TRF1 - 0000423-40.2006.4.01.3603
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0000423-40.2006.4.01.3603 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:SILVIA HELENA SCHIMIDT - EPP REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SILVIA HELENA SCHIMIDT - MT12639/O e LUIZ PIRES ROCHA - MT13067/O DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem a respeito da petição 1555058366.
Após, façam-se conclusos os autos.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
27/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SINOP/MT 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SSJ DE SINOP Avenida Alexandre Ferronato, nº. 2.082, R-38, Setor Industrial, Sinop/MT, CEP 78.557-267 Fone: (66) 3901-1250 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO EDITAL DE LEILÃO e de intimação da executada SILVIA HELENA SCHIMIDT – EPP na pessoa de seu representante legal.
O Doutor ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS, Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sinop, Estado de Mato Grosso, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os Autos de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada por UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) contra SILVIA HELENA SCHIMIDT – EPP (CNPJ 04.***.***/0001-00) – Processo nº. 0000423-40.2006.4.01.3603 e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m).
Através do site www.balbinoleiloes.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).
DA VISITAÇÃO – Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).
Os bens descritos, em anexo, serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, podendo ser visitados nos endereços que constam nos autos. É importante ressaltar que é atribuição dos arrematantes a verificação destes bens, não cabendo à Justiça Federal e Leiloeiros quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte dos bens arrematados.
DO LEILÃO – O Leilão será realizado através do site www.balbinoleiloes.com.br 1º Leilão: Dia 15 de fevereiro de 2023, com encerramento às 09:00 horas, por preço não inferior ao da avaliação. 2º Leilão: Dia 15 de fevereiro de 2023, com encerramento às 11:00 horas, para venda a quem mais der, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 80% (oitenta por cento) PARA PROCESSO CRIME E DE 50% (cinquenta por cento) PARA CÍVEL do valor da avaliação.
CONDUTORES DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelos Leiloeiros LUIZ BALBINO DA SILVA, Leiloeiro Oficial e Rural, devidamente inscrito na JUCEMAT nº. 42 e na FAMATO nº. 066/2013; CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA, Leiloeira Oficial, inscrita na JUCEMAT nº. 22, e JOABE BALBINO DA SILVA, Leiloeiro Oficial e Rural, devidamente inscrito na JUCEMAT nº. 29 e na FAMATO nº. 067/2013.
DA COMISSÃO DO(S) LEILOEIRO(S) OFICIAL(IS) – O arrematante deverá pagar aos Leiloeiros Oficiais, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
I - Caso haja adjudicação, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante.
II - Havendo remição ou acordo, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da dívida remida, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.
III - Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada.
Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
DO PAGAMENTO – Na arrematação de veículos e imóveis o pagamento poderá ser feito de forma parcelada, mediante o depósito de 25% (vinte e cinco por cento) do valor no ato da arrematação, e o saldo em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, admitindo-se o parcelamento do saldo em mais de 06 (seis) vezes desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), observando-se o limite de 30 (trinta) parcelas.
A arrematação dos demais itens do leilão far-se-á mediante depósito integral do respectivo valor no ato da arrematação.
No caso de arrematação de bem imóvel com pagamento parcelado, este ficará hipotecado como forma de garantia, até o pagamento da última parcela.
Na arrematação de veículos com pagamento parcelado, a restrição existente nos autos junto ao sistema Renajud será mantida até a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do(s) Leiloeiro(s) Oficial(is) deverá ser realizado em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através do depósito em conta fornecida via e-mail pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial.
Qualquer ato (parcelamento ou quitação do débito) que resulte na retirada dos autos da hasta pública – após a publicação do edital -, deverá ser pago a comissão do leiloeiro a ser arbitrado pelo Juízo, uma vez que ocorreram gastos com a divulgação e realização do evento.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão da Leiloeira Oficial.
