TRF1 - 1032819-30.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:46
Juntada de Certidão
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19/08/2025 12:46
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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17/07/2025 16:56
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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17/07/2025 16:56
Juntada de Certidão
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01/07/2025 01:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:07
Decorrido prazo de ELIANA BASTOS DOS SANTOS em 30/06/2025 23:59.
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17/06/2025 18:15
Juntada de petição intercorrente
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1032819-30.2022.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIANA BASTOS DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDDIE PARISH SILVA - BA23186 e CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - BA27022 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
11/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:31
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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11/06/2025 11:31
Expedição de Documento RPV.
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06/06/2025 00:06
Decorrido prazo de ELIANA BASTOS DOS SANTOS em 05/06/2025 23:59.
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26/05/2025 08:48
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1032819-30.2022.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIANA BASTOS DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDDIE PARISH SILVA - BA23186 e CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - BA27022 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: ELIANA BASTOS DOS SANTOS CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - (OAB: BA27022) EDDIE PARISH SILVA - (OAB: BA23186) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 17 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA -
17/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 13:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/05/2025 23:59.
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14/05/2025 17:13
Juntada de petição intercorrente
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26/03/2025 12:55
Juntada de Certidão
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26/03/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 11:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/03/2025 11:15
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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24/03/2025 17:18
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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21/03/2025 09:10
Juntada de petição intercorrente
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15/03/2025 00:21
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/03/2025 23:59.
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12/02/2025 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:16
Decorrido prazo de ELIANA BASTOS DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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24/01/2025 16:00
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2025 16:00
Juntada de Certidão
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24/01/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 16:00
Julgado procedente em parte o pedido
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24/01/2025 16:00
Concedida a gratuidade da justiça a ELIANA BASTOS DOS SANTOS - CPF: *02.***.*91-49 (AUTOR)
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05/12/2024 09:20
Juntada de petição intercorrente
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19/08/2024 09:24
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/07/2024 23:59.
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10/07/2024 11:28
Juntada de Certidão
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08/07/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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08/07/2024 15:51
Juntada de Certidão
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04/06/2024 09:36
Recebidos os autos
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04/06/2024 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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04/06/2024 09:34
Juntada de Certidão
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04/06/2024 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 09:27
Juntada de laudo de perícia social
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30/04/2024 11:54
Juntada de Certidão
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30/04/2024 10:31
Juntada de Certidão
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30/04/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 10:20
Perícia agendada
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19/04/2024 13:42
Juntada de petição intercorrente
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05/04/2024 15:58
Juntada de ato ordinatório
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30/01/2024 09:43
Juntada de petição intercorrente
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10/01/2024 15:24
Processo devolvido à Secretaria
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10/01/2024 15:24
Juntada de Certidão
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10/01/2024 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 15:21
Conclusos para julgamento
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02/05/2023 15:01
Juntada de Certidão
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20/04/2023 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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20/04/2023 09:32
Juntada de Certidão
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24/03/2023 11:24
Juntada de contestação
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21/03/2023 09:56
Recebidos os autos
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21/03/2023 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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21/03/2023 09:56
Juntada de Certidão
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21/03/2023 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 11:35
Juntada de laudo pericial
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20/03/2023 10:43
Juntada de Certidão
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20/03/2023 09:52
Juntada de Certidão
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17/03/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 00:58
Decorrido prazo de ELIANA BASTOS DOS SANTOS em 01/02/2023 23:59.
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27/01/2023 02:10
Publicado Ato ordinatório em 27/01/2023.
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27/01/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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26/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1032819-30.2022.4.01.3300 AUTOR: ELIANA BASTOS DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PERÍCIA SEGUE ANEXADO Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
25/01/2023 08:36
Perícia agendada
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25/01/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 08:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/01/2023 08:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/01/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
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13/07/2022 14:58
Juntada de petição intercorrente
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20/06/2022 12:19
Juntada de Certidão
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20/06/2022 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 10:01
Juntada de petição intercorrente
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25/05/2022 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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25/05/2022 16:54
Juntada de Informação de Prevenção
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24/05/2022 14:42
Recebido pelo Distribuidor
-
24/05/2022 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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