TRF1 - 0001701-22.2015.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA PROCESSO: 0001701-22.2015.4.01.3907 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163 POLO PASSIVO:GISELDA MARIA GUIMARAES SOUSA e outros DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade proposta por MANOEL FERNANDES DE SOUSA e GISELDA MARIA GUIMARAES SOUSA, representados pela Defensoria Pública da União em face da Caixa Econômica Federal.
Intimado, o excepto apresentou impugnação no id 2147394486.
Vieram os autos conclusos.
Brevemente relatados.
Decido. É possível a defesa do executado por meio de exceção de pré-executividade, desde que a questão alegada deva ser conhecida de ofício pelo juiz, por se tratar de matéria de ordem pública, e seja comprovada de plano (prova pré-constituída), sem a necessidade de dilação probatória.
Assim, cabe exceção de pré-executividade apenas em casos específicos, quando a parte executada questionar as condições da ação e os pressupostos processuais ou, ainda, alegar vícios formais do título executivo que constituam nulidades de natureza absoluta quando não houver necessidade de dilação probatória.
Nesse sentido, é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada na Súmula nº 393.
No caso dos autos, percebo a parte autora instruiu a inicial com o contrato que originou a dívida (id 262882124- Pág. 13/21, assim como o extrato comprovando o inadimplemento das parcelas previstas no instrumento contratual (id 262882124- Pág. 28/29).
Não milita, portanto, o argumento de inépcia da inicial.
Por fim não prospera a alegação de ilegalidade da penhora realizada, uma vez que não necessidade de esgotamento prévio de diligências na busca de bens a serem penhorados a fim de autorizar-se a penhora on line (sistemas BACENJUD, RENAJUD ou INFOJUD), em execução civil ou execução fiscal (STJ, Agln no Resp 1184039/MG, Relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 04/04/2017).
Ante o exposto, NÃO ACOLHO a exceção de pré-executividade.
Intime-se o exequente para dar andamento ao feito.
Sem custas e honorários advocatícios Intimem-se.
Cumpra-se.
Tucuruí, data da assinatura.
Juiz Federal -
04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA PROCESSO n. 0001701-22.2015.4.01.3907 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXEQUENTE: RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163 EXECUTADO: GISELDA MARIA GUIMARAES SOUSA, MANOEL FERNANDES DE SOUSA Advogado do(a) EXECUTADO: SARAH LOPES WEISS DE ALMEIDA - RS101129 DESPACHO Intime-se a causídica nomeada para promover, em 05 (cinco) dias, a distribuição dos embargos à execução em autos apartados, conforme preconiza o art. 914, §1º, do CPC.
Noticiada a distribuição dos embargos, desentranhe-se a manifestação de ID n. 1814072147.
Intime-se.
Tucuruí/PA, (data e assinatura eletrônica).
Juiz Federal -
21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA Processo n. 0001701-22.2015.4.01.3907 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da Subseção Judiciária de Tucuruí/PA, fica nomeada a advogada SARAH LOPES WEISS DE ALMEIDA - OAB/RS 101129 para atuar como curadora especial dos executados intime-se a causídica acerca da nomeação e do prazo de quinze dias para opor embargos à execução.
TUCURUÍ/PA, (data no rodapé). (assinatura eletrônica) Servidor -
02/02/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias 0001701-22.2015.4.01.3907 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF FINALIDADE: Citação dos EXECUTADOS: GISELDA MARIA GUIMARAES SOUSA (CPF: *53.***.*38-72), MANOEL FERNANDES DE SOUSA (*26.***.*48-53), em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 256, II e art. 257, III do novo CPC), para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor originário de R$ 643.402,26 (seiscentos e quarenta e três mil quatrocentos e dois reais e vinte e seis centavos), devidamente corrigido e atualizado com juros, correção e encargos legais, ou garantir a Execução, ficando ciente de que tem o prazo de 15 (quinze) dias para opor Embargos à Execução, nos termos dos art. 914 e 915 do novo CPC, ou, no mesmo prazo, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, do novo Código de Processo Civil).
NATUREZA DA DÍVIDA: Não-Tributária.
SEDE DO JUÍZO: Rua 01, n.51, 2º piso, Jardim Marilucy, Tucuruí/PA, CEP: 68.459-490.
Tucuruí-PA, (data no rodapé). (assinatura eletrônica) Juiz Federal Substituto -
05/09/2022 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 20:15
Juntada de diligência
-
05/09/2022 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 19:54
Juntada de diligência
-
05/09/2022 19:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2022 19:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2022 17:46
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 17:46
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 00:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/08/2022 23:59.