DESCRIÇÃO DO BEM: Lote nº 10, da Quadra nº 05, com área de 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), situado no Loteamento denominado Jardim ltália I, no Município de Sinop, Estado do Mato Grosso, dentro dos seguintes limites e confrontações: - NORDESTE: com 15 metros, confrontando com o Lote n. 03; SUDESTE: com 30,00 metros, confrontando com o Lote nº 09; SUDOESTE: com 15,00 metros. confrontando com a Rua Tancredo Neves e NOROESTE: com 30,00 metros, confrontando com o Lote nº 11.
Obs.: O lote está murado, não havendo outras benfeitorias, situado à Rua Tancredo Neves, n. 152.
Imóvel matriculado sob o nº 46.747 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Oficio de Sinop/MT. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais), em 03 de outubro de 2022. ÔNUS: Eventuais constantes na matrícula imobiliária.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima.
VALOR DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 51.583,65 (cinquenta e um mil, quinhentos e oitenta e três reais e sessenta e cinco centavos), em 29/06/2021.
DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: No caso de imóvel cabe ao arrematante o recolhimento de imposto (ITBI) e taxa eventualmente cobrada para registro da propriedade.
Os créditos relativos a tributos cujo fato gerador seja à propriedade, o domínio útil ou posse dos bens imóveis, sub-rogar-se-ão sobre o preço da arrematação, conforme dispõe o art. 130, parágrafo único, do CTN.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC e o caput do artigo 335 do CP.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.balbinoleiloes.com.br COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Os interessados poderão ofertar lanços, a partir da data e horário especificados neste edital, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio.
O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições deste Edital.
Os leiloeiros confirmarão aos interessados seu cadastramento via e-mail.
O uso indevido da senha, de natureza pessoal e intransferível, é de exclusiva responsabilidade do usuário.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos.
O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.balbinoleiloes.com.br O presente Edital observará o Código de Processo Civil e a Lei 6830/1980.
Diante do caso concreto, na existência de omissão, será apreciada e decidida pelo Juízo Federal, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é de 90 (noventa) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
Incluir apenas se já consta no leilão passado.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimada a executada SILVIA HELENA SCHIMIDT – EPP na pessoa de seu Representante Legal, SILVIA HELENA SCHIMIDT e seu cônjuge LUIZ CARLOS SCHIMIDT, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Sinop, Estado do Mato Grosso.
Sinop (MT), datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Sinop -
19/09/2022 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2022 16:18
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 11:12
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 13:41
Processo devolvido à Secretaria
-
07/03/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 13:24
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 06:52
Juntada de manifestação
-
21/06/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 17:42
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 17:42
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 10:08
Decorrido prazo de SILVIA HELENA SCHIMIDT - EPP em 02/07/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 11:19
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2020 11:14
Restituídos os autos à Secretaria
-
28/05/2020 11:14
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
24/04/2020 08:59
Juntada de manifestação
-
03/04/2020 18:35
Juntada de manifestação
-
11/03/2020 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 12:23
Juntada de Certidão de processo migrado
-
11/03/2020 12:22
Juntada de volume
-
11/03/2020 10:23
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
13/12/2019 12:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/10/2019 15:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/06/2019 13:07
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
12/06/2019 15:21
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
22/06/2018 16:39
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
-
22/06/2018 16:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/06/2018 18:11
Conclusos para despacho
-
04/05/2018 13:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/04/2018 15:41
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
21/02/2018 16:58
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
23/01/2018 13:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/01/2018 17:57
Conclusos para despacho
-
17/11/2017 17:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/10/2017 08:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/09/2017 15:45
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
02/08/2017 17:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
19/06/2017 12:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/05/2017 08:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/01/2017 12:53
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
18/01/2017 13:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/12/2016 14:47
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
28/10/2016 14:47
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
28/10/2016 14:46
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
05/09/2016 15:25
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
23/08/2016 15:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - 15857 - OF. 499/2016
-
14/07/2016 15:01
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
14/07/2016 15:00
OFICIO EXPEDIDO
-
12/07/2016 16:39
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
11/07/2016 17:28
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
09/05/2016 10:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
02/05/2016 15:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
16/03/2016 18:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
01/03/2016 15:44
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - [...] RECONHEÇO A FRAUDE À EXECUÇÃO E DECLARO A INEFICÁCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO DE VENDA DO IMÓVEL INDICADO ÀS FS. 242/245 EM FACE DA UNIÃO [...]
