TRF1 - 1003588-64.2023.4.01.3900
1ª instância - 5ª Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1003588-64.2023.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARCELO PEREIRA ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO SARAIVA PENNA LEAL - MG215381 e PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO - RJ234478 POLO PASSIVO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DO MARANHAO e outros DECISÃO Trata-se de ação de procedimento comum ordinária ajuizada contra o CONSELHO SECCIONAL DO ESTADO DE DO MARANHÃO e da FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, em que a parte requer em sede de tutela de urgência, que seja atribuída a pontuação prevista na norma editalícia referentes às questões 24 e 74 da Prova Objetiva da 1ª Fase do EXAME DE ORDEM XXXIII – Tipo Branca, e, em consequência. sendo a parte autora aprovada no Exame da Ordem, seja garantida a sua participação na 2ª fase do certame no exame subsequente (XXXVII) a ser realizado em 30 de abril de 2023.
No caso, verifico que a petição inicial foi dirigida à Seção Judiciária do Maranhão.
Por outro lado, observo que a parte autora reside na cidade de São Luís - MA, assim como o réu, Conselho Seccional do Estado do Maranhão da OAB, se localiza naquela cidade.
Nesse contexto, a competência para instruir e julgar a presente ação é a Seção Judiciária do Maranhão, sendo o caso de se declinar da competência para aquela Seção Judiciária.
Ante o exposto, declaro de ofício a incompetência absoluta deste juízo (CPC, art. 64, § 1º) e determino a remessa dos autos em favor de uma das Varas Federais de competência cível da Seção Judiciária do Maranhão.
Intime-se a parte autora.
Ato contínuo, cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIANA GARCIA CUNHA Juíza Federal Substituta -
30/01/2023 14:22
Conclusos para decisão
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30/01/2023 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/01/2023 11:10
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2023 11:10
Juntada de Certidão
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30/01/2023 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2023 11:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2023 11:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2023 11:10
Declarada incompetência
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26/01/2023 10:41
Conclusos para decisão
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25/01/2023 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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25/01/2023 11:22
Juntada de Informação de Prevenção
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25/01/2023 11:10
Recebido pelo Distribuidor
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25/01/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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