TRF1 - 1015752-32.2020.4.01.3200
1ª instância - 1ª Manaus
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 16:30
Processo Desarquivado
-
16/04/2025 15:22
Juntada de comprovante (outros)
-
16/04/2025 15:21
Juntada de petição intercorrente
-
13/03/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 01:10
Decorrido prazo de FLAVIO GOMES DE SOUZA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 01:05
Decorrido prazo de MIGUEL LOPES DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCA SOUZA DO NASCIMENTO em 06/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:49
Decorrido prazo de EVANDRO PEREIRA DOS SANTOS em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:49
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA PONTES em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:48
Decorrido prazo de DAYANE LAGOS BENLOLO em 30/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 17:28
Juntada de petição intercorrente
-
09/12/2024 00:01
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
07/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM CLASSE:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) PROCESSO: 1015752-32.2020.4.01.3200 AUTOR: MIGUEL LOPES DA SILVA REU: FLAVIO GOMES DE SOUZA, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA, MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA PONTES, EVANDRO PEREIRA DOS SANTOS, DAYANE LAGOS BENLOLO, FRANCISCA SOUZA DO NASCIMENTO Despacho 1.
Sentença com trânsito em julgado. 2.
Intimem-se as partes para que, no prazo de quinze (15) dias, requeiram o que de direito. 3.
Esclareço às partes que eventual pedido de cumprimento de sentença definitivo deverá ser realizado nos próprios autos. 4.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe, sem prejuízo de posterior desarquivamento, no caso caso de manifestado interesse das partes. 5.
Cumpra-se. 6.
Intimem-se.
Assinatura Digital -
05/12/2024 11:37
Processo devolvido à Secretaria
-
05/12/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/12/2024 11:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/12/2024 11:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/12/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 15:32
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
29/11/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 15:28
Desentranhado o documento
-
29/11/2024 15:28
Cancelada a movimentação processual
-
26/11/2024 16:21
Juntada de manifestação
-
26/11/2024 08:10
Juntada de petição intercorrente
-
31/10/2024 00:21
Decorrido prazo de MIGUEL LOPES DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 01:10
Decorrido prazo de DAYANE LAGOS BENLOLO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 01:10
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA PONTES em 21/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:01
Publicado Intimação polo passivo em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 1ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : Jaiza Maria Pinto Fraxe Juiz Substituto : Lincoln Rossi da Silva Viguini Dir.
Secret. : Ana Cláudia Ribeiro Tinoco Autos com Despacho Decisão Ato Ordinatório Sentença 1015752-32.2020.4.01.3200 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - PJe AUTOR: MIGUEL LOPES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS PINHEIRO - AM9365 REU: FRANCISCA SOUZA DO NASCIMENTO, FLAVIO GOMES DE SOUZA, EVANDRO PEREIRA DOS SANTOS, DAYANE LAGOS BENLOLO, MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA PONTES, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto, confirmo o indeferimento da tutela de urgência e rejeito o pedido inicial, resolvendo o mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015.
Outrossim, acolho o pedido contraposto formulado pelo INCRA a fim de que lhe seja garantida proteção possessória, com a consequente expedição de mandado de reintegração/manutenção de posse em seu favor.
Deverá o INCRA peticionar nos autos informando a atual situação da área objeto da lide, bem como requerendo o que de direito.
Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa em razão da concessão da justiça gratuita, nos termos dos artigos 85, §§ 3º, I e 98, §3º do CPC/15.
Custas ex lege. -
26/09/2024 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/09/2024 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/09/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/09/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/09/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2024 14:06
Processo devolvido à Secretaria
-
06/09/2024 14:06
Julgado improcedente o pedido
-
03/05/2024 13:35
Juntada de petição intercorrente
-
19/01/2024 10:10
Conclusos para julgamento
-
02/09/2023 08:02
Decorrido prazo de MIGUEL LOPES DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 12:10
Juntada de petição intercorrente
-
25/08/2023 00:52
Decorrido prazo de DAYANE LAGOS BENLOLO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:52
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA PONTES em 24/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 08:57
Publicado Intimação polo passivo em 02/08/2023.
-
02/08/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 1ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : Jaiza Maria Pinto Fraxe Juiz Substituto : Lincoln Rossi da Silva Viguini Dir.
