TRF1 - 1000528-47.2023.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
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Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
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01/02/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1000528-47.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA DO ESPIRITO SANTO GONCALVES MORAIS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LIDIO CARVALHO DE ARAUJO - TO736 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO 01.
MARIA DO ESPIRITO SANTO GONCALVES MORAIS DA SILVA ajuizou a presente em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando o restabelecimento do auxílio-doença e/ou o benefício de aposentadoria por invalidez/auxílio-doença. 02.
Proferida decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência e determinou a realização de perícia, bem como intimação das partes para manifestarem acerca do interesse em aderir ao Juízo 100% digital (ID *46.***.*99-84). 03.
Após contato com o NUCOD para aproveitamento da pauta de perícias, foi disponibilizada a este Juízo a pauta do dia 14/02/2023, às 14:30 horas, com o perito médico MANOEL DIVINO DE ASSIS (CRM-TO 236), DELIBERAÇÃO JUDICIAL 04.
Diante da disponibilização da pauta de perícias e da gratuidade de justiça deferido à parte autora (ID 1466379884) decido: (4.1) nomear o perito o médico MANOEL DIVINO DE ASSIS (CRM-TO 236), devidamente cadastrado no Sistema de Assistência Judiciária Gratuita - AJG, cujo endereço / dados de contato / qualificação são conhecidos da Secretaria, intimando as partes para no prazo comum de 15(quinze) dias (Art. 465, §1º, do CPC) a) arguir a suspeição ou impedimento do perito; b) indicar assistente técnico; e c) presentar quesitos. (4.2) fixo os honorários periciais no valor máximo da tabela editada pelo Conselho da Justiça Federal (Resolução nº 305/2014), e efetuado o pagamento nos termos da Lei nº 14.331 de 04/05/2022; (4.3) designo a realização da perícia na data de 14/02/2023 às 14:30h, a ser realizada na sala de perícias desta Seção Judiciária, pelo médico perito acima mencionado, devendo a parte autora comparecer portanto RG e/ou CPF, bem como documentos médicos (exames, relatório e atestados) que comprovem a doença alegada. (4.4) cadastre-se o perito nos autos e efetue sua intimação via sistema Pje, e em sendo necessário encaminhe-se e-mail com cópia integral dos autos ao médico perito, com destaque para os quesitos apresentados (ID 1461498892) (4.5) fixo o prazo de 10 (dez) dias, a contar do início da perícia, para entrega do respectivo laudo. (4.6) fica o expert desde já advertido de que, além dos quesitos judiciais indicados, deverá responder aos quesitos apresentados pelas partes. (4.7) fixar os quesitos médicos judiciais: a) A parte reclamante é portadora de doença ou lesão? Qual(is)? Informar a CID. b) A resposta ao quesito “a” decorre de quais exames ou meios de prova? c) Quais as limitações físicas ou intelectuais decorrentes da doença ou lesão? Descrever detalhadamente. d) É possível detalhar o quadro evolutivo da doença desde o início até a atualidade, esclarecendo se a incapacidade para o trabalho decorreu de progressão ou agravamento da doença? e) Está a parte autora, em razão de seu quadro clínico, incapacitada para o desempenho da atividade que habitualmente exercia? Por quê? f) Em caso afirmativo, informar se a incapacidade é definitiva ou se é possível a recuperação (temporária). g) Caso a parte autora esteja temporariamente incapacitada, qual seria a data limite para a reavaliação do benefício por incapacidade temporária? h) Se a incapacidade for definitiva, é possível o desempenho de atividade diversa da que habitualmente exercia? Por quê? i) É possível informar a data do início da doença? A incapacidade também ocorreu nesta data? Ou poderia ser indicada outra data? Responder fundamentadamente de acordo com os exames apresentados. j) Não sendo possível a aferição exata do início da incapacidade, seria possível indicar, utilizando-se da experiência profissional e do que comumente ocorre, aproximadamente, quando elas (tanto a doença como a incapacidade) teriam iniciado? l) Necessita de manutenção permanente de cuidados médicos, de enfermagem ou de terceiros? Justificar. m) Queira o Sr.
Perito aditar tudo o mais que possa interessar ao desate da ação. 05.
O pagamento dos honorários periciais somente será realizado após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo ou, havendo solicitação de complementação ou esclarecimento, depois de sua satisfatória realização, nos termos da aludida Resolução. 06.
Sem prejuízo, aguardar o prazo para manifestação acerca da adesão ao Juízo 100% digital (ID 1466379884).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 07.
A Secretaria da Vara Federal deverá: (7.1) intimar as partes, com urgência; (7.2) não havendo impugnação quanto ao profissional nomeado, intimar o perito via sistema Pje, e em sendo necessário encaminhar, por e-mail, cópia integral dos autos ao médico perito, com destaque para os quesitos apresentados (quesitos judiciais e os quesitos da parte demandante); (7.3.a) por ocasião da perícia médica, a parte autora deverá comparecer portando RG e/ou CPF, bem como documentos médicos (exames, relatório e atestados) que comprovem o impedimento alegado. (7.3.b) o não comparecimento injustificado da parte à perícia poderá acarretar o julgamento do feito no estado em que se encontrar, devendo a impossibilidade de comparecimento ser comprovada nos autos em 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação. (7.4) apresentado o laudo pericial, (i) intimar a parte autora para, querendo, manifestar-se no prazo 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, CPC); (ii) citar/intimar o INSS, nos termos do art. 129-A, §3º, da Lei n. 8213/91).
No prazo da contestação, a autarquia previdenciária deverá juntar cópia do Processo Administrativo NB 31/608-511.809-4 e de eventuais documentos de que disponha para o esclarecimento da causa. (7.6) após, concluir os autos.
Palmas (TO), data da assinatura. (assinado digitalmente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 1ª Vara ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
20/01/2023 21:19
Recebido pelo Distribuidor
-
20/01/2023 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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