TRF1 - 1003898-83.2022.4.01.4004
1ª instância - Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1003898-83.2022.4.01.4004 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PJe Autos com (x) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO AUTOR: IVAN JOAO DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: ROZINALDO CORREIA DA SILVA - PI19285 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: Trata-se de ação anulatória de débito fiscal c/c indenização por danos materiais e morais c/c pedido de tutela de urgência in limine litis. [...] Diante do exposto, julgo procedente o pedido pelo que reconheço a nulidade da dívida tributária indicada na inicial, e ao pagamento ao autor da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais.
Presentes os requisitos do art. 300, NCPC (perigo de dano irreparável para a parte autora e probabilidade do direito/prova inequívoca), porquanto o registro fraudulento da dívida tributária em nome do postulante pode acarretar severos danos patrimoniais, como o endividamento e negativação do seu nome, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para que, no prazo de 20 (vinte) dias, independentemente do trânsito em julgado, a parte ré cumpra a obrigação de fazer (cancelamento do registro da empresa), sob pena de aplicação de multa diária de R$ 100,00 (cem reais).
Os juros de mora deverão ter por base a data do evento danoso, nos termos da súmula 54 do STJ e correção a partir da prolação da sentença nos termos da súmula 362 do STJ, nos termos do manual de cálculos da justiça federal.
Defiro o pedido de AJG.
Condeno a União ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/11/2022 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2022 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2022 00:41
Decorrido prazo de ROZINALDO CORREIA DA SILVA em 18/11/2022 23:59.
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21/10/2022 09:38
Juntada de manifestação
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21/10/2022 00:26
Juntada de substabelecimento
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14/10/2022 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/10/2022 16:41
Processo devolvido à Secretaria
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13/10/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 09:58
Conclusos para despacho
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12/10/2022 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/10/2022 23:59.
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11/10/2022 19:34
Juntada de contestação
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28/08/2022 23:13
Juntada de contestação
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19/08/2022 17:43
Juntada de contestação
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17/08/2022 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2022 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2022 18:45
Processo devolvido à Secretaria
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16/08/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 18:45
Concedida a gratuidade da justiça a IVAN JOAO DE SOUSA - CPF: *53.***.*57-49 (AUTOR)
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16/08/2022 13:18
Conclusos para despacho
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15/08/2022 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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15/08/2022 17:33
Juntada de Informação de Prevenção
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15/08/2022 16:39
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/08/2022 17:34
Recebido pelo Distribuidor
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13/08/2022 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2023
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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