TRF1 - 1003220-73.2022.4.01.3000
1ª instância - 1ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] PROCESSO: 1003220-73.2022.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: ALESSANDRO A DA SILVA - ME e outros ATO ORDINATÓRIO Intime-se a Caixa Econômica Federal para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao prosseguimento do feito.
Rio Branco/AC, datado e assinado eletronicamente. (assinado eletronicamente) MAYKO DE JESUS ALBUQUERQUE Diretor de Secretaria Substituto da 1ª Vara Cível e Criminal da SJAC -
20/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] PROCESSO: 1003220-73.2022.4.01.3000 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: ALESSANDRO A DA SILVA - ME e outros DESPACHO Ausente o cumprimento da obrigação e não opostos embargos, fica convertido, de pleno direito, o mandado inicial (ID 1048678825) em título executivo judicial, prosseguindo-se a execução na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X, do Código de Processo Civil.
Assim, autue-se o presente feito na classe 'Cumprimento de Sentença (156)', sem inversão dos polos.
Após, intime-se a parte executada para pagar o débito atualizado, acrescido de custas, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar a faculdade de impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do art. 525, CPC.
Decorrido o prazo de que trata o art. 523,caput, do CPC, sem o cumprimento voluntário da sentença, acresça-se ao débito a multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento, e efetue-se o SISBAJUD a fim de proceder ao bloqueio de eventuais valores encontrados em contas-correntes, poupanças e aplicações financeiras existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s) em montante suficiente à satisfação do crédito exequendo, nos termos do art. 854 do CPC.
Havendo bloqueio de valores ou ativos financeiros, intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva, exceto se o(s) valor(es) bloqueado(s) for(em) inferior(es) a R$ 200,00, o(s) qual(is) deverá(ão) ser desbloqueado(s), imediatamente, em razão de seu caráter irrisório que fere o princípio da economia processual, pelo próprio Juízo.
Não apresentada a manifestação do(a)(s) executado(a)(s), converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, e determino a transferência, via SISBAJUD, dos valores bloqueados para conta judicial junto a Caixa Econômica Federal.
Intimem-se.
Rio Branco/AC, datado e assinado eletronicamente.
CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA Juíza Federal da 1ª Vara/AC -
17/10/2022 15:49
Juntada de manifestação
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28/09/2022 11:43
Conclusos para despacho
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28/09/2022 11:42
Juntada de Certidão
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17/09/2022 00:54
Decorrido prazo de ALESSANDRO A DA SILVA - ME em 16/09/2022 23:59.
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17/09/2022 00:54
Decorrido prazo de ALESSANDRO ANDRADE DA SILVA em 16/09/2022 23:59.
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25/08/2022 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2022 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2022 13:20
Juntada de diligência
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19/08/2022 00:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2022 11:13
Expedição de Mandado.
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16/08/2022 16:17
Juntada de Certidão
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14/06/2022 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2022 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2022 18:30
Juntada de diligência
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14/06/2022 02:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/06/2022 23:59.
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13/06/2022 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2022 18:46
Expedição de Mandado.
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26/05/2022 15:35
Juntada de manifestação
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26/05/2022 15:27
Juntada de procuração/habilitação
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13/05/2022 11:55
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2022 11:55
Juntada de Certidão
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13/05/2022 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 15:11
Conclusos para despacho
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20/04/2022 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
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20/04/2022 17:32
Juntada de Informação de Prevenção
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20/04/2022 14:36
Recebido pelo Distribuidor
-
20/04/2022 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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