-
28/06/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 12:25
Processo devolvido à Secretaria
-
17/05/2022 12:25
Proferida decisão interlocutória
-
16/07/2021 15:22
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 10:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/07/2021 23:59.
-
30/06/2021 16:18
Juntada de manifestação
-
11/06/2021 10:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/06/2021 10:40
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 14:20
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 15:21
Juntada de manifestação
-
21/08/2020 10:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/08/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 09:25
Juntada de Certidão de processo migrado
-
24/06/2020 09:13
Juntada de volume
-
29/05/2020 14:31
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
29/05/2020 14:31
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
-
29/10/2018 14:28
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
-
26/10/2018 17:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/09/2018 18:27
Conclusos para decisão
-
13/09/2018 18:26
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
03/08/2018 18:37
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
04/06/2018 10:53
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
01/06/2018 18:51
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
16/05/2018 18:07
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2660
-
14/03/2018 19:08
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
14/03/2018 19:08
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
12/03/2018 18:22
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
29/01/2018 13:28
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
29/01/2018 13:27
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
14/11/2017 12:29
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
14/11/2017 12:29
DILIGENCIA CUMPRIDA - PESQUISA DE ENDEREÇO VIA BACENJUD
-
07/10/2017 13:08
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
06/10/2017 16:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/07/2017 14:00
Conclusos para decisão
-
14/07/2017 14:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/07/2017 09:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/06/2017 14:13
CARGA: RETIRADOS CEF
-
08/06/2017 14:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
01/06/2017 17:13
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO
-
16/03/2017 15:52
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
17/02/2017 17:35
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
26/01/2017 16:53
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
18/11/2016 10:34
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
18/11/2016 10:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/11/2016 08:53
Conclusos para despacho
-
20/09/2016 10:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Autorização para obtenção de cópias do processo.
-
14/09/2016 15:03
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
18/08/2016 14:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
16/08/2016 16:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
30/06/2016 12:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
30/06/2016 12:27
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/06/2016 12:27
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
03/05/2016 14:23
MANDADO: DISTRIBUIDO OFICIAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
03/05/2016 14:22
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
08/03/2016 17:08
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
08/03/2016 15:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/01/2016 18:34
Conclusos para despacho
-
12/01/2016 18:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/11/2015 09:04
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - Certifico que o Despacho de fl. 32 foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região, e-DJF1/edição n.º 217, com disponibilização em 19/11/15 e publicação e
-
20/11/2015 09:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
18/11/2015 16:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
16/11/2015 18:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
16/11/2015 18:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/09/2015 13:31
Conclusos para despacho
-
18/09/2015 13:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/08/2015 15:10
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - Certifico que o Despacho exarado foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região, e-DJF1/edição n.º 160, em 26/08/15, publicação em 27/08/2015.
-
27/08/2015 15:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
25/08/2015 18:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
24/08/2015 17:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
24/08/2015 17:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
24/08/2015 17:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/08/2015 17:17
Conclusos para despacho
-
30/07/2015 17:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO EXQUENTE
-
08/07/2015 09:03
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA ATO ORDINATORIO - Certifico que o Ato Ordinatório retro foi disponibilizado no Caderno Eletrônico da Justiça Federal, TRF 1ª Região, e-DJF1/edição n.º 126, com publicação em 07/07/2015.
-
08/07/2015 09:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
06/07/2015 12:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
01/07/2015 16:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
01/07/2015 16:36
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
01/06/2015 16:01
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
01/06/2015 16:01
INICIAL AUTUADA
-
29/05/2015 18:16
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2015
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019008-46.2022.4.01.3900
Maria Delaice Barroso Ribeiro
3 Vara Federal da Secao Judiciaria do Es...
Advogado: Rodrigo Holanda Alves
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/04/2024 19:33
Processo nº 0023677-35.2007.4.01.3400
Flavia Freitas de Siqueira
Coordenador Geral de Recursos Humanos Do...
Advogado: Mirella Martins de Carvalho Bezerra
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/07/2007 12:22
Processo nº 1017667-19.2021.4.01.3900
Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Ar...
Uniao Federal
Advogado: Giovanny Michael Vieira Navarro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/09/2023 12:10
Processo nº 1000164-29.2023.4.01.3507
Rikayle Freitas Andrade
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Poliana Fagundes de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/01/2023 16:34
Processo nº 0028914-84.2006.4.01.3400
Francisco Alves da Silva
Fundacao Escola Nacional de Aministracao...
Advogado: Ubirajara Arrais de Azevedo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/09/2022 17:09