TRF1 - 0004559-40.2017.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0004559-40.2017.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DO TOCANTINS EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (c) em caso afirmativo, fazer conclusão; (d) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 6 de maio de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0004559-40.2017.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DO TOCANTINS EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Trata-se de cumprimento de sentença tendo como partes as pessoas identificadas na epígrafe e o seguinte objeto: OBJETO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: obrigação de pagar quantia certa em dinheiro. 02.
Foi confirmado o cumprimento da sentença (ID 2076582687) 03. É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
Os documentos dos autos apontam para o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa estabelecida na sentença (ID 2076582687).
A parte credora foi intimada para manifestar sobre o integral cumprimento da sentença, entretanto, permaneceu inerte.
O silêncio da parte credora deve ser entendido como confirmatório do integral cumprimento da obrigação, tendo em vista o fenômeno da preclusão e do caráter dialético do processo. 05.
A satisfação da obrigação é causa de extinção da execução (art. 924, II, c/c 513, do CPC). ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Os ônus sucumbenciais já foram pagos.
REEXAME NECESSÁRIO 07.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, decido o seguinte; (a) declaro extinta a execução pelo integral cumprimento da obrigação (art. 924, II, c/c 513, do CPC); (b) determino, após o trânsito em julgado, o levantamento das constrições efetivadas nestes autos.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 10.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 11.
Palmas, 10 de abril de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM SELOS DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM: 2021 E 2022: SELO OURO 2023: SELO DIAMANTE -
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:0004559-40.2017.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DO TOCANTINS EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0004559-40.2017.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DO TOCANTINS Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2064123655): SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Foi expedida ordem determinando que a CEF efetue a transferência dos valores depositados em conta judicial.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) aguardar a resposta da CEF quanto ao cumprimento da ordem de transferência de valores até o termo do prazo fixado em: TERMO FINAL DO PRAZO PARA RESPOSTA DA CEF: 14/MARÇO/2024; (b) manter o processo em controle manual de prazo; ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0004559-40.2017.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DO TOCANTINS EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RELATÓRIO 01.
A parte credora requereu o seguinte: (a) levantamento dos valores correspondentes ao cumprimento da requisição de pagamento expedida e cumprida; (b) transferência dos valores para conta bancária indicada na manifestação de ID 935790191. 02. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO DEFINITIVIDADE DA EXECUÇÃO 03.
Trata-se de execução fundada em sentença transitada em julgado.
Não há recursos pendentes de julgamento interpostos na fase de cumprimento da sentença, de sorte que o crédito ostenta caráter de definitividade.
DESTINO DOS VALORES – PODERES PARA DAR QUITAÇÃO 04.
Os valores deverão ser transferidos para conta bancária fornecida pela parte exequente seguindo orientação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da Primeira Região contida na PORTARIA COGER nº 8388486 que preconiza a dispensa de alvará para levantamento de valores.
INCIDÊNCIA DE TRIBUTOS 05.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não incide retenção antecipada de contribuição previdenciária porque não se trata de pagamento de valores oriundos de verbas remuneratórias de servidor público federal. 06.
IMPOSTO DE RENDA: A instituição financeira deverá observar o contido no artigo 27 da Lei 10.833/03: Artigo 27 - o imposto de renda sobre os rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento e incidirá à alíquota de 3% (três por cento) sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, no momento do pagamento ao beneficiário ou seu representante legal. § 1o Fica dispensada a retenção do imposto quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no SIMPLES.
DESTAQUE DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS 07.
Não foi requerido o destaque de honorários contratuais.
CONCLUSÃO 08.
Ante o exposto, decido: deferir a transferência dos valores para a conta bancária indicada pela parte credora (ID 935790191).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) intimar as partes acerca desta decisão; (b) expedir ordem de transferência bancária em favor da parte credora, a ser cumprida em 10 dias, seguindo os dados contidos no ID xx e informações sobre a incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária acima descritas; (c) elaborar informação sobre o fim do prazo de 10 dias para cumprimento da ordem de transferência; (d) fazer conclusão dos autos. 10.
