TRF1 - 1006409-08.2022.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1006409-08.2022.4.01.3502 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR - RO2222 POLO PASSIVO:FRANCISCO DAS CHAGAS MARTINS GREGORIO SENTENÇA Trata-se de ação monitória, ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em desfavor de FRANCISCO DAS CHAGAS MARTINS GREGORIO, buscando obter o competente mandado a fim de que o réu pague, no prazo de 15 dias, a quantia de R$ 171.796,27(Cento e setenta e um mil, setecentos e noventa e seis reais e vinte e sete centavos), posicionada até a data de 09/2022, proveniente de saldo devedor de contrato para financiamento de veículo nº 040007149000014758.
Com a petição inicial foram juntados documentos e procuração.
O réu devidamente citado (id 1930698694) deixou transcorrer in albis o prazo para pagar o débito ou opor embargos, conforme certidão (id 2122551388).
Decido.
Devidamente citado, o réu não opôs embargos.
Assim, considero verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do CPC), ou seja: o réu é devedor da quantia de R$ 171.796,27 (cento e setenta e um mil, setecentos e noventa e seis reais e vinte e sete centavos), posicionada até a data de 09/2022, proveniente de saldo devedor de contrato para financiamento de veículo nº 040007149000014758.
A ação monitória se presta à cobrança de dívida em título que não tenha a eficácia de título executivo, apesar de nele constar a obrigação de pagar quantia em dinheiro ou entregar coisa (art. 700 do CPC).
No caso em tela, os documentos juntados aos autos são hábeis para demonstrar a dívida e ajuizar a ação monitória, quais sejam: planilha de evolução do empréstimo (id 1329595247), acompanhada da planilha de evolução da dívida (id 1329595247), e cópia do contrato com assinatura (id 1329565294).
Logo, nenhum outro argumento é necessário para confirmar a validade dos documentos apresentados pela requerente, os quais comprovam de forma válida o crédito buscado da inicial.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da autora, com o que declaro constituído de pleno direito o Título Executivo Judicial, na forma do art. 702, § 8º, do CPC, convertendo o Mandado Inicial em Mandado Executivo Judicial, determinando o prosseguimento do processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC (DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA), no que for cabível.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, § 2°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, reclassifique-se o presente processo para “Cumprimento de Sentença”.
Cumprida a determinação supra, intime-se a CEF para apresentar planilha atualizada do débito.
Em seguida, intime-se a executada para efetuar o pagamento do débito e das custas, no prazo de 15 dias, advertindo-a que não ocorrendo pagamento voluntário, ao débito serão acrescidos multa e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme dispõe o art. 523, caput e seu §1º, do NCPC.
Expeça-se o necessário.
Não sendo efetuado o pagamento, intime-se a CEF para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis/GO, 18 de abril de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
18/08/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1006409-08.2022.4.01.3502 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR REU: FRANCISCO DAS CHAGAS MARTINS GREGORIO DESPACHO 1.
Defiro o pedido da CEF (id1490427891). 2.
Reitere-se a citação no seguinte endereço: QUADRA 31, LOTE 25, CENTRO, SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO/GO, CEP 72.900 -346.
Anápolis/GO, 17 de agosto de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
07/02/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal ATO ORDINATÓRIO Intimação da CEF para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da tentativa negativa de citação do réu, requerendo o que entender de direito.
Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria nº 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019 – arquivada em Secretaria.
Anápolis/GO, 6 de fevereiro de 2023. assinado digitalmente Servidor(a) -
16/11/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 08:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 01:17
Publicado Despacho em 28/09/2022.
-
28/09/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 09:28
Processo devolvido à Secretaria
-
26/09/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 09:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/09/2022 09:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/09/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 08:40
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
-
23/09/2022 15:12
Juntada de Informação de Prevenção
-
22/09/2022 17:37
Recebido pelo Distribuidor
-
22/09/2022 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015556-15.2018.4.01.3400
Uniao Federal
Endie Caetano Cunha de Jesus
Advogado: Breno Travassos Sarkis
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 13:29
Processo nº 1015556-15.2018.4.01.3400
Uniao Federal
Instituto Caminho das Artes - Ica
Advogado: Renato Manuel Duarte Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/08/2018 15:45
Processo nº 1000508-27.2020.4.01.3309
Ministerio Publico Federal - Mpf
Wirlane Braga Coutinho Matos
Advogado: Gilberto Batista Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/08/2022 14:23
Processo nº 1000133-54.2023.4.01.0000
.Uniao Federal
Paloma Regina de Jesus Souza
Advogado: Franciane Monteiro Cavalcante Sarmento
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/05/2023 01:41
Processo nº 1012126-75.2020.4.01.3500
Empresa Brasileira de Correios e Telegra...
J. Simoes Construtora LTDA
Advogado: Monica Peixoto Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/04/2020 19:08