:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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14/09/2016 10:40
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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14/09/2016 10:40
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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01/08/2016 15:23
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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18/07/2016 15:04
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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06/06/2016 10:51
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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06/06/2016 10:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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17/05/2016 12:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/05/2016 08:51
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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13/04/2016 09:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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13/04/2016 09:24
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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13/04/2016 09:24
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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01/03/2016 10:55
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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01/03/2016 10:54
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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01/03/2016 10:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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01/03/2016 10:53
Conclusos para despacho
-
29/02/2016 14:37
INICIAL AUTUADA
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19/02/2016 10:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
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18/02/2016 17:10
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2015
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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