Palmas, 28 de fevereiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0004559-40.2017.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DO TOCANTINS EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Foi juntado o comprovante de pagamento dos valores requisitados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: a) certificar se foi comunicada a interposição de agravo na fase de cumprimento de sentença; b) intimar as partes para manifestarem sobre o comprovante de pagamento; c) intimar as partes para manifestarem sobre o levantamento dos valores pagos; d) intimar as partes para manifestarem sobre a definitividade da execução ou sobre existência de recursos impeditivos do levantamento dos valores, caso em que deverão as partes apresentar o comprovante do inconformismo, seu objeto e a atual fase de tramitação; e) intimar a parte credora para apresentar os dados para levantamento dos valores ou receber os valores junto à instituição financeira e comprovar nos autos; f) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade; g) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 29 de janeiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
24/01/2023 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0004559-40.2017.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DO TOCANTINS EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) elaborar informação sobre a situação das requisições expedidas nos presentes autos (pequeno valor e/ou precatório) contendo: a1) nome(s) do(s) credor(es); a2) valor da requisição; a3) situação do cumprimento. b) instruir a informação com extrato da tramitação das requisições de pagamento; c) fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 23 de janeiro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
22/03/2022 20:37
Juntada de manifestação
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22/02/2022 11:44
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DO TOCANTINS em 21/02/2022 23:59.
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21/02/2022 21:05
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DO TOCANTINS em 17/02/2022 23:59.
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24/01/2022 11:01
Processo Suspenso ou Sobrestado
-
24/01/2022 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2022 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/01/2022 18:02
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2022 18:02
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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07/01/2022 14:38
Conclusos para despacho
-
23/12/2021 15:07
Juntada de petição intercorrente
-
16/12/2021 23:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2021 23:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2021 19:33
Processo devolvido à Secretaria
-
16/12/2021 19:33
Outras Decisões
-
14/12/2021 13:57
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 13:56
Juntada de Certidão
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06/12/2021 17:23
Processo devolvido à Secretaria
-
06/12/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 15:36
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 15:35
Processo Desarquivado
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06/12/2021 14:40
Juntada de petição intercorrente
-
17/11/2021 00:24
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2021 08:18
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DO TOCANTINS em 11/11/2021 23:59.
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18/10/2021 20:22
Juntada de Certidão
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08/10/2021 14:55
Juntada de manifestação
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07/10/2021 23:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/10/2021 23:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/10/2021 23:32
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 19:20
Processo devolvido à Secretaria
-
05/10/2021 19:20
Outras Decisões
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13/09/2021 09:13
Conclusos para despacho
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13/09/2021 09:13
Juntada de Certidão
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10/09/2021 21:14
Processo devolvido à Secretaria
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10/09/2021 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 18:01
Conclusos para despacho
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08/09/2021 18:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/09/2021 18:00
Juntada de Certidão
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11/01/2021 11:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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11/01/2021 11:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/01/2021 11:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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11/01/2021 11:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/12/2020 07:05
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DO TOCANTINS em 18/12/2020 23:59.
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07/12/2020 20:22
Juntada de manifestação
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11/11/2020 15:48
Processo suspenso ou sobrestado
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11/11/2020 15:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/11/2020 15:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/11/2020 14:56
Conclusos para despacho
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09/11/2020 14:55
Juntada de Certidão.
-
29/10/2020 10:44
Juntada de Certidão
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29/10/2020 10:31
Juntada de Certidão
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28/10/2020 10:40
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 12:49
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DO TOCANTINS em 26/10/2020 23:59:59.
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28/09/2020 18:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/09/2020 18:15
Restituídos os autos à Secretaria
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28/09/2020 18:15
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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24/09/2020 08:36
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DO TOCANTINS em 23/09/2020 23:59:59.
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24/08/2020 23:50
Juntada de manifestação
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28/07/2020 19:39
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2020 19:55
Juntada de Certidão de processo migrado
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17/07/2020 19:54
Juntada de Certidão
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17/07/2020 19:52
MIGRACAO PJe ORDENADA
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17/03/2020 11:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - ANTE O EXPOSTO, DECIDO: A) ACOLHER A IMPUGNAÇÃO DA UNIÃO E HOMOLOGAR OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA EXECUTADA (FL. 219) PARA FIXAR O VALOR DA EXECUÇÃO EM R$ 576.306,85 (ATUALIZAD
-
04/03/2020 14:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/ 02 VOLS
-
02/03/2020 14:07
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - C/ 02 VOLS
-
02/03/2020 11:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
02/03/2020 11:25
PRECATORIO FORMADO
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28/02/2020 13:09
