TRF1 - 1003311-26.2020.4.01.4200
1ª instância - 2ª Boa Vista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA RORAIMENSE DE PETROLEO LTDA em 24/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:20
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA RORAIMENSE DE PETROLEO LTDA em 08/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 00:20
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP em 07/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 01:28
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
01/02/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 01:26
Publicado Sentença Tipo B em 01/02/2023.
-
01/02/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO “B” CLASSE: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUÇÃO FISCAL (1116) PROCESSO N° 1003311-26.2020.4.01.4200 EXEQUENTE: EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP EXECUTADO: EXECUTADO: DISTRIBUIDORA RORAIMENSE DE PETROLEO LTDA SENTENÇA Trata-se de execução (fiscal/por título extrajudicial) ajuizada pela EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP em desfavor de EXECUTADO: DISTRIBUIDORA RORAIMENSE DE PETROLEO LTDA .
No curso do processo, a exequente informa que a dívida exequenda foi quitada (ID 1447172857), requerendo, por isso, a extinção do feito e a liberação de penhora/restrições. É o relato necessário.
DECIDO.
Pelo exposto, EXTINGO a presente execução, com fulcro no inciso II do art. 924 c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Levantem-se as penhoras eventualmente realizadas, e demais constrições porventura impostas ao nome da parte executada.
Em face da preclusão lógica, a presente sentença transitará em julgado na data da intimação das partes.
Sem custas.
Sem honorários.
P.
R.
I.
Arquivem-se.
Boa Vista - RR, data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL -
30/01/2023 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/01/2023 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/01/2023 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/01/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 11:12
Processo devolvido à Secretaria
-
30/01/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/01/2023 11:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/01/2023 11:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/01/2023 11:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/01/2023 11:21
Conclusos para julgamento
-
07/01/2023 16:16
Juntada de petição intercorrente
-
12/09/2022 15:39
Juntada de petição intercorrente
-
06/09/2022 01:22
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP em 05/09/2022 23:59.
-
10/08/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 02:49
Juntada de petição intercorrente
-
20/06/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 16:44
Processo devolvido à Secretaria
-
15/02/2022 16:44
Outras Decisões
-
26/01/2022 20:27
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 15:52
Juntada de petição intercorrente
-
15/10/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/10/2021 09:26
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 01:45
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA RORAIMENSE DE PETROLEO LTDA em 19/08/2021 23:59.
-
06/07/2021 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2021 11:37
Juntada de diligência
-
08/06/2021 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2021 21:04
Expedição de Mandado.
-
26/03/2021 12:25
Juntada de petição intercorrente
-
25/03/2021 11:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/03/2021 11:35
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 14:12
Outras Decisões
-
13/07/2020 10:48
Conclusos para despacho
-
13/07/2020 10:48
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJRR
-
13/07/2020 10:48
Juntada de Informação de Prevenção.
-
11/07/2020 21:37
Recebido pelo Distribuidor
-
11/07/2020 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2020
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004572-97.2022.4.01.3701
Gardelia Bezerra do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Reginaldo Oliveira de Assuncao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/07/2022 10:29
Processo nº 1005296-04.2022.4.01.3701
Arthur Gabriel Freitas Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tonny Duarte Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/08/2022 16:40
Processo nº 1076381-89.2022.4.01.3300
Alex Jose de Santana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/11/2022 10:58
Processo nº 1052639-78.2022.4.01.3900
Jose Colares Lopes Filho
Procuradoria do Conselho Regional de Cor...
Advogado: Eliete de Souza Colares
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/06/2024 14:51
Processo nº 1009617-31.2022.4.01.4300
Municipio de Abreulandia
Uniao Federal
Advogado: Vezio Azevedo Cunha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/10/2022 08:08