TRF1 - 0023955-39.2017.4.01.3900
1ª instância - 4ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:34
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2025 15:48
MANDADO DEVOLVIDO RESULTADO
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10/06/2025 15:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA MANDADO
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23/05/2025 09:30
MANDADO DEVOLVIDO RESULTADO
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08/05/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/05/2025 14:25
Expedição de Mandado
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10/04/2025 11:37
Recebidos os autos
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10/04/2025 11:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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10/04/2025 11:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/04/2025 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/04/2025 12:29
Expedição de Mandado
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09/04/2025 10:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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02/04/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:31
Conclusos para despacho
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30/12/2024 15:30
Recebidos os autos
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30/12/2024 15:30
Juntada de CÁLCULO
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27/12/2024 18:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/12/2024 15:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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11/12/2024 15:04
Juntada de DOCUMENTO
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11/12/2024 15:00
CONVERSÃO DE AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
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25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0023955-39.2017.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: LUIS FERNANDES MOREIRA e outros (4) Advogado do(a) REU: MARCOS ROBERTO DA CUNHA NADALON - PA016235 Advogados do(a) REU: JESSICA BUENO DE AGUIAR - PA14532, MARIA CRISTINA PORTINHO BUENO - PA8809-B Advogados do(a) REU: BEATRIZ APARECIDA MACHADO - PA12885, HELIO ANTONIO MACHADO - PA5395-B, TAYNARA LERMEN MACHADO - PA23719 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Tendo em vista adequação de pauta, REDESIGNO audiência de ID 1413569764 para o dia 10/11/2023, às 09h30, de forma presencial e virtual através do TEAMS/MICROSOFT, para as partes que assim preferirem. (2 testemunhas e 5 réus) Ciência ao MPF e à DPU no prazo legal.
Intimem-se.
Publique-se.'' -
18/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0023955-39.2017.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: LUIS FERNANDES MOREIRA e outros (4) Advogado do(a) REU: MARCOS ROBERTO DA CUNHA NADALON - PA016235 Advogados do(a) REU: JESSICA BUENO DE AGUIAR - PA14532, MARIA CRISTINA PORTINHO BUENO - PA8809-B Advogados do(a) REU: BEATRIZ APARECIDA MACHADO - PA12885, HELIO ANTONIO MACHADO - PA5395-B, TAYNARA LERMEN MACHADO - PA23719 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)É o breve relato, decido.
Ante os argumentos genéricos apresentados nas respostas à acusação pelas defesas dos réus, não há argumento jurídico inédito ou elementos de prova capazes de convencer este Juízo a decidir pela absolvição sumária dos acusados.
Ademais, os fatos imputados aos réus, em tese, são típicos e antijurídicos.
Havendo indícios suficientes da autoria e existência de material probatório do fato delituoso, é imprescindível a realização da instrução processual em decorrência dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Analisando os fatos e circunstâncias carreados aos autos, não vislumbro a ocorrência de nenhuma hipótese que autorize a rejeição da denúncia nem o reconhecimento da absolvição sumária dos acusados (art. 397 do CPP), por isso designo o dia 07/11/2023, às 13h, para realização da audiência de instrução e julgamento, ocasião em que serão inquiridas as testemunhas de acusação, de defesa e interrogados os réus, presencialmente na sede da Justiça Federal do Pará ou virtualmente via TEAMS MICROSOFT, de acordo com sua preferência.
Registre-se que o link para acesso à audiência, via TEAMS, é o: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGNiNzM1MzUtNzQ0ZC00ZmE1LThmODEtODcwZjM0OTVhZDMx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%221563b19c-55fb-4087-be02-5d5108e7290c%22%7d Intimem-se, com a observação de que devem fornecer, no momento da intimação, para fins de recebimento do link de acesso à audiência, número de contato telefônico e endereços de e-mails válidos, bem como encaminhá-los para os e-mails [email protected] e [email protected] Caso não possuam acesso à internet ou em caso de preferência, deverão comparecer de forma presencial à audiência, na data e horário designados, à sede da Justiça Federal, na cidade de Belém/PA, ou nos Juízos Deprecados, aos quais solicita-se cooperação jurisdicional para que sejam providenciados local e equipamento para transmissão da audiência.
Ciência ao MPF e DPU.
Publique-se.
Intimem-se."
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2016
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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