PRECATORIO ORDENADA / DEFERIDA EXPEDICAO
-
28/02/2020 11:23
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
19/02/2020 11:01
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 10:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/02/2020 10:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/ 02 VOLS
-
22/01/2020 09:28
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - 02 VOLUMES
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10/01/2020 11:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - PUBLICAÇÃO EM 19/12/2019
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18/12/2019 10:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 Nº 236 DIVUL. 18/12/2019, PUBLI. 19/12/2019
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17/12/2019 11:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - INTIME-SE O CREDOR ACERCA DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA UNIÃO
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17/12/2019 10:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ABRIR SEGUNDO VOLUME
-
16/12/2019 11:42
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 11:37
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA
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16/12/2019 11:33
EXTRACAO DE CERTIDAO - ALTERAÇÃO PARA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/12/2019 11:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - IMPUGNAÇÃO - PFN
-
04/12/2019 16:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/11/2019 09:51
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
19/11/2019 10:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
19/11/2019 10:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIME-SE A UNIÃO - PFN
-
18/11/2019 11:25
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 11:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SESC
-
05/11/2019 11:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/11/2019 15:16
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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11/10/2019 09:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1 Nº 193/2019 DIVUL. 11/10/2019 PUBLI. 14/10/2019
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07/10/2019 12:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E CÁLCULOS ATUALIZADOS
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07/10/2019 11:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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25/09/2019 15:21
OFICIO EXPEDIDO - CEF - PAGAMENTO HONORÁRIOS PERICIAIS
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24/09/2019 16:08
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
24/09/2019 15:59
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - PAGAMENTO HONORÁRIOS PERICIAIS
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06/09/2019 17:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/09/2019 10:57
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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27/08/2019 14:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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26/08/2019 17:04
OFICIO EXPEDIDO - LIBERAR HONORÁRIOS PERITO
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31/07/2019 10:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1 N° 141/2019 DIVUL. 31/07/2019 PUBLI. 01/08/2019
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18/07/2019 15:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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18/07/2019 15:31
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - CONFORME AUTORIZADO PELA PORTARIA SUPRA, E PELA SITUAÇÃO CERTIFICADA ACIMA, ENCAMINHE NOVAMENTE PARA PUBLICAÇÃO A DECISÃO DE FLS. 194/195.
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18/07/2019 15:15
EXTRACAO DE CERTIDAO - CERTIFICO QUE CONSULTEI O DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO, E VERIFIQUEI QUE NÃO FOI PUBLICADA A DECISÃO DE FLS. 194/195, CONSTATANDO QUE HOUVE FALHA NO ENVIO DO MENCIONADO EXPEDIENTE PARA DIVULGAÇÃO NO DIÁRIO.
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03/07/2019 15:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - PROVIMENTO AO EMBARGO DE DECLARAÇÃO
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03/07/2019 15:02
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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17/06/2019 08:56
Conclusos para despacho
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17/06/2019 08:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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29/05/2019 17:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/05/2019 15:26
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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15/05/2019 11:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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15/05/2019 11:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - OUÇA-SE O DEVEDOR SOBRE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
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13/05/2019 10:19
Conclusos para decisão
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13/05/2019 10:14
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS
-
03/05/2019 16:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/05/2019 13:38
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
30/04/2019 14:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1 N° 77/2019 DIVUL. 30/04/2019 PUBLI. 02/05/2019
-
29/04/2019 10:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
25/04/2019 12:22
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ACOLHER A IMPUGANAÇÃO DA UNIÃO E HOMOLOGAR OS CÁLCULOS...
-
15/03/2019 09:01
Conclusos para decisão
-
15/03/2019 08:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/03/2019 14:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/02/2019 10:10
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
04/02/2019 12:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
04/02/2019 12:10
INSPECAO JUDICIAL REALIZADA - CUMPRA-SE O DESPACHO DE FLS. 158
-
17/01/2019 14:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
23/11/2018 14:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 N 218/2018 PUBLI. 26/11/2018 DIVUL. 23/11/2018
-
23/11/2018 14:20
DEPOSITO EM DINHEIRO ALVARA ENTREGUE
-
21/11/2018 14:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
21/11/2018 14:56
DEPOSITO EM DINHEIRO ALVARA ENTREGUE
-
12/11/2018 10:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DO PERITO... INTIMEM-SE AS PARTES DO LAUDO
-
07/11/2018 13:56
Conclusos para despacho
-
07/11/2018 13:55
PERICIA LAUDO APRESENTADO
-
31/10/2018 14:39
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
31/10/2018 14:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
31/10/2018 14:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIME-SE O PERITO PRA EM 05 DIAS APRESENTAR O LAUDO
-
26/10/2018 09:10
Conclusos para despacho
-
26/10/2018 09:09
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - CERTIFICO QUE O PRAZO DE 30 DIAS PARA O PERITO TRANSCORREU E O MESMO NÃO APRESENTOU O LAUDO.
-
09/10/2018 14:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/10/2018 13:23
OFICIO EXPEDIDO
-
26/09/2018 11:53
DEPOSITO EM DINHEIRO ALVARA ENTREGUE - PERITO
-
10/09/2018 15:56
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
05/09/2018 17:44
DEPOSITO EM DINHEIRO ALVARA EXPEDIDO - ALVARÁ EXPEDIDO PARA O PERITO JUSCELINO CARVALHO DE BRITO.
