TRF1 - 1007886-97.2022.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/08/2024 23:59.
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21/08/2024 10:28
Juntada de manifestação
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20/08/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:07
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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20/08/2024 13:07
Expedição de Documento RPV.
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17/06/2024 15:16
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2024 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2024 15:27
Conclusos para despacho
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15/04/2024 18:28
Juntada de manifestação
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04/04/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 11:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/04/2024 15:08
Processo devolvido à Secretaria
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03/04/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 17:20
Juntada de petição intercorrente
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05/03/2024 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 18:09
Juntada de cumprimento de sentença
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21/02/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 09:47
Juntada de Certidão
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02/01/2024 11:53
Juntada de cumprimento de sentença
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12/12/2023 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/12/2023 23:59.
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20/11/2023 10:15
Juntada de Certidão
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14/11/2023 09:39
Juntada de manifestação
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10/11/2023 15:43
Juntada de petição intercorrente
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24/10/2023 12:09
Juntada de Certidão
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24/10/2023 11:37
Juntada de termo
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20/10/2023 11:56
Processo devolvido à Secretaria
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20/10/2023 11:56
Juntada de Certidão
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20/10/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/10/2023 11:56
Julgado procedente em parte o pedido
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01/09/2023 11:48
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 16:13
Decorrido prazo de MANOEL DIVINO DE ASSIS em 15/08/2023 23:59.
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07/08/2023 16:14
Juntada de manifestação
-
21/07/2023 13:56
Juntada de contestação
-
14/07/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 12:40
Juntada de laudo pericial complementar
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13/07/2023 11:27
Juntada de Certidão
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12/07/2023 13:20
Processo devolvido à Secretaria
-
12/07/2023 13:20
Juntada de Certidão
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12/07/2023 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 12:12
Conclusos para despacho
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17/06/2023 01:16
Decorrido prazo de MANOEL DIVINO DE ASSIS em 16/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 11:56
Juntada de manifestação
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30/05/2023 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2023 22:12
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2023 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 22:01
Conclusos para despacho
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19/05/2023 12:40
Juntada de contestação
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12/05/2023 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2023 18:21
Juntada de manifestação
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03/04/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 12:39
Juntada de laudo pericial
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20/03/2023 16:29
Processo devolvido à Secretaria
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20/03/2023 16:29
Juntada de Certidão
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20/03/2023 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 15:34
Conclusos para despacho
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24/02/2023 00:02
Decorrido prazo de MANOEL DIVINO DE ASSIS em 23/02/2023 23:59.
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14/02/2023 14:09
Juntada de documento comprobatório
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14/02/2023 02:35
Decorrido prazo de MANOEL DIVINO DE ASSIS em 13/02/2023 23:59.
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10/02/2023 01:04
Decorrido prazo de DAVILSON RODRIGUES OLIVEIRA em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/02/2023 23:59.
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09/02/2023 10:42
Juntada de Certidão
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09/02/2023 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/02/2023 23:59.
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02/02/2023 08:01
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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02/02/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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01/02/2023 11:51
Juntada de manifestação
-
01/02/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1007886-97.2022.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: DAVILSON RODRIGUES OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DILVANA HOLANDA DE ARAUJO FERREIRA SILVA - TO6370 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO 01.
O processo aguardava a realização de perícia designada nos termos da decisão de ID 1372169775.
Foram apresentados os quesitos judiciais e quesitos da demandante na inicial, não houve indicação de assistente técnicos. 02.
Após intimação do perito nomeado, o médico ANTÔNIO JOSÉ TELES, ele apresentou recusa, informando não mais realizar pericia judicial (ID *43.***.*17-65). 03.
Após contato com o NUCOD para aproveitamento da pauta de perícias, foi disponibilizada a este Juízo a pauta do dia 14/02/2023, às 14:40, junto ao perito médico MANOEL DIVINO DE ASSIS (CRM-TO 236).
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 04.
