TRF1 - 1000103-80.2023.4.01.3310
1ª instância - Eunapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Eunápolis-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA PROCESSO: 1000103-80.2023.4.01.3310 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: VALDEMIR JESUS DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATHEUS REIS DE FRANCA - BA72776 POLO PASSIVO:CHEFE DA 18 CIRCUNSCRICAO DO SERVICO MILITAR - CSM - 6ª REGIAO MILITAR DESPACHO Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato indigitado coator, praticado, em tese, pela Gerência Executiva da Agência da Previdência Social.
Da análise da Inicial, verifica-se que a parte impetrante deixou de atribuir valor à causa.
Conforme se depreende do art. 291, do CPC/2015, a toda causa deve ser atribuído valor definido, mesmo que a demanda não possua conteúdo econômico aferível de pronto.
Sendo assim, intime-se o Impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, atribuindo à causa o valor que entende cabível, sob pena de arbitramento de ofício.
Após cumprida a determinação acima, dê-se prosseguimento ao feito e, uma vez que a matéria deduzida na presente ação mandamental demanda a manifestação da parte contrária para formação da convicção do Juízo, reservo-me o direito de apreciar o pedido de liminar após apresentadas as informações, que deverão ser requisitadas da autoridade corretamente indicada como coatora, no decêndio legal, nos termos do art. 7º da Lei n.º 12.016, de 7 de agosto de 2009.
Notifique-se a autoridade impetrada para que, querendo, preste as devidas informações, no prazo de 10 (dez) dias.
Dê-se ciência do feito a pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial, sem documentos para que, querendo, ingresse no feito.
Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Ao final, retornem conclusos para sentença.
Intimem-se.
Eunápolis/BA, data da assinatura. (documento assinado digitalmente) Juiz Federal PABLO BALDIVIESO Eunápolis/BA, data da assinatura. (documento assinado digitalmente) Juiz Federal PABLO BALDIVIESO -
13/01/2023 18:13
Recebido pelo Distribuidor
-
13/01/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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