TRF1 - 1003614-56.2018.4.01.3700
1ª instância - 5ª Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 00:00
Edital
Seção Judiciária do Estado do Maranhão 5ª Vara Federal da SJMA EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (VINTE) DIAS PROCESSO: 1003614-56.2018.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: GILSON LOPES DE: GILSON LOPES - CPF: *06.***.*54-44, em local ignorado ou incerto.
FINALIDADE: INTIMAR para, no prazo de 5 (cinco) dias, apontar quaisquer das circunstâncias previstas no CPC 854 § 3°, em conformidade com decisão (Id 1601788887) proferida nos autos em epígrafe, a seguir transcrita: "...
ANTE O EXPOSTO, defiro o pedido de ruptura do sigilo bancário do devedor; determino, por corolário, o bloqueio de eventuais saldos existentes em contas correntes, exceptuadas as destinadas exclusivamente a credito de salários, contas de investimento e poupança - observado, em relação às cadernetas de poupança, o limite de 40 salários mínimos (CPC 833 X) -, depósitos a prazo, aplicações financeiras e outros ativos de titular do(a) Devedor(a), limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (CPC 854 caput).
Para efetivação da medida autorizada, deverá o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito atualizada.
Oferecidas as informações acima destacadas, cuidará a Secretaria de juntá-las deixando os autos com acesso restrito às partes e seus advogados, vez que as mesmas serão submetidas à proteção do segredo de justiça (CPC 189 III c/c § § 1° e 2°).
Em relação ao bloqueio de valores, a Secretaria fica autorizada, desde logo, a proceder, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, ao cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (CPC 854 § 1°), e ii) intimar o(a) Devedor(a) na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (CPC 854 § 2°).
Deverá o Devedor, no prazo de 5 (cinco) dias, apontar quaisquer das circunstâncias previstas no CPC 854 § 3°; na hipótese de serem arguidas quaisquer dessas situações, os autos serão remetidos ao GABJU para a apreciação necessária (CPC 854 §§ 40e 5°).
Transcorrido o prazo sem interposições, a Secretaria providenciará a transferência do valor constrito para a CEF Ag 3960, à disposição deste Juízo, intimando em seguida a parte Exequente para manifestar-se, em igual prazo.
Publique-se.
Intimem-se. (a) ARTHUR NOGUEIRA FEIJÓ, Juiz Federal Substituto, respondendo pela titularidade da 5ª Vara".
OBSERVAÇÕES: 1- O prazo de 20 (vinte) dias acima anotado fluirá da data da única, ou, havendo mais de uma, da primeira publicação (Art. 257, III, CPC). 2 - Após o termo previsto no Art. 257, III, CPC, considerar-se-á realizada a intimação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Ministro Carlos Alberto Madeira Avenida Senador Vitorino Freire, Edifício Sede, nº 300, Areinha, São Luís/MA, 4º Andar.
CEP: 65.031-900.
Fone: (098) 3214.5782; Horário de expediente: 09:00 às 18:00 horas. e-mail: [email protected].
Expedido nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, em data da assinatura digital.
Bárbara Malta de Araújo Gomes Juíza Federal Substituta Respondendo pela Titularidade da 5ª Vara -
15/09/2023 10:24
Juntada de Certidão
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15/09/2023 10:18
Expedição de Intimação.
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15/09/2023 10:03
Desentranhado o documento
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15/09/2023 10:03
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2023 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2023 15:24
Expedição de Edital.
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14/07/2023 11:56
Juntada de Certidão
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14/07/2023 11:55
Juntada de Certidão
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12/07/2023 09:42
Juntada de Certidão
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19/06/2023 14:09
Juntada de manifestação
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22/05/2023 10:26
Processo devolvido à Secretaria
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22/05/2023 10:26
Juntada de Certidão
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22/05/2023 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2023 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2023 15:09
Conclusos para decisão
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25/04/2023 15:29
Juntada de petição intercorrente
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12/04/2023 16:59
Processo devolvido à Secretaria
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12/04/2023 16:59
Juntada de Certidão
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12/04/2023 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 11:16
Conclusos para despacho
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26/01/2023 00:00
Edital
Seção Judiciária do Estado do Maranhão 5ª Vara Federal da SJMA EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (VINTE) DIAS PROCESSO : 1003614-56.2018.4.01.3700 CLASSE : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: GILSON LOPES DE: GILSON LOPES - CPF: *06.***.*54-44 , em local ignorado ou incerto.