-
04/09/2018 16:00
AUDIENCIA: REALIZADA: OUTRAS (ESPECIFICAR) - (...) AS PARTES SAEM PRESUMIDAEMENTE INTIMADAS DO INÍCIO DOS TRABALHOS PERICIAIS. (...)
-
04/09/2018 15:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - AGUARDE-SE A AUDIÊNCIA.
-
31/08/2018 15:42
Conclusos para despacho
-
09/08/2018 09:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/08/2018 11:07
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
02/08/2018 14:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
02/08/2018 11:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
24/07/2018 16:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1 Nº 129/2018. PUBLICADO E CERTIFICADO NO DIA 17/07/2018.
-
12/07/2018 13:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
12/07/2018 13:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
11/07/2018 17:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
11/07/2018 16:57
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ANTE O EXPSOTO, DECIDO: (A) FIXAR OS HONORÁRIOS DE PERÍCIA NO VALOR DE R$ 7.819,20; (B) DESIGNAR O INÍCIO DA PERÍCIA PARA O DIA 04 DE SETEMBRO DE 2018, ÀS 14:30 (...)
-
28/06/2018 16:41
Conclusos para despacho
-
28/06/2018 16:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO REQUERENTE.
-
19/06/2018 16:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/06/2018 11:06
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
25/05/2018 17:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICADO NO E-DJF1 Nº 98/2018 EM 24/05/2018 E CERTIFICADO NA MESMA DATA.
-
18/05/2018 15:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
18/05/2018 15:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/05/2018 15:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/04/2018 15:20
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
27/03/2018 14:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
27/03/2018 13:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADA PROPOSTA DE HONORÁRIO DO PERITO.
-
20/03/2018 10:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/03/2018 10:59
CARGA: RETIRADOS PERITO
-
05/03/2018 16:22
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - CORREIO ELETRÔNICO EXPEDIDO AO PERITO.
-
05/03/2018 16:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DIANTE DO EXPOSTO, NOMEIOS EM SUBSTIUIÇÃO A REJANE PEDROSO NASCIMENTO O PERITO CONTADOR JUSCELINO CARVALHO DE BRITO, O QUAL DEVRÁ SER INTIMADO DESTA NOMEAÇÃO, BEM COMO PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, APRESENTAR PROPOSTA DE HONO
-
05/03/2018 16:01
Conclusos para despacho
-
05/03/2018 10:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
05/03/2018 10:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - SUBSTABELECIMENTO
-
28/02/2018 15:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/02/2018 10:48
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
15/02/2018 12:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
08/02/2018 12:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
08/02/2018 12:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - APRESENTAÇÃO DE QUESITOS UNIÃO
-
01/02/2018 17:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/01/2018 14:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
19/01/2018 16:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. NOMEIO PARA ATUAR COMO PERITO O CONTADOR REJANE PEDROSO DO NASCIMENTO. (...)
-
04/12/2017 16:01
Conclusos para despacho
-
04/12/2017 15:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO REQUERENTE.
-
27/11/2017 09:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/11/2017 09:57
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
20/11/2017 14:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 Nº 211/2017, PUBLICADO NO DIA 21/11/2017 E CERTIFICADO NA MESMA DATA.
-
16/11/2017 17:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
16/11/2017 17:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
16/11/2017 16:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. OUÇA-SE A PARTE CREDORA ACERCA DA IMPUGNAÇÃO, FICANDO ADVERTIDA DE QUE FICARÁ DISPENSADA A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL E CONSEQUENTE PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, CASO CONCORDE COM O VALOR ADMITIDO COMO INCONTROVERSO PEL
-
24/10/2017 14:40
Conclusos para despacho
-
24/10/2017 14:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
19/10/2017 18:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/09/2017 13:41
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
27/09/2017 08:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
16/08/2017 17:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 N° 148/2017 EXP: 08/08 DIV: 15/08 PUB: 16/08
-
10/08/2017 16:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
10/08/2017 16:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
10/08/2017 15:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - (...) DETERMINO O INÍCIO DA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA POR ARBITRAMENTO PORQUANTO IMPRESCIDÍVEL A REALIZAÇÃO E PERÍCIA DE ALTA COMPLEXIDADE PARA APRURAÇÃO DO VALOR DA DÍVIDA. (...)
-
07/08/2017 13:44
Conclusos para decisão
-
07/08/2017 13:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/08/2017 17:35
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
04/08/2017 17:35
INICIAL AUTUADA
-
04/08/2017 16:21
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - EXPEDIR CERTIDÃO EM NOME DOS DENUNCIADOS.
-
04/08/2017 16:21
INICIAL AUTUADA
-
04/08/2017 15:50
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - COPIA DESPACHO FL.705
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2017
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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