TRF1 - 1002040-71.2022.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002040-71.2022.4.01.3501 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GEORGIA LORENNA PESSOA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ESAU DOS SANTOS ARAUJO - DF60207 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: GEORGIA LORENNA PESSOA SANTOS ESAU DOS SANTOS ARAUJO - (OAB: DF60207) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
LUZIÂNIA, 22 de setembro de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO -
25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Luziânia-GO - Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO Juiz Titular : TARSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA Juiz Substituto : Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (x) ATO ORDINATÓRIO 1002040-71.2022.4.01.3501 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe AUTOR: GEORGIA LORENNA PESSOA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ESAU DOS SANTOS ARAUJO - DF60207 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(....)Intime-se a parte autora para manifestação sobre o laudo da perícia médica judicial e socioeconômica, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias(...)" -
01/02/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO PROCESSO: 1002040-71.2022.4.01.3501 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEORGIA LORENNA PESSOA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ESAU DOS SANTOS ARAUJO - DF60207 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Defiro a gratuidade da justiça.
Anote-se.
Indefiro a tutela de urgência, pois os documentos da Inicial são insuficientes à formação do juízo de convencimento nesta cognição sumária, notadamente pela necessidade de perícia médica ainda não realizada.
Deixo de designar audiência de conciliação (art. 334-CPC), pelo desinteresse da Procuradoria Federal em Goiás (Ofício n° 270/PGF/PF/GO/2016).
Determino a realização de perícia médica por perito cadastrado no Sistema AJG desta Justiça Federal, que deverá cumprir o encargo independentemente de compromisso e apresentar o laudo em 15 (quinze) dias a contar da data do exame, observando: a) a quesitação unificada constante da Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS nº 01, de 15/12/2015; b) a quesitação formulada pelas partes, se houver; e c) o layout estabelecido pela Portaria nº 01 do NUCOD-GO de 07/01/2015.
Intime-se a parte Autora, para mera ciência.
Prazo: 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, a Secretaria deverá providenciar a nomeação do perito e intimação das partes acerca da inclusão do feito na pauta de perícias, conforme o procedimento da Portaria DISUB/LZA nº 01/2022.
Com a juntada do laudo médico, expeça-se a solicitação de pagamento do perito, nos termos da Portaria DISUB/LZA nº 01/2022.
Cumpridas essas diligências, tornem os autos conclusos para despacho.
Luziânia-GO, data da assinatura digital.
TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA Juiz Federal -
30/08/2022 13:53
Conclusos para decisão
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16/08/2022 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
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16/08/2022 17:06
Juntada de Informação de Prevenção
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10/08/2022 17:52
Recebido pelo Distribuidor
-
10/08/2022 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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