TRF1 - 1008766-58.2022.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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20/02/2025 13:51
Juntada de Informação
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20/02/2025 13:47
Juntada de Certidão
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28/01/2025 09:47
Juntada de cumprimento de sentença
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07/01/2025 14:53
Juntada de contrarrazões
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30/12/2024 12:46
Juntada de petição intercorrente
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12/12/2024 20:50
Processo devolvido à Secretaria
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12/12/2024 20:50
Juntada de Certidão
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12/12/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 20:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/12/2024 20:50
Julgado procedente o pedido
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16/11/2024 11:20
Conclusos para julgamento
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31/08/2024 02:10
Decorrido prazo de ANA LUCIA BRAGA RIBEIRO em 30/08/2024 23:59.
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20/08/2024 22:30
Juntada de petição intercorrente
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30/07/2024 16:08
Processo devolvido à Secretaria
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30/07/2024 16:08
Juntada de Certidão
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30/07/2024 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2024 16:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/07/2024 08:46
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 10:24
Juntada de manifestação
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16/04/2024 00:34
Decorrido prazo de ANA LUCIA BRAGA RIBEIRO em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:04
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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27/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1008766-58.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA LUCIA BRAGA RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANDRO SARDINHA DE LISBOA - GO29572 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Baixo o feito em diligência.
Considerando que no dossiê previdenciário da autora juntado no id. 1935250168 constam recolhimentos na forma do Plano Simplificado de Previdência Social (LC 123/2006) na qualidade de contribuinte facultativo no período de 1º/09/2013 a 30/09/2023, determino a intimação da parte autora para que junte aos autos inscrição no Cadastro Único, nos termos do §4º, do art. 21, da Lei nº 8.212/91.
Caso a parte autora não tenha inscrição no CadÚNICO contemporânea ao vínculo supracitado, determino a juntada aos autos de guia para recolhimento de contribuição complementar na forma do § 3º do art. 21 da Lei nº 8.212/1991, referente às competências relativas aos períodos de 1º/09/2018 a 31/01/2019 e de 1º/08/2021 a 30/09/2023 sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Prazo: 30 dias Disponibilizadas as guias de recolhimento, a parte autora deverá proceder ao pagamento e comprovar nos autos, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 25 de março de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
25/03/2024 16:03
Processo devolvido à Secretaria
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25/03/2024 16:03
Juntada de Certidão
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25/03/2024 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2024 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2024 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2024 16:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/03/2024 16:32
Conclusos para julgamento
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02/12/2023 00:04
Juntada de Informações prestadas
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28/11/2023 11:38
Juntada de contestação
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06/10/2023 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/10/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 11:33
Juntada de Certidão
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12/09/2023 10:45
Juntada de manifestação
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07/09/2023 11:55
Juntada de laudo pericial
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28/08/2023 12:15
Juntada de Certidão
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01/08/2023 15:05
Juntada de manifestação
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24/03/2023 01:03
Decorrido prazo de ANA LUCIA BRAGA RIBEIRO em 23/03/2023 23:59.
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16/03/2023 01:27
Publicado Ato ordinatório em 16/03/2023.
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16/03/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1008766-58.2022.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUCIA BRAGA RIBEIRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO* Cientifiquem-se as partes de que o exame médico pericial foi redesignado para o dia 29/04/2023 (SÁBADO), no mesmo horário anteriormente marcado, a ser realizado pelo médico Dr.
Rodolfo Carvalho Cunha, CRM/GO 14.347, na sede desta Subseção Judiciária, ocasião em que a parte autora deverá apresentar seus documentos pessoais e todos os laudos e exames médicos para subsidiar os trabalhos periciais.
Advertência: o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. * Ato Ordinatório expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019.
ANÁPOLIS, 14 de março de 2023. (Assinado digitalmente) JEF Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis/GO -
14/03/2023 11:33
Juntada de Certidão
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14/03/2023 11:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2023 11:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 00:55
Decorrido prazo de ANA LUCIA BRAGA RIBEIRO em 01/02/2023 23:59.
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25/01/2023 02:01
Publicado Despacho em 25/01/2023.
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25/01/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1008766-58.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUCIA BRAGA RIBEIRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dr.
Rodolfo Carvalho Cunha, CRM/GO 14.374.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n. 575/2019, do Conselho da Justiça Federal.
Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 11/03/2023 (SÁBADO), às 11:45h, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS.
Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) periciai(s), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 23 de janeiro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
23/01/2023 15:40
Processo devolvido à Secretaria
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23/01/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 15:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/01/2023 15:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 09:56
Conclusos para despacho
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19/12/2022 09:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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19/12/2022 09:11
Juntada de Informação de Prevenção
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16/12/2022 09:10
Recebido pelo Distribuidor
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16/12/2022 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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