TRF1 - 1004558-98.2021.4.01.3200
1ª instância - 1ª Manaus
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 1ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : Jaiza Maria Pinto Fraxe Juiz Substituto : Lincoln Rossi da Silva Viguini Dir.
Secret. : Ana Cláudia Ribeiro Tinoco Autos com Despacho x Decisão Ato Ordinatório Sentença 1004558-98.2021.4.01.3200 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - PJe AUTOR: EVANDRO PEREIRA MAIA Advogado do(a) AUTOR: FABIO MORAES CASTELLO BRANCO - AM4603 REU: GRECE DA SILVA MENEZES, DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : ''Apresentar Alegações Finais." -
16/02/2023 20:18
Conclusos para julgamento
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10/02/2023 02:10
Decorrido prazo de EVANDRO PEREIRA MAIA em 09/02/2023 23:59.
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09/02/2023 15:25
Juntada de petição intercorrente
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02/02/2023 00:53
Decorrido prazo de GRECE DA SILVA MENEZES em 01/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 14:32
Juntada de manifestação
-
25/01/2023 01:57
Publicado Intimação polo passivo em 25/01/2023.
-
25/01/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 1ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : Jaiza Maria Pinto Fraxe Juiz Substituto : Lincoln Rossi da Silva Viguini Dir.
Secret. : Ana Cláudia Ribeiro Tinoco Autos com Despacho Decisão Ato Ordinatório Sentença 1004558-98.2021.4.01.3200 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - PJe AUTOR: EVANDRO PEREIRA MAIA Advogado do(a) AUTOR: FABIO MORAES CASTELLO BRANCO - AM4603 REU: GRECE DA SILVA MENEZES, DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DESPACHO 1. À vista da certidão de id. 1457473390, decreto a revelia da Ré GRECE DA SILVA MENEZES, com fulcro no art. 76, II, do CPC. 2.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando suas finalidades.
Ressalto que a intimação da ré revel deverá ocorrer por meio de publicação, nos termos do art. 346, parágrafo único, CPC 3.
Se nada for requerido nessa fase processual, retornem-me os autos conclusos para sentença.
Assinatura Digital -
23/01/2023 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2023 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2023 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2023 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/01/2023 15:53
Processo devolvido à Secretaria
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18/01/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 11:01
Conclusos para despacho
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18/01/2023 10:34
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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13/12/2022 04:07
Decorrido prazo de GRECE DA SILVA MENEZES em 12/12/2022 23:59.
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11/11/2022 06:08
Juntada de Certidão
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16/09/2022 10:12
Juntada de Certidão
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15/09/2022 17:58
Expedição de Carta precatória.
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15/03/2022 11:55
Juntada de Certidão
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15/03/2022 08:15
Processo devolvido à Secretaria
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15/03/2022 08:15
Outras Decisões
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09/02/2022 20:10
Juntada de petição intercorrente
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06/01/2022 19:02
Conclusos para decisão
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29/10/2021 12:18
Juntada de petição intercorrente
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14/10/2021 16:15
Juntada de petição intercorrente
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01/10/2021 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2021 15:56
Processo devolvido à Secretaria
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12/07/2021 15:55
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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12/07/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 14:34
Conclusos para despacho
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24/03/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 17:06
Conclusos para despacho
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22/03/2021 11:52
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJAM
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22/03/2021 11:52
Juntada de Informação de Prevenção
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19/03/2021 20:28
Recebido pelo Distribuidor
-
19/03/2021 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
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