-
30/11/2015 13:30
Conclusos para decisão
-
13/11/2015 09:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/10/2015 15:21
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
02/10/2015 15:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/09/2015 15:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/09/2015 10:53
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
14/08/2015 16:15
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
11/05/2015 14:54
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
11/05/2015 14:54
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
07/05/2015 13:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/04/2015 17:40
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
22/04/2015 12:34
OFICIO EXPEDIDO
-
20/03/2015 13:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO O PEDIDO DO EXEQUENTE. EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA...
-
13/03/2015 17:51
Conclusos para despacho
-
13/03/2015 16:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/03/2015 15:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/12/2014 12:34
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
03/11/2014 15:02
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO AVALIACAO - EM 24/10/2014
-
09/10/2014 14:55
MANDADO: REMETIDO CENTRAL AVALIACAO
-
09/10/2014 14:55
MANDADO: EXPEDIDO AVALIACAO
-
08/10/2014 17:36
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
08/10/2014 17:36
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
24/09/2014 13:09
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR) - REAVALIAÇÃO
-
28/08/2014 12:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - " INICIALMENTE, REGISTRO QUE OS VALORES IRRISORIOS BLOQUEADOS NA CONTA BANCARIA DA EXECUTADA JA FORAM LIBERADOS, DETERMINO A REAVALIACAO DOS BENS.."
-
13/08/2014 15:38
Conclusos para despacho
-
12/08/2014 17:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/08/2014 12:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/03/2014 10:26
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
07/03/2014 18:36
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA - REUNIDO OS AUTOS 578-67.2011, 2006.1127-6, 2010.1529-1
-
07/03/2014 18:35
REUNIAO DE PROCESSOS: SEPARACAO CUMPRIDA
-
03/02/2014 08:31
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
29/11/2013 16:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/11/2013 17:16
Conclusos para despacho
-
11/10/2013 16:14
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
-
11/10/2013 15:58
REUNIAO DE PROCESSOS: SEPARACAO CUMPRIDA
-
11/10/2013 15:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/10/2013 14:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/08/2013 12:12
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
12/07/2013 11:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/07/2013 16:50
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
07/05/2013 09:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/04/2013 16:19
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
22/04/2013 16:59
OFICIO EXPEDIDO
-
15/04/2013 14:57
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
14/03/2013 17:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "....EXPEÇA-SE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL SOLICITANDO A DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS DA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA EXECUTADA..."
-
11/03/2013 17:48
Conclusos para despacho
-
05/03/2013 16:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/03/2013 11:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/12/2012 14:51
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
07/12/2012 12:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
09/11/2012 12:44
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
05/10/2012 14:14
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR)
-
05/10/2012 14:12
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA
-
04/10/2012 18:56
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
29/06/2012 17:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - .....1. CUMPRA-SE O DESPACHO DE FLS. 99.....
-
25/06/2012 18:14
Conclusos para despacho
-
27/02/2012 09:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
22/02/2012 18:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/02/2012 11:01
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
17/01/2012 16:14
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
-
25/11/2011 15:10
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
26/05/2011 12:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "DEFIRO O PEDIDO DA EXEQUENTE. EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA..."
-
25/05/2011 16:53
Conclusos para despacho
-
09/03/2011 15:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
18/02/2011 11:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/01/2011 13:59
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
21/01/2011 16:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - (2ª)
-
24/09/2010 11:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
26/08/2010 15:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DÊ-SE VISTA À EXEQUENTE....
