TRF1 - 1002565-31.2023.4.01.3400
1ª instância - 12ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : MARCUS VINÍCIUS REIS BASTOS Juiz Substituto : POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES Dir.
Secret. : OTÁVIO JOSÉ EUCLIDES FRANCO AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002565-31.2023.4.01.3400 - HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - PJe IMPETRANTE: ELIAS ALVES DA SILVA Advogados do(a) IMPETRANTE: ERIK FIGUEIREDO FREIRE - MG145409, JORCI CAETANO RODRIGUES - MG152655 AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF A Exma.
Sra.
Juiza exarou : "...Dessa forma, esse Juízo Federal é manifestamente incompetente para cassar/obstar/rever sobredita ordem, ou, mais que isso, expedir o alvará de soltura pretendido, sendo o pedido, nesse particular, juridicamente impossível. 9. À míngua do preenchimento dos requisitos legais e ausente pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, não há como conhecer da impetração. 10.
Ante o exposto, com esteio no art. 485, I e IV, do Código de Processo Civil c/c art. 3º do Código de Processo Penal, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 11.
Decorrido o prazo para recurso voluntário, arquivem-se os autos procedendo-se às devidas anotações e baixa. 12.
Custas incabíveis. 13.
Cientificar o Ministério Público Federal. 14.
Publicar.
Intimar." -
16/01/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal Criminal da SJDF
-
16/01/2023 10:11
Juntada de Informação de Prevenção
-
15/01/2023 19:59
Recebido pelo Distribuidor
-
15/01/2023 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2023
Ultima Atualização
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
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