TRF1 - 0067827-28.2011.4.01.9199
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0067827-28.2011.4.01.9199 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) - PJe JUIZO RECORRENTE: MARIA DAS DORES SILVA OLIVEIRA e outros Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: LIDIO LUIS CHAVES BARBOSA - RO513-A RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199): 0067827-28.2011.4.01.9199 JUIZO RECORRENTE: MARIA DAS DORES SILVA OLIVEIRA TERCEIRO INTERESSADO: PRIMAVERA CONFECCOES E CALCADOS LTDA Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: LIDIO LUIS CHAVES BARBOSA - RO513-A RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
REMESSA NECESSÁRIA.
ALIENAÇÃO E POSSE DE BEM IMÓVEL EFETIVADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005.
AUSÊNCIA DE REGISTRO DO NEGÓCIO JURÍDICO.
SÚMULA 84 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
RESP 1.141.990/PR (TEMA REPETITIVO 290).
FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA.
REMESSA NECESSÁRIA NÃO PROVIDA. 1.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se pacificou no sentido de que é admissível a oposição de embargos de terceiro quando comprovado exercício da posse do bem, ainda que sem o registro imobiliário.
Precedentes. 2.
Nos casos de alienação do bem a terceiro antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº 118/2005 (09/06/2005), somente se pode presumir a existência de fraude à execução quando realizado o negócio jurídico após a citação válida do devedor (Tema 290, STJ). 3.
Comprovado nos autos que a alienação do bem foi realizada antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº118/2005 e antes também da citação da parte executada na execução fiscal, não se pode presumir a ocorrência de fraude no negócio jurídico, devendo ser mantida a sentença na qual foi deferido o pedido de desconstituição da penhora. 4.
Remessa necessária a que se nega provimento.
ACÓRDÃO Decide a Oitava Turma, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do voto da relatora.
Brasília, 27 de fevereiro de 2023.
Desembargadora Federal MAURA MORAES TAYER Relatora -
25/01/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 24 de janeiro de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: JUIZO RECORRENTE: MARIA DAS DORES SILVA OLIVEIRA TERCEIRO INTERESSADO: PRIMAVERA CONFECCOES E CALCADOS LTDA , Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: LIDIO LUIS CHAVES BARBOSA - RO513-A .
RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL, .
O processo nº 0067827-28.2011.4.01.9199 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 27-02-2023 Horário: 14:00 Local: Sede 1, Sala 2, sobreloja, Presencial / Híbrida - R.
Presi. 16/2022.
Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
27/01/2020 15:57
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2020 15:57
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2020 08:35
Juntada de Petição (outras)
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08/01/2020 08:35
Juntada de Petição (outras)
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18/12/2019 08:29
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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16/07/2014 14:36
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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16/07/2014 14:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JFC MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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15/07/2014 18:45
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JFC MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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25/06/2014 19:02
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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18/06/2014 20:02
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (CONV.)
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02/05/2014 19:28
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO (CONV.)
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12/03/2014 15:14
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO (CONV.)
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29/11/2011 16:48
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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29/11/2011 16:46
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. LEOMAR AMORIM
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29/11/2011 09:18
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. LEOMAR AMORIM
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28/11/2011 18:27
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2011
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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