-
24/02/2010 12:06
Conclusos para decisão
-
23/10/2009 15:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/10/2009 15:28
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
13/08/2009 14:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
06/07/2009 14:44
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
-
23/06/2009 19:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/06/2009 15:46
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
22/06/2009 14:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
19/06/2009 10:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - AGUARDE-SE DECURSO DO PRAZO.
-
16/06/2009 11:37
Conclusos para despacho
-
16/06/2009 10:59
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
17/04/2009 18:35
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
17/04/2009 18:33
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
10/02/2009 13:43
DESENTRANHAMENTO REALIZADO
-
19/12/2008 17:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ""..INTIME-SE A EXECUTADA ACERCA DA REUNIAO DOS AUTOS. EXPEÇA-SE MANDADO PARA PENHORA E PRATICA DOS ATOS SUBSEQUENTES.."
-
24/10/2008 16:56
Conclusos para despacho
-
01/09/2008 14:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) PETIÇÃO DO EXCDO / ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO DOS PATRONOS
-
01/09/2008 14:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO EXQTE / ACEITA PENHORA E REQUER REFORÇO
-
27/08/2008 18:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/08/2008 15:38
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
08/08/2008 14:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
06/06/2008 16:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "VISTA EXEQUENTE"
-
06/06/2008 14:39
Conclusos para despacho
-
24/04/2008 10:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
14/04/2008 13:20
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ... ANTE O EXPOSTO INDEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELO EXEQUENTE...
-
14/03/2008 15:38
Conclusos para decisão
-
26/02/2008 18:09
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA - AUTOS Nº 2006.36.03.001127-6 REUNIDOS AOS PRESENTES
-
26/02/2008 18:08
TRASLADO PECAS CERTIFICADO - CÓPIA DA PETIÇÃO DE FLS. 43/49 DOS AUTOS EM APENSO PARA OS PRESENTES AUTOS
-
11/01/2008 16:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/08/2007 16:09
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
30/07/2007 11:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - (2ª)
-
14/06/2007 14:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
14/06/2007 12:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ...INTIME-SE A EXEQUENTE...
-
29/05/2007 10:10
Conclusos para despacho
-
17/05/2007 18:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
17/05/2007 18:24
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
-
09/05/2007 17:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - (...) VISTA A EXEQUENTE (...)
-
30/04/2007 18:33
Conclusos para despacho
-
24/04/2007 14:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
10/04/2007 18:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/08/2006 12:46
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - VISTA À FAZENDA NACIONAL PRAZO 30 DIAS
-
17/07/2006 15:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
17/07/2006 15:22
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - O EXECUTADO OFERECEU BENS A PENHORA
-
17/07/2006 15:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) PETICAO - NOMEACAO DE BENS A PENHORA
-
04/07/2006 17:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
30/05/2006 12:12
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
29/05/2006 15:35
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
16/05/2006 10:47
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
16/05/2006 10:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/04/2006 09:57
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007735-34.2022.4.01.4300
Luma de Alencar Bezerra
Faculdade de Ciencias Humanas, Exatas e ...
Advogado: Emerson Lopes dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/05/2023 01:09
Processo nº 0000071-22.2009.4.01.3201
Ministerio Publico Federal - Mpf
Michael Block
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/01/2009 16:55
Processo nº 1000863-94.2017.4.01.4100
Uniao Federal
Iesa Instituto de Ensino Superior da Ama...
Advogado: Weslayne Lakesminm Ramos Rolim
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2018 17:10
Processo nº 1000196-49.2023.4.01.3502
Mariselia Gomes de Assis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edson Paulo da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/10/2023 15:29
Processo nº 1072781-60.2022.4.01.3300
Silvandira Teles de Jesus Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jaciane Ferreira da Cruz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/11/2022 17:30