TRF1 - 1000358-11.2023.4.01.3901
1ª instância - 2ª Maraba
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1000358-11.2023.4.01.3901 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:OTAVIO HENRIQUE NOLETO DA SILVA e outros DESPACHO Retificando mero erro material, cumpra-se a ordem ID 2131651489 para:: Em vista a certidão ID 1984751147, considerando que, devidamente citado o réu OTAVIO HENRIQUE NOLETO DA SILVA alegou falta de recursos econômicos para constituir defensor, nomeio a DPU - Defensoria Pública da União em representação ao acusado, bem como para oferecer sua defesa, nos termos do Art. art. 396 e 396-A do CPP, MARABÁ, PA, datado e assinado eletronicamente.
HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal -
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1000358-11.2023.4.01.3901 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:DIEGO FERREIRA DO NASCIMENTO e outros DESPACHO Aguardem-se o cumprimento do acordo firmado ao ID 2003753678 em relação ao acusado DIEGO FERREIRA DO NASCIMENTO, promovendo esta Secretaria Criminal a devida fiscalização e acompanhamento.
Em vista a certidão ID 1984751147, considerando que, devidamente citado o réu ADEUVALDO PEREIRA DE SOUSA alegou alta de recursos econômicos para constituir defensor, nomeio a Defensoria Pública da União em representação ao acusado, bem como para oferecer sua defesa, nos termos do Art. art. 396 e 396-A do CPP, Proceda-se com a habilitação da DPU aos autos, a fim de comunicações deste Juízo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ciência ao MPF.
MARABÁ, PA, data eletrônica.
HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1000358-11.2023.4.01.3901 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:DIEGO FERREIRA DO NASCIMENTO e outros DESPACHO 1.
Retire-se o sigilo dos autos. 2.
Designo o dia 24/01/2024 às 10:00 horas, para realização de audiência de acordo de não persecução penal em favor de DIEGO FERREIRA DO NASCIMENTO, devendo a secretaria utilizar de todos os meios idôneos, com urgência, para intimação acerca da audiência designada, devendo o servidor solicitar endereço de e-mail, para recebimento do link de acesso a audiência, bem como o réu deverá enviar certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal (e-mail: [email protected]) e informar o devido acompanhamento de defensor constituído ou público, certificando nos autos. 3.
Caso o réu não possa atender o determinado no item acima, deverá ser intimado para que compareça à audiência supracitada na sede da Justiça Federal em Marabá, munido de certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal, bem como acompanhado de defensor constituído ou público. 4.
A audiência será de forma não presencial, pela plataforma TEAMS, oportunizando-se dessa ferramenta tecnológica em observância as normas de saúde pública estabelecida para enfrentamento ao COVID-19, conforme orientações anexas. 5.
Convém salientar quando da intimação que o réu seja advertido expressamente de que o não comparecimento na data designada para a audiência implicará na análise quanto ao recebimento da denúncia, como incurso nas sanções punitivas do artigo 2º, § 1º, da Lei n.º 8.176/91. 6.
Providencie a Secretaria a disponibilização do link da audiência no processo, para consulta às partes. 7.
Diante dos argumentos apresentados ao ID 1710122946 e preenchidos os requisitos do CPP, art. 41, pois deduz pretensão punitiva consubstanciada em circunstâncias que prefiguram prática de infração criminal, em conformidade com as peças informativas coligidas, RECEBO a denúncia formulada contra OTAVIO HENRIQUE NOLETO DA SILVA, como incurso, na hipótese de incidência preconizada pelos artigos 308 c/c 298 do Código Penal, em concurso material (artigo 69 do CP) e determino, em consequência, a operacionalização das correspondentes diligências: 7.1- Reclassifique-se o feito para ação penal e inclua-se o nome do acusado no polo passivo. 7.2 - Expeça-se mandado com a finalidade de citação do acusado OTAVIO HENRIQUE NOLETO DA SILVA para tomar ciência do recebimento de denúncia neste despacho, bem como para que apresente resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 e 396-A, ambos do CPP, cientificando-o de que, no caso de não apresentar a resposta, no prazo legal, ou de não constituir advogado, ser-lhe-á nomeado defensor dativo para oferecê-la, nos moldes do §2º do art. 396-A do CPP. 8 - Intimem-se. 9.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Marabá, PA, data eletrônica. (Assinado digitalmente) HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal -
25/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO Nº 1000358-11.2023.4.01.3901 ATO ORDINATÓRIO De ordem, encaminho os presentes autos de IPL ao MPF para fins de análise do relatório apresentado pelo DPF de Marabá-PA.
MARABÁ, 24 de janeiro de 2023.
SARA MOREIRA GOMES Servidor (assinado eletronicamente) -
23/01/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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