Ante o exposto, decido: (4.1) Diante da informação de ID *43.***.*17-65, destituo o médico ANTÔNIO JOSÉ TELES do múnus de perito judicial nestes autos, sem necessidade de intimação do perito destituído; (4.2) Em substituição nomeio perito o médico MANOEL DIVINO DE ASSIS (CRM-TO 236), devidamente cadastrado no Sistema de Assistência Judiciária Gratuita - AJG, cujo endereço/dados de contato/qualificação são conhecidos da Secretaria, intimando as partes para no prazo comum de 15(quinze) dias (Art. 465, §1º, do CPC) a) arguir a suspeição ou impedimento do perito; (4.3) fixo os honorários periciais no valor máximo da tabela editada pelo Conselho da Justiça Federal (Resolução nº 305/2014), e efetuado o pagamento nos termos da Lei nº 14.331 de 04/05/2022, intimando as partes para no prazo comum de 15(quinze) dias (Art. 465, §1º, do CPC) a) arguir a suspeição ou impedimento do perito; (4.4) designo a realização da perícia na data de 14/02/2023 às 14:40h, a ser realizada na sala de perícias desta Seção Judiciária, pelo médico perito acima mencionado, devendo a parte autora comparecer portanto RG e/ou CPF, bem como documentos médicos (exames, relatório e atestados) que comprovem a doença alegada. (4.5) cadastre-se o perito nos autos e efetue sua intimação via sistema Pje, e em sendo necessário encaminhe-se e-mail com cópia integral dos autos ao médico perito, com destaque para os quesitos apresentados. (4.6) fixo o prazo de 10 (dez) dias, a contar do início da perícia, para entrega do respectivo laudo. (4.7) fica o expert desde já advertido de que, além dos quesitos judiciais indicados (ID 1372169775) , deverá responder aos quesitos apresentados pelas partes (ID 1295894789). (4.8) O pagamento dos honorários periciais somente será realizado após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo ou, havendo solicitação de complementação ou esclarecimento, depois de sua satisfatória realização, nos termos da aludida Resolução. 05.
Sem prejuízo, intimem-se as partes, por derradeira vez, para apresentar rol de testemunhas nos termos da Decisão de ID 1372169775, bem como manifestar sobre o interesse em aderir ao Juízo 100% digital.
Na hipótese de concordância, a parte e seu advogado devem fornecer endereço eletrônico e número de celular.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
A Secretaria da Vara Federal deverá: (6.1) intimar as partes, com urgência; (6.1.a) por ocasião da perícia médica, a parte autora deverá comparecer portando RG e/ou CPF, bem como documentos médicos (exames, relatório e atestados) que comprovem o impedimento alegado. (6.1.b) o não comparecimento injustificado da parte à perícia poderá acarretar o julgamento do feito no estado em que se encontrar, devendo a impossibilidade de comparecimento ser comprovada nos autos em 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação. (6.2) não havendo impugnação quanto ao profissional nomeado, intimar o perito via sistema Pje, e em sendo necessário encaminhar, por e-mail, com cópia integral dos autos ao médico perito, com destaque para os quesitos apresentados (ID 1372169775 e ID 1295894789). (6.3) cumpram-se as demais determinações da decisão ID 1372169775.
Palmas (TO), data da assinatura. (assinado digitalmente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 1ª Vara ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
31/01/2023 14:05
Perícia agendada
-
31/01/2023 13:39
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2023 13:39
Juntada de Certidão
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31/01/2023 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2023 13:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/01/2023 13:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/01/2023 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2023 22:51
Conclusos para despacho
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16/12/2022 11:08
Juntada de Certidão
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30/11/2022 11:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/11/2022 23:59.
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22/11/2022 11:03
Juntada de manifestação
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28/10/2022 10:54
Processo devolvido à Secretaria
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28/10/2022 10:54
Juntada de Certidão
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28/10/2022 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2022 10:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/10/2022 15:37
Conclusos para decisão
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27/09/2022 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/09/2022 23:59.
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12/09/2022 10:38
Juntada de manifestação
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31/08/2022 18:03
Processo devolvido à Secretaria
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31/08/2022 18:03
Juntada de Certidão
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31/08/2022 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2022 18:03
Gratuidade da justiça concedida em parte a DAVILSON RODRIGUES OLIVEIRA - CPF: *50.***.*30-27 (AUTOR)
-
31/08/2022 18:03
Outras Decisões
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31/08/2022 16:25
Conclusos para decisão
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30/08/2022 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJTO
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30/08/2022 12:31
Juntada de Informação de Prevenção
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30/08/2022 12:29
Recebido pelo Distribuidor
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30/08/2022 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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