TRF1 - 1012065-85.2022.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "C" 1012065-85.2022.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS ALEXIS VELAZQUEZ TITO REU: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Trata-se de ação judicial movida pela AUTOR: LUIS ALEXIS VELAZQUEZ TITO em face de REU: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO AMAPA.
Determinou-se que a parte autora emendasse.
Intimada para se manifestar, a autora quedou silente. É o que importa relatar.
Decido.
Não tendo a parte autora tomado as medidas que lhe incumbia, deve ser o feito extinto.
De acordo com o art. 321, parágrafo único, do CPC, o descumprimento da determinação de emenda ou complementação da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, resulta no indeferimento da inicial.
A inércia da parte autora em apresentar documento essencial, embora este Juízo tenha concedido prazo considerável, é causa de indeferimento da petição inicial.
Isto posto, considerando que a parte requerente, regularmente intimada, não realizou a emenda determinada, INDEFIRO A INICIAL e, por SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGO o presente processo, o que faço SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Sem condenação em honorários, tendo em vista que a relação processual não se aperfeiçoou.
Custas irrisórias.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se.
Preclusas as vias impugnatórias, certifique-se, dê-se baixa e arquive-se.
Macapá/AP, 1 de fevereiro de 2023 Assinado Eletronicamente HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
18/10/2022 21:30
Processo devolvido à Secretaria
-
18/10/2022 21:30
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2022 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 17:37
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
-
18/10/2022 17:28
Juntada de Informação de Prevenção
-
18/10/2022 15:41
Recebido pelo Distribuidor
-
18/10/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000916-84.2021.4.01.3502
Adriano da Silva Santos
Uniao Federal
Advogado: Diego Arthur Igarashi Sanchez
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/02/2021 11:25
Processo nº 1003208-90.2022.4.01.3507
Municipio de Jatai
Heugenia de Jesus Vilarinho
Advogado: Heloisa Brandao de Melo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/02/2023 14:23
Processo nº 1003208-90.2022.4.01.3507
Estado de Goias
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Isabella Martins Bueno
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/10/2024 17:32
Processo nº 1012465-43.2021.4.01.4100
Jose Moraes Leite
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Alana Silva de Assuncao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/08/2021 12:41
Processo nº 1002449-25.2023.4.01.3400
Gabriel Marques da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Valber Sousa Pinto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/01/2023 17:23