FINALIDADE: PAGAR, no prazo de 15(QUINZE) dias, a importância de R$ 666.730,63 (seiscentos e sessenta e seis mil, setecentos e trinta reais e sessenta e três centavos), conforme petição e planilhas de débito atualizadas (id's 1389910336, 1389910337, 1389910338 e 1389910339), nos termos dos Arts. 523 e 525, caput, CPC , sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e de acréscimo de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida, e penhora de tantos bens seus quantos bastarem para a integral satisfação da obrigação (Art. 523, §§ 1º e 3º, CPC), em conformidade com despacho id 1427451769, a seguir transcrito: "(Intime-se a parte Executada para pagar o debito no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e de honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento (CPC 523 § 1º) (a) ARTHUR NOGUEIRA FEIJO, Juiz Federal Substituto, respondendo pela titularidade da 5ª Vara".
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
OBSERVAÇÕES: 1- O prazo de 20 (vinte) dias acima anotado fluirá da data da única, ou, havendo mais de uma, da primeira publicação (Art. 257, III, CPC). 2 - Após o termo previsto no Art. 257, III, CPC, considerar-se-á realizada a intimação editalícia, iniciando-se o prazo para pagamento (Art. 231, IV, CPC).
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum "Ministro Carlos Alberto Madeira" - Avenida Senador Vitorino Freire, Edifício Sede, nº 300, Areinha, São Luís/MA, 4º Andar.
CEP: 65.031-900.
Fone: (098) 3214.5782; Horário de expediente: 09:00 às 18:00 horas. e-mail: [email protected].
Expedido nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, data da assinatura eletrônica.
RAFAEL LIMA DA COSTA Juiz Federal Respondendo pela da 5ª Vara/SJMA -
25/01/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 10:42
Expedição de Edital.
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12/12/2022 14:09
Processo devolvido à Secretaria
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12/12/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 13:40
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 13:32
Juntada de manifestação
-
25/11/2022 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/11/2022 11:27
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/11/2022 18:50
Juntada de cumprimento de sentença
-
18/10/2022 10:05
Processo devolvido à Secretaria
-
18/10/2022 10:05
Juntada de Certidão
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18/10/2022 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 10:35
Processo devolvido à Secretaria
-
10/10/2022 10:35
Cancelada a conclusão
-
10/10/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
24/09/2022 00:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 19:16
Juntada de petição intercorrente
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30/08/2022 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2022 15:05
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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17/08/2022 01:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/08/2022 23:59.
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26/07/2022 11:35
Juntada de petição intercorrente
-
21/07/2022 13:27
Processo devolvido à Secretaria
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21/07/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2022 13:27
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2022 11:01
Conclusos para julgamento
-
11/02/2022 00:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/02/2022 23:59.
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08/02/2022 14:59
Juntada de petição intercorrente
-
08/02/2022 14:58
Juntada de petição intercorrente
-
17/01/2022 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 16:14
Decorrido prazo de GILSON LOPES em 06/10/2021 23:59.
-
25/08/2021 16:22
Juntada de embargos à ação monitória
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12/08/2021 16:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/11/2020 09:30
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 14:24
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 06:11
Conclusos para despacho
-
24/06/2020 11:26
Expedição de Edital.
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05/06/2020 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 13:16
Conclusos para despacho
-
04/06/2020 03:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/06/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 10:47
Juntada de manifestação
-
05/05/2020 19:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/03/2020 12:34
Ato ordinatório praticado
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17/07/2019 18:50
Juntada de diligência
-
17/07/2019 18:50
Mandado devolvido sem cumprimento
-
24/06/2019 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
07/05/2019 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
30/04/2019 14:15
Expedição de Mandado.
-
30/04/2019 14:08
Juntada de Certidão
-
01/03/2019 11:37
Outras Decisões
-
28/02/2019 17:41
Conclusos para decisão
-
12/11/2018 18:23
Juntada de manifestação
-
09/11/2018 09:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/09/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 10:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/07/2018 23:59:59.
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17/08/2018 14:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/08/2018 10:03
Audiência conciliação cancelada para 30/08/2018 16:40 em 5ª Vara Federal Cível da SJMA.
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17/08/2018 10:01
Juntada de Certidão
-
16/08/2018 13:04
Juntada de Informação.
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12/07/2018 12:29
Mandado devolvido sem cumprimento
-
12/07/2018 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
09/07/2018 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
03/07/2018 17:53
Expedição de Mandado.
-
03/07/2018 17:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/07/2018 17:00
Audiência conciliação designada para 30/08/2018 16:40 em 5ª Vara Federal Cível da SJMA.
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28/06/2018 15:07
Outras Decisões
-
22/06/2018 13:35
Conclusos para despacho
-
21/06/2018 17:58
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJMA
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21/06/2018 17:58
Juntada de Informação de Prevenção.
-
21/06/2018 15:42
Recebido pelo Distribuidor
-
21/06/2018 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2018
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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