Secret. : Ana Cláudia Ribeiro Tinoco Autos com Despacho Decisão Ato Ordinatório Sentença 1015752-32.2020.4.01.3200 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - PJe AUTOR: MIGUEL LOPES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS PINHEIRO - AM9365 REU: FRANCISCA SOUZA DO NASCIMENTO, FLAVIO GOMES DE SOUZA, EVANDRO PEREIRA DOS SANTOS, DAYANE LAGOS BENLOLO, MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA PONTES, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : 1.
Id. 1576967850.
Intimem-se as partes para que se manifestem acerca dos documento juntados pelo INCRA, no prazo de quinze (15) dias -
31/07/2023 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/07/2023 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/07/2023 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2023 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2023 10:50
Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 15:19
Juntada de petição intercorrente
-
21/03/2023 18:36
Juntada de petição intercorrente
-
03/03/2023 12:01
Juntada de petição intercorrente
-
03/03/2023 08:12
Decorrido prazo de EVANDRO PEREIRA DOS SANTOS em 01/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 08:12
Decorrido prazo de FLAVIO GOMES DE SOUZA em 01/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 08:12
Decorrido prazo de FRANCISCA SOUZA DO NASCIMENTO em 01/03/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:04
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA PONTES em 23/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:04
Decorrido prazo de DAYANE LAGOS BENLOLO em 23/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:36
Publicado Intimação polo passivo em 31/01/2023.
-
31/01/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 04:36
Publicado Intimação polo passivo em 31/01/2023.
-
31/01/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 1ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : Jaiza Maria Pinto Fraxe Juiz Substituto : Lincoln Rossi da Silva Viguini Dir.
Secret. : Ana Cláudia Ribeiro Tinoco Autos com Despacho Decisão Ato Ordinatório Sentença 1015752-32.2020.4.01.3200 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - PJe AUTOR: MIGUEL LOPES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS PINHEIRO - AM9365 REU: FRANCISCA SOUZA DO NASCIMENTO, FLAVIO GOMES DE SOUZA, EVANDRO PEREIRA DOS SANTOS, DAYANE LAGOS BENLOLO, MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA PONTES, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DESPACHO Intimem-se os requeridos para que, no prazo de 15 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir.
Caso requerida a produção de prova oral, retornem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Se nada for requerido nessa fase processual, retornem-me os autos conclusos para sentença.
Intimações necessárias. “Assinado eletronicamente pelo Juiz Federal abaixo identificado” MANAUS, 3 de novembro de 2022. -
27/01/2023 15:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/01/2023 15:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/01/2023 15:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/01/2023 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/01/2023 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/11/2022 16:25
Processo devolvido à Secretaria
-
03/11/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 17:01
Conclusos para julgamento
-
25/06/2022 04:04
Decorrido prazo de MIGUEL LOPES DA SILVA em 24/06/2022 23:59.
-
23/05/2022 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2022 15:35
Processo devolvido à Secretaria
-
11/03/2022 15:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/11/2021 12:42
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 17:38
Juntada de contestação
-
05/04/2021 20:01
Juntada de petição intercorrente
-
23/03/2021 21:16
Mandado devolvido cumprido
-
23/03/2021 21:16
Juntada de diligência
-
22/03/2021 22:49
Mandado devolvido sem cumprimento
-
22/03/2021 22:49
Juntada de diligência
-
15/03/2021 15:39
Mandado devolvido sem cumprimento
-
15/03/2021 15:39
Juntada de diligência
-
12/03/2021 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2021 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2021 19:37
Mandado devolvido sem cumprimento
-
05/03/2021 19:37
Juntada de diligência
-
05/03/2021 19:35
Mandado devolvido sem cumprimento
-
05/03/2021 19:35
Juntada de diligência
-
05/03/2021 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2021 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2021 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2020 12:51
Juntada de contestação
-
13/11/2020 13:18
Expedição de Mandado.
-
13/11/2020 13:18
Expedição de Mandado.
-
13/11/2020 13:18
Expedição de Mandado.
-
13/11/2020 13:18
Expedição de Mandado.
-
13/11/2020 13:18
Expedição de Mandado.
-
21/10/2020 17:50
Juntada de manifestação
-
25/09/2020 14:10
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 13:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/09/2020 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 09:32
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 11:47
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJAM
-
08/09/2020 11:47
Juntada de Informação de Prevenção.
-
08/09/2020 11:35
Recebido pelo Distribuidor
-
08/09/2020 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2020
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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